A conversão errada ou conversão proibida é o retorno feito em locais proibidos pela sinalização. É infração grave, com multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH, conforme o artigo 207 do CTB.
Todo motorista precisa saber o que é a conversão em local proibido e ficar atento as placas sinalizadoras enquanto está ao volante.
As placas que proíbem conversões à direta ou esquerda são, respectivamente:
A placa R4-A ou R4-B devem ser empregadas em circunstâncias particulares, como quando existe um risco à segurança ao realizar a conversão à esquerda ou direita ou quando as condições podem afetar o fluxo de tráfego.
Adicionalmente, ela pode ser associada a outras informações, como restrições para tipos específicos de veículos, dias da semana ou horários do dia.
Importante ressaltar que essa sinalização de trânsito não implica na proibição de realizar um retorno na via. Caso haja a intenção de proibir tanto a conversão à esquerda quanto o retorno, é necessário utilizar ambas as placas, a R4-A ou R4-B e a R5-A.
O Que É A Conversão Errada
Acredito que a primeira dúvida que você, motorista, quer ver respondida é “afinal, o que é a conversão errada?” Estou certo?
Você pode estar pensando que no dia a dia do trânsito nas cidades fazer todas as manobras de maneira correta e com cautela não é assim tão importante.
Afinal, quem dirige diariamente se depara com diversas infrações sendo cometidas e tem que lidar com outros motoristas imprudentes.
Isso pode levar muitas pessoas a pensar que infringir as leis de trânsito é uma coisa cotidiana.
Porém, esse é um pensamento equivocado e pode trazer graves consequências.
Saiba que conduzir o veículo com cuidado, respeitando as regras de trânsito garante a sua segurança e a dos outros motoristas.
Por esse motivo, é muito importante que você saiba o que é a conversão errada, para não cometer esse erro.
E é isso que explicarei agora!
Em primeiro lugar, o CTB define a conversão como “movimento em ângulo, à esquerda ou à direita, de mudança da direção original do veículo”.
Então, não confunda a conversão com a operação de retorno, que é o momento de inversão total de sentido da direção original do veículo.
Como você já deve saber, a conversão deve ser realizada em locais apropriados e com a devida sinalização.
Caso o condutor faça a manobra de conversão em um local não permitido, estará cometendo uma infração de trânsito!
E é exatamente essa conduta que o artigo 207 do CTB prevê como infração.
Vamos ao artigo:
Art. 207. Executar operação de conversão à direita ou à esquerda em locais proibidos pela sinalização:
Infração – grave;
Penalidade – multa.
Ou seja, caso o motorista “dobre” a esquerda ou a direita onde a sinalização proíbe essa ação, estará configurada a infração de trânsito.
Fazer a conversão em um local proibido é uma infração grave punida com multa.
Melhor evitar, não é?
Para não cometer uma infração dessa natureza, você deve dirigir prestando atenção as placas de sinalização.
As autoridades responsáveis têm o dever de sinalizar adequadamente as vias urbanas e rurais.
Além disso, devem manter a sinalização visível e em bom estado de conservação para que os motoristas não tenham nenhum problema ao trafegar.
Porém, cabe ao motorista conhecer e respeitar a sinalização de trânsito, certo?
No caso da conversão, o motorista deve ficar atento a dois tipos de placas:
- Placa R-4 a: proibido virar à esquerda.
- Placa R-4 b: proibido virar à direita.
Essas placas são horizontais e definem os lugares onde não se pode realizar a manobra de conversão.
Ao conduzir o seu veículo, fique atento a isso, ok?
Existe ainda outro ponto muito importante a ser esclarecido sobre a multa por conversão errada.
É a situação quando o motorista está conduzindo o veículo em um dos lados da via, e precisa acessar um imóvel que se encontra do lado oposto, no limite da via.
Esses imóveis situados ao longo das vias urbanas ou rurais, localizados no limite são o que o CTB chama de lotes lindeiros.
Nesses casos, o motorista não consegue chegar ao destino sem realizar a conversão.
A Resolução 925 de 2022 do CONTRAN esclarece que o motorista que realiza a conversão para adentrar em lote lindeiro não comete a infração descrita pelo artigo 207 do CTB.
Mesmo se essa conversão for feita sobre a linha de divisão de fluxos opostos, conhecida como linha continua amarela.
Viu como é importante que os motoristas estejam sempre por dentro das normas de trânsito?
Vamos saber agora quanto o motorista terá que pagar ao ser multado pela infração do artigo 207.
Acompanhe!
Qual Valor Da Multa Por Conversão Errada
Como já disse anteriormente, a multa por conversão errada (ou proibida) é de natureza grave!
Isso quer dizer que caso você seja multado, terá que arcar com o valor de R$ 195,23 (cento e noventa e cinco reais e vinte e três centavos)
Um gasto inesperado é sempre ruim, não é mesmo?
