A legislação de trânsito brasileira é clara e rigorosa quando se trata de acidentes envolvendo vítimas. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu Art. 176, Inciso I, tipifica como infração gravíssima o ato de “Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo”, enquadrado sob o código 528-20.
Esta infração, além de acarretar em multa quintuplicada, pode resultar na suspensão do direito de dirigir e no recolhimento do documento de habilitação. Além disso, a omissão de socorro em acidentes de trânsito pode configurar crime, conforme Art. 302, §1º, III ou Art. 303, §1º c/c Art. 302, §1º, III, ou Art. 304 do CTB.
Exemplos de Como a Infração 528-20 Ocorre
Para melhor entendimento, vamos a alguns exemplos de situações que caracterizam a infração:
1. Um acidente ocorre e o condutor, mesmo sem ferimentos e em condições de ajudar, deixa o local sem prestar assistência à vítima ou sem acionar os órgãos competentes.
2. O condutor envolvido no acidente, mesmo ferido, mas em condições de pedir ajuda, omite-se e não toma as providências necessárias.
Em ambos os casos, o condutor poderia e deveria ter prestado ou providenciado socorro à vítima. A omissão, nesses casos, caracteriza a infração 528-20.
Como Recorrer da Infração
Se você foi autuado por essa infração, é importante saber que há possibilidade de defesa. Primeiramente, é possível argumentar que a segurança do condutor estaria em risco ao prestar socorro, ou que o mesmo também era vítima e estava impossibilitado de tomar providências.
Além disso, a autoridade de trânsito deve comprovar que o condutor tinha condições de prestar ou providenciar socorro e não o fez. Caso essa comprovação não exista, o auto de infração pode ser considerado inconsistente.
Lembre-se: a legislação existe para garantir a segurança de todos no trânsito. Evite infrações e, em caso de acidentes, preste ou providencie socorro sempre que possível.