Você foi multado por um agente de trânsito que estava escondido? Quer saber se é legal o agente de trânsito “armar emboscadas” para multar os motoristas? E o policial rodoviário estar escondido (atrás de árvores, muros, pontes) com radar móvel é permitido por lei?
Neste artigo, vou tirar todas as suas dúvidas sobre a legalidade das multas de trânsito aplicadas por agentes de trânsito escondidos.
Vou explicar a você os passos necessários para entrar com recurso e se defender das penalidades o quanto antes.
Ao longo deste artigo, também comentarei sobre o que prevê a lei para a conduta de passar no sinal amarelo.
E, para que você possa saber mais sobre o assunto, irei trazer o caso da cabeleireira Leila, que foi autuada por um agente de trânsito escondido ao cruzar o sinal amarelo.
Agente de Trânsito Escondido Pode Multar? Saiba o Que Diz a Lei.
A prática de ficar escondido atrás de alguma construção ou árvore para multar motoristas é bastante comum entre os agentes brasileiros de fiscalização de trânsito.
A todo o momento surgem relatos de motoristas que receberam multas geradas por fiscalização de radares manuais ou dispositivos móveis em lugares ocultos.
Essas fiscalizações geralmente acontecem em locais estratégicos, ou seja, em lugares que permitem que os fiscais (e até a viatura) fiquem fora do alcance da visão dos motoristas.
Mas será que as infrações registradas pelos radares escondidos têm validade?
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O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seus artigos 12 e 91, atribui ao CONTRAN a competência de fiscalizar o trânsito.
Veja o enunciado publicado pela AFAM (Associação Fundo de Auxílio Mútuo dos Militares do Estado de São Paulo), em 2 de fevereiro de 2018:
“Registre-se que a Lei federal n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, atribuiu ao Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) a competência para estabelecer as normas regulamentares referidas no código, o que inclui aquelas relacionadas aos procedimentos de fiscalização de trânsito (artigos 12, inciso I, e 91).”
Assim, confira o estabelecido nos artigos do CTB mencionados acima:
“Art. 12. Compete ao CONTRAN:
I – estabelecer as normas regulamentares referidas neste Código e as diretrizes da Política Nacional de Trânsito;
(…)
Art. 91. O CONTRAN estabelecerá as normas e regulamentos a serem adotados em todo o território nacional quando da implementação das soluções adotadas pela Engenharia de Tráfego, assim como padrões a serem praticados por todos os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito.”
Agora que você já sabe que o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) está devidamente autorizado por lei a estabelecer regras a serem cumpridas por todos os órgãos competentes de trânsito, acompanhe o que prevê a sua Resolução de nº 396, de 2011:
“Art. 4º Cabe à autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via determinar a localização, a sinalização, a instalação e a operação dos medidores de velocidade do tipo fixo.
(…)
2º Para determinar a necessidade da instalação de medidor de velocidade do tipo fixo, deve ser realizado estudo técnico que contemple, no mínimo, as variáveis do modelo constante no item A do Anexo I, que venham a comprovar a necessidade de controle ou redução do limite de velocidade no local, garantindo a visibilidade do equipamento.”
Como você viu acima, a Resolução do CONTRAN apenas menciona que é proibido ocultar os radares fixos.
Portanto, podemos deduzir que os outros modelos de radares (estáticos, móveis e portáteis) não se enquadram no previsto, certo?
Ou seja, a lei deixa subentendido que não é obrigatório manter os radares móveis visíveis ao condutor.
No entanto, apesar da lei não mencionar que os radares móveis têm de estar dentro do campo de visão do condutor, este tema sempre gera muita discussão entre os usuários do trânsito.
Medidas que Defendem a Transparência na Fiscalização
Nos últimos anos, várias tentativas já foram feitas para proibir o uso de radares móveis em locais escondidos, ou seja, legalizar a obrigatoriedade do uso de radares móveis apenas em locais de fácil visualização dos motoristas.
O principal argumento usado pelos mentores desses projetos é que esta prática feita com radares ocultos fere a transparência da fiscalização.
Segundo eles, ao usar de “emboscadas” fiscais para punir os infratores, os policiais rodoviários estariam se distanciando muito do real propósito do CTB que, na verdade, é mais educativo do que punitivo.
