A multa farol vermelho com desconto é R$ 176,08 efetuando o pagamento no vencimento. Os motoristas infratores que admitirem a infração e abdicarem do direito de apresentar defesa prévia ou recorrer da penalidade podem aproveitar um desconto de 40%, desde que efetuem o pagamento até a data de vencimento da multa.
Para ilustrar, se um motorista for flagrado avançando um semáforo vermelho, receberá uma multa no valor de R$ 293,47.
Caso ele escolha não contestar a infração e admita sua culpa, pagará apenas R$ 176,08, desde que efetue o pagamento dentro do prazo de vencimento da multa.
Desconto em infrações de trânsito
Infração | Pontos na CNH | Valor da Multa (R$) | Desconto de 40% (R$) | Desconto de 20% (R$) |
---|---|---|---|---|
Leve | 3 | 88,38 | 53,03 | 70,70 |
Média | 4 | 130,16 | 78,10 | 104,13 |
Grave | 5 | 195,23 | 117,14 | 156,18 |
Gravíssima | 7 | 293,47 | 176,08 | 234,96 |
Pagar multa com desconto não elimina outras penalidades
É importante ressaltar que o pagamento da multa de trânsito no Brasil, por si só, não elimina as demais penalidades e consequências previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O CTB estabelece diversas infrações de trânsito, e o pagamento da multa é apenas uma das penalidades aplicáveis.
As demais penalidades podem incluir a soma de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), a suspensão ou cassação da CNH, a apreensão do veículo, a frequência em cursos de reciclagem, entre outras medidas.
Aqui estão algumas situações que exemplificam como o pagamento da multa não elimina as demais penalidades:
- Perda de Pontos na CNH: Muitas infrações de trânsito resultam na atribuição de pontos na CNH do condutor, além da multa. O pagamento da multa não impede que os pontos sejam registrados na CNH, e a acumulação de pontos em excesso pode levar à suspensão do direito de dirigir.
- Suspensão da CNH: Quando um condutor atinge um número específico de pontos em sua CNH dentro de 12 meses, sua CNH pode ser suspensa, mesmo que ele tenha pago todas as multas. Durante o período de suspensão, o condutor não pode dirigir, independentemente do pagamento das multas.
- Cassação da CNH: Em casos graves, como reincidência em infrações gravíssimas, a CNH pode ser cassada, o que significa a perda definitiva do direito de dirigir. O pagamento de multas não reverterá essa cassação.
- Medidas Administrativas: Além das multas, algumas infrações resultam em medidas administrativas, como a apreensão do veículo ou a retenção da CNH. O pagamento da multa não isenta o condutor dessas medidas.
- Frequência em Cursos de Reciclagem: Em certos casos, o condutor pode ser obrigado a frequentar cursos de reciclagem para reaver sua CNH após uma suspensão. O pagamento da multa não dispensa essa obrigação.
Em resumo, o pagamento da multa é apenas uma parte do processo de penalização por infrações de trânsito no Brasil. É fundamental que os condutores estejam cientes das consequências adicionais que podem ser aplicadas de acordo com o CTB e ajam de forma responsável no trânsito para evitar infrações e suas respectivas penalidades.
Como não pagar multa de farol vermelho
É importante entender que existem procedimentos legais apropriados para contestar uma multa de trânsito se você acreditar que foi injustamente autuado.
O recurso de multa de trânsito é um direito dos condutores que desejam contestar a penalidade imposta pelas autoridades de trânsito. Aqui estão os passos básicos para recorrer de uma multa de farol vermelho ou qualquer outra infração de trânsito:
- Recebimento da Notificação de Autuação: Após ser autuado, você receberá uma notificação de autuação em sua residência, informando sobre a infração, o local e a data em que ocorreu, bem como instruções sobre como recorrer.
- Prazo para Recorrer: Você terá um prazo específico para apresentar sua defesa, geralmente de 15 dias a partir da data de recebimento da notificação de autuação. É crucial respeitar esse prazo.
- Escolha da Modalidade de Recurso: Existem três modalidades de recurso: a. Defesa Prévia: Nessa fase, você pode apresentar argumentos e provas que contestem a autuação em si, como problemas técnicos no equipamento de fiscalização ou erros na identificação do veículo. b. Primeira Instância (JARI): Se sua defesa prévia for indeferida, você pode recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) do órgão de trânsito responsável pela autuação. Nesse recurso, você pode contestar a penalidade com base em argumentos legais e técnicos.c. Segunda Instância (CETRAN ou CONTRAN): Caso seu recurso na JARI seja negado, você ainda pode recorrer à segunda instância, que é o Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN) ou o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), dependendo do caso.
- Preparação do Recurso: É importante preparar um recurso sólido e fundamentado. Isso pode envolver reunir evidências, como testemunhas, fotos, vídeos ou documentos que comprovem sua defesa.
- Envio do Recurso: Envie o recurso devidamente preenchido e assinado dentro do prazo estabelecido, preferencialmente por meio dos canais de atendimento disponibilizados pelo órgão de trânsito.
- Aguardar a Decisão: Após o envio do recurso, aguarde a decisão da autoridade de trânsito competente. Eles analisarão sua defesa e emitirão um parecer.
- Pagamento da Multa (se necessário): Se o recurso for indeferido em todas as instâncias, será necessário pagar a multa, seguindo as instruções fornecidas.
É importante destacar que recorrer de uma multa de trânsito exige atenção aos detalhes e conhecimento das leis de trânsito. Portanto, se você não se sentir confiante em preparar seu próprio recurso, é aconselhável procurar a assistência de um advogado especializado em direito de trânsito, que poderá orientá-lo durante o processo.
Lembre-se sempre de respeitar as regras de trânsito e siga as leis para evitar multas e, principalmente, garantir a segurança nas vias públicas.