Infração 686-62

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Transitar efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens sem a devida autorização é uma infração gravíssima, segundo o Art. 231 VIII do Código de Trânsito Brasileiro. O código de enquadramento dessa infração é 68662 e a penalidade é a aplicação de multa, além da remoção do veículo.

Essa infração ocorre quando um veículo é utilizado para transporte remunerado de pessoas ou bens, mas não possui licença para tal atividade. Isso inclui, por exemplo, carros de aplicativo não registrados, transporte irregular de alunos, transporte clandestino de passageiros e até mesmo o transporte de cargas sem a devida autorização.

Essa prática é considerada uma infração de trânsito gravíssima, pois coloca em risco a segurança do trânsito, uma vez que o veículo e o motorista podem não estar aptos para prestar esse tipo de serviço.

Exemplos de Como a Infração 686-62 Ocorre

A constatação dessa infração é feita mediante abordagem do veículo pelo órgão ou entidade de trânsito, seja ele municipal, estadual ou rodoviário. Durante a abordagem, o agente de trânsito irá verificar se o veículo está transportando pessoas ou bens de forma remunerada e se possui autorização para tal.

Por exemplo, se um veículo é abordado transportando uma carga de móveis, mas não possui autorização para transporte remunerado de bens, essa infração será registrada. O mesmo ocorre se um veículo é flagrado fazendo o transporte de passageiros de forma remunerada sem a devida licença.

Como Recorrer da Infração

Se você foi autuado por essa infração, é possível recorrer. Para isso, é necessário apresentar argumentos técnicos e circunstanciais que comprovem que o veículo não estava sendo utilizado para transporte remunerado no momento da abordagem ou que possui a devida autorização para tal.

É importante lembrar que cada caso é único e a defesa deve ser elaborada de acordo com as especificidades da situação. Por isso, contar com a ajuda de um profissional especializado pode aumentar as chances de sucesso no recurso.

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