Outro ponto bastante criticado na fiscalização com radares móveis escondidos é que parece que o ato de multar virou uma maneira de intensificar a arrecadação de dinheiro.
Inclusive, essa questão já vem sendo discutida há bastante tempo.
Por exemplo, em maio de 2017, o site da Câmara Municipal de Araraquara publicou um artigo que aborda justamente o desvio de função das multas de trânsito.
Nesse artigo, o então vereador e presidente da Câmara, Jéferson Yashuda, critica a prática de multar com outros propósitos que não o de educar o condutor. Acompanhe:
“A estimativa de arrecadação com multas para este ano é de R$ 6,5 milhões. As multas não podem ser instrumento de arrecadação, devem manter seu caráter educativo”
Yashuda também falou sobre a transparência na aplicação do dinheiro arrecadado com as multas.
E, para se certificar se o TAC (Termo de Ajustamento de Conduta – firmado entre a Prefeitura e o Ministério Público) estava sendo cumprido pela Prefeitura, Jéferson apresentou um requerimento, pedindo explicações ao Executivo.
O TAC proibia que o dinheiro arrecadado com a aplicação de multas de trânsito fosse utilizado para fazer o pagamento dos agentes de trânsito.
Em resposta, a Prefeitura afirmou que:
“os valores arrecadados com as multas de trânsito após o encerramento do TAC deixaram de ser utilizados para o pagamento da folha de pagamento dos agentes de trânsito, passando a ser efetuado por meio de recursos próprios”.
Yashuda defende que o valor arrecadado com as multas deve retornar ao trânsito, ou seja, que o dinheiro seja aplicado em melhorias das vias. Veja:
“Se este dinheiro for investido efetivamente no trânsito, em sinalização horizontal e vertical, instalação de semáforos, não apenas no centro, mas também nos bairros, vamos conseguir uma redução de acidentes de trânsito na cidade”.
Em outro artigo, publicado pelo site O Carreteiro, no ano passado, o deputado Luiz Fernando Teixeira também se posicionou contra o uso de radares manuais escondidos. Para o deputado:
“O CTB (Código de Trânsito Brasileiro) é transparente ao cravar o dever de sinalização das vias, que deve ser compreendida não somente no que se refere ao emprego de placas, mas sim na visibilidade dos agentes responsáveis pela sua fiscalização, haja vista que o objetivo das sanções deve ser educacional, e não fomentar indústria de multas decorrentes do motorista ser pego de surpresa em razão do policial rodoviário que proceder ao emprego do dispositivo manual estar escondido”.
Como você pode ver acima, Teixeira também lamenta o fato das penalidades estarem perdendo o seu propósito educativo e ganhando um caráter predominantemente de arrecadação monetária.
E o deputado vai além quando afirma:
“Não são raros os flagrantes a policiais rodoviários estaduais que tem por prática posicionarem-se em locais não visíveis aos motoristas, literalmente amoitados, com a finalidade de proceder a autuações de infrações de trânsito. Tal prática, além de ferir a moral e a dignidade dos próprios policiais rodoviários estaduais, viola os princípios constitucionais da transparência e publicidade, não podendo ser toleradas”.
Como você pode perceber, Teixeira demonstra bastante indignação em suas palavras.
E essa indignação parece ser um sentimento que predomina em todos os casos que vimos acima.
Obs.: O Projeto de Lei nº 1060, de 2017, que proíbe os Policiais Rodoviários Estaduais de ficarem escondidos para multar os motoristas, é de autoria do deputado Luiz Fernando Teixeira.
Esse Projeto foi aprovado ainda no final de 2017 e depende da confirmação do Governador do Estado de São Paulo.
Pois bem, até aqui eu apresentei a você diversas críticas feitas aos fiscais de trânsito que multam os motoristas que ficam escondidos atrás de alguma árvore ou construção, por exemplo.
Agora, vou explicar o que a fiscalização pode fazer quando um motorista passa por sinal amarelo.
Acompanhe!
Passar por Sinal Amarelo Pode Gerar Multa?
Como você deve saber, a conduta de avançar sinal vermelho caracteriza uma infração de trânsito, certo? E quanto a avançar sinal amarelo?
