Multa por Avançar Sinal Vermelho: Valor, Recurso

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A multa por avanças o sinal vermelho causa muita preocupação para os condutores. Mas, afinal, qual a penalidade para quem cometer essa infração? Como ela está descrita no Código de Trânsito Brasileiro?

A multa por avançar o sinal vermelho é uma das mais comuns quando se fala em infrações de trânsito e uma das mais contestadas também.

Muitos motoristas ignoram a proibição de ultrapassar o sinal vermelho à noite, devido ao receio de sofrer um assalto enquanto o veículo está parado no semáforo. É bem provável que você já tenha feito o mesmo.

Acontece que infringir as leis de trânsito, nesse caso é, de certa forma, justificável, pois  essa é uma atitude tomada com o propósito de não pôr em risco a própria segurança.

O problema é que, diante dessa situação, dificilmente o agente de trânsito levaria isso em consideração para não lavrar o auto de infração, visto que esse é um dever a ele imposto.

Além disso, não podemos desconsiderar o quão perigoso é não respeitar a sinalização.

Neste artigo, conversarei com você sobre essas questões.

Se você recebeu uma multa por avançar o sinal vermelho e a considera injusta, leia este artigo até o final e saiba o que fazer para solucionar esse problema.

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Boa leitura!

Multa Por Avançar o Sinal Vermelho: Entenda a Infração

Como você já deve saber, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é o documento que contém todas as infrações previstas pela legislação.

A infração por avanço do sinal vermelho é tipificada no art. 208 do CTB.

Ele determina que avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória é uma infração de natureza gravíssima.

A exceção, porém, é quando houver a sinalização indicativa que permita a livre conversão à direita, como está previsto no art. 44-A do CTB.

Além de tratar sobre a conduta de avançar o sinal vermelho, o art. 208 do Código também descreve como infração o desrespeito à sinalização (por meio de placa ou sinal dado pelo agente) de parada obrigatória.

Por ser de natureza gravíssima, o cometimento dessa infração gera a atribuição de 7 pontos à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa no valor de R$293,47. Caso um acidente de trânsito seja motivado pela conduta, seu responsável ainda pode ter de responder criminalmente.

Como você pode notar, a lei não faz nenhuma ressalva quanto à permissão para avançar o sinal em determinados horários.

Mas, então, por que tanto se fala sobre essa possibilidade?

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Na verdade, há certa discordância entre as autoridades e especialistas na área de direito de trânsito em relação a essa questão.

Há quem oriente aos motoristas que não avancem o sinal em hipótese alguma; e há quem defenda que a prática é legítima devido ao risco oferecido à integridade física, mental e material caso o condutor passe por um episódio indesejado, como um assalto.

Quem defende a legitimidade da ação diz que, se houver atenção e cautela por parte do motorista, ele não estará colocando a sua segurança ou a dos demais em risco, uma vez que o fluxo de trânsito dos veículos diminui durante a noite.

Um dos propósitos pelos quais as leis de trânsito foram criadas é, justamente, garantir que, com o respeito às normas, o tráfego de veículos e de pedestres seja seguro para todos.

Em vista disso, muitos motoristas já conseguiram a anulação da multa por avançar o sinal vermelho, o que reforça a nossa convicção de que esse é um argumento que tem grandes chances de ser positivo em uma defesa.

Além de haver essa divergência de opiniões, em algumas cidades, a partir de determinado horário da noite, passa a ser permitido avançar o sinal vermelho.

Portanto, apesar de ser uma conduta proibida de acordo com o Código de Trânsito, se os aparelhos de fiscalização do avanço semafórico forem desligados durante o período da noite na cidade onde você reside, você não terá problemas se não aguardar o sinal abrir.

Ainda assim, é fundamental que você tome as devidas precauções ao fazer isso para evitar as colisões. Além disso, também é importante que verifique se na sua cidade existe essa possibilidade.

Uma dúvida bastante comum, também com relação ao avanço do sinal, é se avançar o sinal amarelo é uma infração.

Acompanhe o próximo tópico.

Avançar o Sinal Amarelo dá Multa?

Provavelmente, você já viu um motorista pisar no acelerador ao perceber que o sinal ainda está amarelo, a fim de cruzar a faixa antes de o semáforo fechar.

Isso acontece com bastante frequência no trânsito, mas você já se perguntou se avançar o sinal amarelo é uma atitude infratora?

Muitos motoristas têm essa dúvida, principalmente, porque, em alguns casos, os agentes de trânsito autuam condutores que passam no sinal amarelo.

Como você viu, embora haja uma discussão a respeito do assunto, avançar o sinal vermelho é uma infração de trânsito.

Porém, dos 341 artigos que compõem o Código de Trânsito, nenhum deles apresenta o avanço do sinal amarelo como sendo uma infração.

Apesar disso, é importante que o motorista esteja atento ao tomar a decisão de avançar, pois é possível que o sinal amarelo troque no exato instante em que o veículo estiver cruzando o semáforo.

E, diferentemente do que muitas pessoas pensam, não há um tempo de tolerância para que o motorista possa passar pelo sinal caso ele tenha acabado de mudar de cor.

Isso porque o sinal amarelo serve, justamente, para chamar a atenção do motorista, conforme indicado no Anexo II do CTB. Ele tem a função de alertar os condutores sobre a iminência de parada obrigatória, que acontece quando o sinal fica vermelho.

Portanto, a atitude mais prudente a ser adotada pelo condutor é reduzir a velocidade do veículo, de modo que ele possa parar assim que o sinal trocar.

