Radar tem que ter placa avisando?

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Não é obrigatório haver placa indicando a presença de radares, mas é obrigatória a presença de placas indicando os limites de velocidade na via.

A Resolução 798/20 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabelece as normas para a fiscalização da velocidade nas vias. De acordo com esta regulamentação, não há exigência de que haja placas na via informando a localização exata do radar. No entanto, os radares só podem ser instalados em locais onde existam placas indicando o limite máximo de velocidade da via.

Além disso, a resolução determina que nos locais onde houver redução do limite de velocidade, placas devem indicar essa redução gradual. É proibida também a instalação de radares em locais onde haja obstrução da visibilidade por placas, árvores, postes, passarelas, pontes, entre outros.

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O objetivo dessas medidas é alertar os condutores sobre o limite de velocidade da via para que possam reduzir a velocidade e, assim, diminuir os riscos de acidentes. Entre outras determinações, está a proibição do uso de equipamentos sem dispositivo registrador de imagem e a exigência de divulgação dos trechos e locais aptos à fiscalização nos sites das autoridades de trânsito competentes.

No que diz respeito aos radares móveis, só podem ser operados pela autoridade de trânsito ou seu agente devidamente uniformizado, e não podem estar escondidos de forma a obstruir a visibilidade do equipamento e do operador.

Regras para a sinalização de velocidade na via

A fiscalização de velocidade, realizada por meio de medidores como os radares, deve seguir uma regra clara: ser ostensiva e devidamente sinalizada para evitar surpresas aos motoristas e não se tornar uma armadilha.

Quando a sinalização dos radares ou lombadas eletrônicas é inadequada, os motoristas podem ser autuados por excesso de velocidade sem terem sido devidamente alertados.

Conforme a Resolução 798/2020 do Contran, os locais onde há fiscalização de velocidade por radares fixos devem ser precedidos por placas indicando a velocidade máxima permitida.

Além disso, cada medidor de velocidade deve ser acompanhado por outra placa de sinalização.

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No caso da fiscalização por lombadas eletrônicas, placas devem ser colocadas nas vias informando sobre a redução gradual do limite de velocidade, para evitar surpresas aos motoristas.

Em vias com duas ou mais faixas por sentido, as placas de velocidade máxima devem estar visíveis em ambos os lados da pista ou suspensas sobre ela.

Quanto ao intervalo entre a sinalização e o radar, em vias urbanas com limite de velocidade inferior a 80 km/h, a placa deve estar posicionada de 100 a 300 metros antes do radar.

Se o limite for superior a 80 km/h, a distância deve ser de 400 a 500 metros. Em rodovias, as distâncias variam de 300 a 1 km para velocidades abaixo de 80 km/h e de 1 a 2 km para velocidades superiores.

Veja a tabela:

Tipo de Via Limite de Velocidade Distância da Placa ao Radar
Vias Urbanas Inferior a 80 km/h 100 a 300 metros
Vias Urbanas Superior a 80 km/h 400 a 500 metros
Rodovias Inferior a 80 km/h 300 a 1 km
Rodovias Superior a 80 km/h 1 a 2 km

De acordo com o Artigo 90 do CTB, se a sinalização do radar estiver fora do padrão exigido e o motorista comprovar isso, as penalidades por excesso de velocidade podem ser anuladas.

Portanto, o órgão ou entidade responsável pelo trânsito na via deve garantir a instalação adequada da sinalização e responder por eventuais falhas, falta ou colocação incorreta.

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