É muito comum ver motoristas acelerando o carro quando percebem que o sinal ficou amarelo.
A razão da pressa é conseguir passar antes que o semáforo feche.
Essa conduta está completamente errada, pois a cor amarela exige justamente uma maior atenção do motorista.
Porém, mesmo que a conduta de passar por sinal amarelo não seja a esperada, isso não quer dizer que irá gerar multa de trânsito.
Na verdade, o ideal é que o motorista pare assim que o sinal ficar amarelo.
O que acontece é que existem situações em que não é possível frear o carro com segurança.
Por exemplo, se o semáforo muda a cor para amarelo enquanto o carro estiver quase completando a passagem, é até aconselhável que o motorista conclua a passagem ao invés de se arriscar fazendo parada brusca.
E é justamente essa a razão do sinal amarelo: proporcionar, aos usuários do trânsito, uma margem de segurança entre o sinal verde e o vermelho.
Por esse motivo não é considerada infração de trânsito a conduta de passar enquanto o sinal estiver amarelo, já que uma parada brusca pode representar bem mais perigo do que avançar no cruzamento.
Confira o que prevê a Resolução nº 160 de 2004 do CONTRAN:
“4.1. SINALIZAÇÃO SEMAFÓRICA DE REGULAMENTAÇÃO
A sinalização semafórica de regulamentação tem a função de efetuar o controle do trânsito num cruzamento ou seção de via, através de indicações luminosas, alternando o direito de passagem dos vários fluxos de veículos e/ou pedestres.
(…)
4.1.2. Cores das Indicações Luminosas
(…)
- b) Para controle de fluxo de veículos:
– Vermelha: indica obrigatoriedade de parar.
– Amarela: indica “atenção”, devendo o condutor parar o veículo, salvo se isto resultar em situação de perigo.
– Verde: indica permissão de prosseguir na marcha, podendo o condutor efetuar as operações indicadas pelo sinal luminoso, respeitadas as normas gerais de circulação e conduta.”
Note que a lei não usa o termo obrigatoriedade quando fala do previsto para a luz amarela.
Constata-se, assim, que, ainda que fosse possível parar de forma segura, o motorista não pode ser multado.
O que Fazer em Caso de Autuação por Agente de Trânsito Escondido?
Diariamente, motoristas são multados por transgredirem as normas de sinalização.
Porém, muitas vezes, trata-se de casos em que o motorista não teve culpa, sendo assim, perfeitamente possível alegar irregularidade na autuação da autoridade de trânsito.
Para explicar melhor esse tópico, vou dar o exemplo da cabeleireira Leila, que foi autuada por agente de trânsito escondido ao cruzar sinal amarelo.
Perceba que o caso dela é típico de abuso de autoridade, já que, além de ser multada por passar em sinal amarelo, o que, como vimos, é proibido, o agente de trânsito estava escondido.
Segundo Leila, o dia a dia de uma cabeleireira é bastante corrido, por isso o carro é um ótimo aliado.
Para incrementar a renda mensal, muitos atendimentos que Leila faz acontecem na casa dos clientes.
E é óbvio que isso gera muita correria, já que nenhum cliente deseja ser atendido com atrasos.
Ainda mais sabendo que, devido à concorrência acirrada, para que o profissional consiga se manter no mercado, é preciso que ele atenda da melhor forma possível a sua clientela.
Como Leila já está cansada de ouvir histórias de familiares e conhecidos que foram multados injustamente, a cabeleireira dirige sempre sob tensão.
E, como o trânsito da cidade de São Paulo é um verdadeiro turbilhão, dependendo do horário, Leila não vê a hora de chegar logo ao seu destino.
Saiba como Leila foi Autuada por Agente de Trânsito Escondido
Foi exatamente na pressa de chegar logo à casa da sua cliente que Leila foi autuada.
A cabeleireira conta que, ao chegar ao semáforo, viu que ele estava amarelo e resolveu arriscar e passar mesmo assim.
Ela conseguiu concluir a passagem com o sinal ainda amarelo, mas ela confessa que teve que acelerar um pouco.
O que acontece é que ela não sabia que havia um agente de trânsito a observando.