Ainda mais quando se trata de um valor elevado, como o da multa grave.
Mas as consequências por levar uma multa por conversão errada não param por aí!
A multa de natureza grave gera 5 pontos no prontuário do motorista.
Caso você já tenha alguns pontos acumulados, essa multa pode levar a sua CNH a entrar em processo de suspensão.
Isso acontece caso o motorista ultrapasse o limite de pontos, que pode ser de 20, 30 ou 40 pontos.
Se você quer saber mais sobre a nova contagem do limite de pontos, trazida pela Lei 14.071 de 2020, vou deixar o link de um vídeo do canal Doutor Multas.
Imagine só ter, além de um gasto imprevisto, mais esse problemão?
Agora, o motorista que efetuar o pagamento da multa até a data do vencimento terá o benefício de pagar 80% do valor da multa.
No caso da multa por conversão errada o condutor arcaria com o valor de R$ 156,20.
A data do vencimento para o pagamento da multa está expressa na notificação enviada ao motorista.
O Código de Trânsito Brasileiro apresenta ainda outra facilidade para os motoristas que querem logo quitar o valor das multas.
Caso o motorista for usuário do sistema de notificação eletrônico e reconheça o cometimento da infração optando por não apresentar defesa prévia ou recurso, o valor recolhido será de 60% do total da multa.
Para alguns motoristas, o desconto pode representar uma grande vantagem.
Agora, com essas informações em mãos, você pode avaliar o que é mais pertinente para o seu caso.
A seguir, responderei as principais dúvidas dos condutores sobre a multa por conversão errada.
Siga a leitura!
3 Dúvidas Frequentes Sobre Multa Por Conversão Errada
Ainda que a operação de conversão seja realizada com frequência pelos motoristas, muitos aparecem em minhas redes sociais com dúvidas sobre a multa por conversão errada.
Separei as 3 dúvidas que mais recebo e pode ser que essa seja sua dúvida também.
Caso ainda fique com alguma questão não respondida, fique à vontade para deixá-la na seção de comentários abaixo.
E não se esqueça de compartilhar esse conteúdo com outros motoristas.
Afinal, informação boa é informação compartilhada!
A multa por conversão errada pode ser detectada pela fiscalização fotográfica?
Sim! O cometimento da infração de fazer uma conversão errada pode ser detectada por aparelhos de monitoramento de trânsito.
Apesar de ser mais comum que a infração seja flagrada por um agente de trânsito, também pode ser flagrada pelas câmeras de monitoramento.
O parágrafo segundo do artigo 280 do CTB diz que a infração pode sim ser comprovada por aparelho eletrônico ou equipamento audiovisual.
Mas saiba que existem alguns requisitos que devem ser cumpridos para que a multa tenha validade.
De acordo com a Resolução 920 de 2022 do CONTRAN, em seu artigo 3º, o sistema não metrológico de fiscalização deve:
- Ter sua conformidade avaliada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – Inmetro, ou entidade por ele acreditada;
- Atender aos requisitos específicos mínimos para cada infração a ser detectada, estabelecidos pelo órgão máximo executivo de trânsito da União.
E ainda, a imagem detectada pelo sistema deve permitir a identificação do veículo e conter: a placa do veículo, dia e hora da infração, local da infração e a identificação do sistema que registrou a multa.
Caso você perceba que algum desses requisitos não foi cumprido, poderá recorrer para anular a multa por conversão errada.
Se você ficou com dúvidas sobre a infração flagrada por câmeras, vou deixar o link do meu artigo completo sobre isso aqui:
Vamos agora a próxima pergunta!
Posso ser multado por fazer uma conversão errada durante a madrugada?
Pode parecer estranho, mas essa é uma dúvida que recebo com frequência em minhas redes sociais.
O que acontece na prática é que muitos motoristas acabam tomando atitudes no trânsito durante a madrugada que não tomariam a luz do dia, principalmente por questões de segurança.
Por exemplo: ultrapassar sinal vermelho e pegar atalhos.
Muitas vezes, ao buscar um caminho mais curto, o motorista acaba cometendo a infração de fazer uma conversão errada.
E, na verdade, o motorista pode sim ser multado por isso.
É preciso ter em mente que o Código de Trânsito Brasileiro está sempre em vigor, devendo ser respeitado 24 horas por dia.
Porém, caso você acredite que não deveria ter sido multado ou ainda constatar alguma irregularidade no auto de infração, saiba que é possível recorrer.
Esse é um direito de todos os motoristas, garantido pela Constituição Federal, em seu artigo 5º.
Para saber como funciona o recurso de multa, quais as etapas e os benefícios de ter a ajuda de um especialista, leia o artigo até o final!
Posso ser multado por fazer uma conversão errada em caso de emergência?
Todos os motoristas já se depararam com algum imprevisto ou emergência no trânsito.
