Infração 720-01

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A legislação de trânsito brasileira é vasta e complexa, mas é essencial para a segurança de todos os usuários das vias. Uma das infrações que podem parecer menos conhecidas, mas que é igualmente importante, é a de deixar de conduzir pelo bordo da pista de rolamento em filum única o veículos de tração ou propulsão humana e o de tração animal, sempre que não houver acostamento ou faixa a eles destinados, conforme o Artigo 247 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Essa infração, de gravidade média, pode resultar em multa para o condutor, sendo a competência para fiscalização do órgão ou entidade de trânsito municipal ou rodoviário. Vale ressaltar que esta infração não configura crime de trânsito e não é computável para a pontuação na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Exemplos de Como a Infração 720-01 Ocorre

Para melhor compreensão, vamos a alguns exemplos. Imagine um ciclista conduzindo sua bicicleta no meio da pista de rolamento, sem utilizar a faixa destinada a ele, quando esta existe. Este é um exemplo claro de infração ao Artigo 247.

Outra situação seria um ciclista conduzindo sua bicicleta na pista de rolamento em filum dupla com outro veículo, ou seja, lado a lado, quando não há acostamento ou faixa destinada a eles. Ambas as situações colocam em risco a segurança do ciclista e dos demais usuários da via.

Como Recorrer da Infração

Se você foi autuado por essa infração e acredita que houve um erro, é possível recorrer. No recurso, é importante argumentar tecnicamente sobre a situação. Por exemplo, se havia uma faixa destinada a ciclistas, mas esta estava obstruída ou em má condição de uso, isso pode ser um argumento válido para a defesa. Circunstâncias excepcionais, como um acidente ou uma emergência médica, também podem ser levadas em conta. Lembre-se, o recurso deve ser feito de maneira clara e objetiva, sempre embasado na legislação.

Conhecer as regras de trânsito é fundamental para a segurança de todos. Fique atento e contribua para um trânsito mais seguro e harmonioso!

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