Você sabia que rebocar outro veículo com cabo flexível ou corda pode ser considerado uma infração de trânsito, salvo em casos de emergência? De acordo com o Artigo 236 do Código de Trânsito Brasileiro, essa prática é classificada como uma infração média, podendo resultar em multa para o condutor.
A constatação dessa infração é possível sem abordagem. Ou seja, o órgão ou entidade de trânsito municipal e rodoviário pode identificar essa infração sem necessariamente parar o veículo. Isso ocorre, por exemplo, através de câmeras de monitoramento ou por observação direta dos agentes de trânsito.
É importante ressaltar que essa infração não configura crime de trânsito. No entanto, ela gera 4 pontos na carteira do infrator. Portanto, é fundamental estar atento às regras para evitar problemas.
Exemplos de Como a Infração 695-50 Ocorre
Para elucidar melhor, vamos a alguns exemplos de como essa infração pode ocorrer:
1. Um veículo está rebocando outro com um cabo de aço em uma situação que não seja de emergência. Isso é considerado infração, pois o uso de cabo flexível ou corda para rebocar veículos só é permitido em casos emergenciais.
2. Um veículo está rebocando outro com avarias utilizando cordas por um período de deslocamento mais longo que o necessário para sanar a emergência. Nesse caso, a infração é configurada pelo uso prolongado do método de reboque, que deveria ser temporário e apenas para resolver a situação de emergência.
Como Recorrer da Infração
Se você foi multado por essa infração, é possível recorrer. Um dos argumentos técnicos para a defesa é a necessidade de comprovação de que a situação não era de emergência. Além disso, é possível argumentar sobre a falta de sinalização adequada ou a ausência de alternativas seguras para o reboque. Vale lembrar que cada caso é único e a defesa deve ser embasada nas circunstâncias específicas da ocorrência.
Lembre-se: o trânsito seguro é responsabilidade de todos. Conhecer as regras e respeitá-las é fundamental para garantir a segurança nas ruas e estradas.