Tenho certeza de que se não aconteceu com você, já aconteceu com algum motorista conhecido.
São aquelas situações em que algum familiar precisa de atendimento médico, por exemplo.
A dúvida que surge nesses casos é: mesmo em uma situação de emergência, posso receber uma multa por conversão errada?
E a resposta para essa pergunta é sim, você poderá ser multado mesmo nesses casos.
Isso acontece porque o Código de Trânsito Brasileiro não prevê nenhuma excludente para o cumprimento das normas de trânsito.
Ou seja, o CTB deve ser cumprido em qualquer hipótese.
Por isso, mesmo no caso de emergência, não é aconselhado que você realize o trajeto ignorando as normas de trânsito.
Isso pode, inclusive, colocar a sua segurança e dos demais passageiros em risco, piorando ainda mais a situação.
Vamos ver agora como recorrer da multa por conversão errada.
Acompanhe a leitura!
Como Recorrer Da Multa Por Conversão Errada
Agora que você entendeu melhor como funciona a multa por conversão errada e esclareceu as principais dúvidas, vai entender melhor como funciona a defesa no recurso administrativo de multa.
Depois de ficar sabendo que recebeu uma multa por conversão errada, muitos motoristas optam apenas por pagar a multa e lidar com os pontos na carteira.
Outros motoristas se deparam com irregularidades ou acreditam terem sido multados injustamente e optam por recorrer.
Como já disse anteriormente, recorrer é um direito garantido pela Constituição.
Você terá 3 chances de ter seu recurso analisado e deferido: a defesa prévia, a primeira instância e a segunda instância.
Em qualquer fase do recurso, é muito importante que você esteja sempre atento aos prazos.
Se você perder o prazo máximo para enviar o recurso, pode ser que ele não seja analisado. Por isso, fique atento!
A defesa prévia é a primeira oportunidade de defesa dada ao condutor que deseja recorrer.
Nela, o motorista terá a oportunidade de se defender da Notificação de Autuação, pois a multa ainda não foi aplicada.
Nessa etapa, é importante redigir o recurso baseado nos aspectos formais da autuação.
Foque em detalhes como: preenchimento correto do auto de infração, se o auto contém data, hora e local corretos e identificação do responsável pela autuação.
Caso a defesa prévia não seja acatada, é hora de partir para a próxima etapa: a primeira instância.
Chegou a hora do motorista aprofundar mais a argumentação em busca do deferimento do recurso.
Se o tão aguardado deferimento não vier, não se desespere.
Existe ainda a segunda instância, última oportunidade de ter seu recurso analisado na esfera administrativa.
Agora é o momento de utilizar toda argumentação possível, mantendo a coerência com o que foi alegado anteriormente.
Utilize dispositivos do CTB, Resoluções do CONTRAN e qualquer outro que possa ser útil ao seu caso.
É hora de esgotar a argumentação, inclusive repetindo o que já foi usado nas instâncias anteriores, pois os julgadores da 2ª instância serão outros e analisarão seu recurso pela primeira vez.
Caso você não se sinta à vontade para montar o recurso sozinho, saiba que pode contar com a ajuda de um especialista!
A equipe Doutor Multas está sempre disposta a auxiliar os motoristas nos recursos de trânsito.
Contar com um especialista na elaboração do seu recurso pode aumentar as suas chances de receber o tão sonhado deferimento.
Sempre utilizando argumentos baseados no que há de mais atualizado nas leis de trânsito brasileiras.
Não perca tempo, entre em contato com os nossos consultores!
Conclusão
Aqui neste artigo você pôde ficar por dentro das principais informações sobre a multa por conversão errada.
Você leu sobre o que é a multa por conversão errada e entendeu que é fazer a manobra de conversão em um local proibido, como está previsto no artigo 207 do CTB.
Além disso, ficou sabendo que o valor a ser pago por cometer essa infração é de R$ 195,23 e sobre os benefícios trazidos pelo Código de Trânsito Brasileiro para o pagamento da penalidade.
Respondi as três principais dúvidas dos condutores quando o assunto é multa por conversão errada, também conhecida como multa por conversão proibida.
Por fim, você leu como funciona o recurso de multa, quais são as etapas e os benefícios de contar com a ajuda de um especialista para recorrer.
Caso fique com alguma dúvida, reforço o pedido para que deixe sua pergunta na seção de comentários abaixo.
Não esqueça também de compartilhar esse conteúdo com outros motoristas.
Fica o convite para que você conheça as minhas outras redes sociais!
Lá você encontrará diversos conteúdos sobre direito de trânsito.
Espero que você tenha encontrado todas as respostas sobre a multa por conversão errada aqui. Até a próxima!
Referências
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503compilado.htm
https://www.gov.br/infraestrutura/pt-br/assuntos/transito/conteudo-Senatran/resolucoes-contran3161
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