Infração 725-00

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A legislação de trânsito brasileira é bastante detalhada e específica, e um dos aspectos que ela aborda é a necessidade de manter a luz baixa acesa em veículos de transporte coletivo durante o dia enquanto estiverem em movimento em faixas ou pistas a eles destinadas. Esta infração está tipificada no artigo 250, inciso I, alínea c, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e é enquadrada sob o código 72500.

De acordo com a lei, a infração é de gravidade média, o que implica em uma multa e quatro pontos na carteira do infrator. Além disso, a infração pode ser constatada sem a necessidade de abordagem do veículo.

A competência para fiscalizar e aplicar a penalidade é do órgão ou entidade de trânsito municipal e rodoviário. Importante salientar que esta infração não configura crime de trânsito, ou seja, não há previsão de penalidade criminal para o infrator.

Exemplos de Como a Infração 725-00 Ocorre

Para ilustrar como essa infração ocorre na prática, imagine a seguinte situação: Um ônibus está circulando pela faixa destinada a ele durante o dia, mas o motorista esqueceu de acender o farol baixo. Neste caso, o motorista estará cometendo a infração prevista no artigo 250, inciso I, alínea c, do CTB.

Como Recorrer da Infração

Se você foi autuado por essa infração e acredita que houve algum equívoco, é possível recorrer. Para isso, é importante apresentar argumentos técnicos e circunstanciais que possam comprovar a sua inocência. Por exemplo, se o dia estava bastante claro e a visibilidade era boa, você pode argumentar que a luz baixa não era necessária. Além disso, se o veículo possui luz diurna de LED, que acende automaticamente quando o veículo é ligado, pode ser argumentado que a luz baixa não era obrigatória.

Lembre-se, é sempre recomendável buscar a orientação de um profissional especializado em legislação de trânsito para auxiliar no processo de defesa.

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