E nem tinha como saber, pois ele estava escondido atrás de uma árvore que fica no canteiro próximo à rua em frente.
E, assim, repentinamente, ela ouve o apito do guarda e é obrigada a parar o carro.
Leila tentou argumentar a seu favor, porém de nada adiantou, pois o agente concluiu a autuação sem ouvir nada do que ela dizia.
Foi Autuado? Saiba como Recorrer!
Em situações como a da cabeleireira Leila, que vimos no tópico anterior, eu sempre aconselho a pessoa a recorrer o quanto antes.
A razão é bem simples: quanto mais cedo você entrar com o recurso, maiores serão as suas chances de obter sucesso.
Portanto, assim que você receber a notificação de autuação em seu endereço, não espere que o prazo para recorrer se esgote.
A notificação de autuação nada mais é do que um aviso de que uma infração de trânsito foi cometida com o seu veículo.
Portanto, você ainda não precisa se preocupar em pagar multa, mesmo porque, nesse primeiro momento, não consta no documento nenhum código para pagamento.
O prazo para entrar com a defesa vem informado no documento de notificação.
Você terá no mínimo 15 dias para entrar com a Defesa Prévia e solicitar a anulação da autuação, sendo que, se você não enviar o pedido dentro desse período, a multa automaticamente será gerada.
Caso você não entre com defesa nesse primeiro momento, após você receberá, em sua residência, a notificação de penalidade.
Agora você terá mais duas chances para entrar com recurso, uma à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infração) e outra ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito).
Essas duas fases do recurso são chamadas de 1ª Instância e 2ª Instância, respectivamente.
Lembrando que você só precisa enviar recurso ao CETRAN caso o seu pedido seja negado (indeferido) pela JARI.
Atenção! Para ter o seu pedido avaliado pelo CETRAN, você não é obrigado a pagar a multa.
Peça Ajuda ao Doutor Multas!
Para que você tenha maiores chances de sucesso no seu recurso, eu aconselho você a pedir ajuda profissional, pois a defesa terá de ser bem embasada em fatos reais, e o texto terá de ser redigido de forma clara e objetiva.
O Doutor Multas conta com a melhor equipe de especialistas em recursos de trânsito do país.
Para comprovar nossa seriedade para com o cliente, veja nossa avaliação no Reclame Aqui que é considerada ótima, pois temos pontuação 9.2!
Esse resultado se deve à satisfação dos nossos clientes, pois nossa larga experiência em recursos de trânsito faz com que o Doutor Multas detenha o maior número de recursos deferidos (ganhos) de todo o Brasil.
Portanto, se você foi multado por infração de trânsito, não perca mais tempo!
Minha equipe e eu estamos aqui para ajudá-lo a qualquer momento!
Conclusão
Neste artigo, você ficou sabendo sobre a legalidade/ilegalidade de multas aplicadas por agentes de trânsito escondidos.
Viu o que prevê a lei de trânsito e que nem sempre os agentes de fiscalização agem de acordo com as normas estabelecidas pela legislação.
Viu o que você deve fazer caso seja autuado por agente de trânsito escondido.
Conheceu a história da cabeleireira Leila e viu dicas sobre o que é preciso fazer em casos como o dela.
Também viu a importância de recorrer das multas de trânsito o quanto antes.
Além disso, ficou sabendo que o Doutor Multas é a melhor opção para quem deseja ter o seu recurso deferido (aceito).
Referências:
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9503Compilado.htm
- http://www.afam.com.br/boletim-institucional/proposituras-de-interesse-alesp-veto-total-ao-pl-no-1060-2017-impedir-que-policiais-rodoviarios-estaduais-se-posicionem-de-maneira-oculta/3219
- https://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/RESOLUCAO_CONTRAN_396_11.pdf
- http://www.camara-arq.sp.gov.br/site/index.php/multas-de-transito-devem-ter-funcao-educativa-e-transparencia-na-aplicacao-dos-recursos-diz-yashuda/
- http://www.ocarreteiro.com.br/projeto-de-lei-proibe-que-policiais-rodoviarios-se-escondam-para-multar/
- https://www.al.sp.gov.br/propositura/?id=1000192943