O motorista só não deve diminuir a velocidade do veículo em uma situação em que essa atitude represente perigo aos veículos de trás.

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De qualquer modo, caso você decida não parar o veículo, alguns cuidados devem ser tomados para evitar pôr em risco a sua segurança e a das outras pessoas no trânsito.

O sinal amarelo também tem a função de evitar que o veículo de trás bata no da frente, pois permite que o condutor possa ir parando o veículo aos poucos, sem correr o risco de não conseguir frear a tempo ou precisar frear bruscamente.

Em resumo, é pouco provável que você seja multado por avançar o sinal amarelo do semáforo, visto que o CTB não traz a previsão de infração para esse caso.

No entanto, é importante lembrar que o sinal pode fechar antes de você conseguir atravessá-lo. Essa, sim, é uma conduta passível de autuação.

Além disso, devemos levar em consideração também os riscos de causar acidentes.

Eu entendo que o tempo para fazer todas as tarefas do dia parece cada vez mais curto. Temos obrigações, prazos para cumprir e a pressa é nossa companheira inseparável.

Porém, é melhor levar um pouco mais de tempo para chegar ao seu destino do que ter de lidar com um contratempo no meio do caminho, não é mesmo?

Aproveito o tópico para falar também sobre parar em cima da faixa de pedestre.

O que acontece quando o condutor para o veículo na faixa de pedestres?

O Código de Trânsito prevê 5 infrações por desrespeito à faixa destinada à circulação de pedestres, sendo elas: estacionar, parar, ultrapassar, retornar na faixa ou deixar de dar preferência ao pedestre.

Como estou falando sobre avançar o sinal, é importante tratar também sobre parar na faixa de pedestre. Afinal, se o seu veículo estiver em alta velocidade e você frear bruscamente, é bem possível que você só consiga pará-lo em cima da faixa.

No CTB, o art. 183 trata especificamente sobre parar o veículo na faixa quando ocorre a mudança do sinal.

Ele determina que essa é uma infração de natureza média.

Essa infração se caracteriza, especificamente, quando o veículo não consegue parar a tempo de não ficar sobre a faixa. O entendimento da lei, nesse caso, é que a falta de tempo decorre da velocidade inadequada do veículo, tendo em vista que, ao avistar o sinal amarelo, o motorista deveria reduzi-la.

Pode ser decorrente ainda de uma tentativa do condutor de passar antes de o sinal fechar para o tráfego de veículos. Outra atitude que, assim como a primeira, não deveria ser adotada por quem conduz o veículo.

Você sabe, agora, o que acontece quando o condutor avança o sinal vermelho durante a noite? Afinal, é permitido? Veja a resposta no próximo tópico.

 

Multa Por Avançar Sinal Vermelho à Noite Pode ser Indevida?

Algo que poucas pessoas sabem é que receber uma multa por uma infração nem sempre significa que adotamos uma postura errada no trânsito.

Muitas vezes, temos razões que justificam determinada atitude. Exceder a velocidade permitida é um bom exemplo.

Imagine que você tem pressa para chegar até o hospital, pois alguém de sua família precisa de atendimento médico urgente.

Provavelmente, nessa situação, você não teria preocupações com o excesso de velocidade, mas, sim, com o estado de saúde do seu familiar.

Sua intenção não era infringir as leis de trânsito, mas os radares de velocidade detectam a velocidade mesmo assim e os agentes podem autuá-lo.

É por motivos como esse que você tem sempre o direito de contestar uma multa recebida e também a possibilidade de cancelá-la.

Você só conseguirá argumentar que havia um motivo por trás do excesso de velocidade cometido se recorrer administrativamente.

Você sabia que tem 3 possibilidades de se defender?

No próximo tópico, falarei melhor sobre cada uma delas para que você não perca mais tempo e comece a planejar o seu recurso.

Recorrer de Multa por Avançar o Sinal Vermelho

Hoje em dia, podemos dizer que muitas pessoas já sabem que é possível recorrer de uma multa de trânsito.

Nem todas elas, porém, sabem que existem 3 etapas de defesa.

Além disso, entre as pessoas que sabem, ainda há muitas que acreditam que recorrer não vale a pena.

Seja por não se sentirem seguras para fazer o recurso ou por não confiarem na possibilidade de que ele seja aceito, o fato é que, em muitos casos, ou as pessoas nem chegam a recorrer ou desistem logo no início.

Sei que a legislação também é um fator que influencia na desistência e na desconfiança, pois não é nada fácil entender o que diz a lei.

Mas, se tantas pessoas já conseguiram cancelar suas multas, por que com você seria diferente?

Obviamente, não posso afirmar que o seu recurso será aceito, pois isso também depende do julgamento dos órgãos avaliadores, mas uma coisa é certa: você só terá chances de cancelar uma multa se recorrer dela.

3 Etapas Para Recorrer de Multa por Avançar o Sinal Vermelho

Primeiro, vamos identificar em que etapa você está.

Se você recebeu o Auto de Infração de Trânsito (AIT) por avançar o sinal vermelho, está ainda no início do processo.

Com ele, você está sendo avisado que a infração de trânsito por avanço semafórico foi constatada com o seu veículo, em determinado dia, horário e local.

É possível que também conste uma imagem do seu veículo no auto de infração. Verifique se a placa é realmente a do seu veículo, pois pode acontecer de a multa de outra pessoa ir parar no seu endereço.

Por isso, antes de pagá-la, você deve verificar todos os detalhes a respeito da multa atentamente.

Constatou que é mesmo o seu veículo, mas que você não o estava dirigindo nesse dia ou nesse local?

Talvez outra pessoa, então, estivesse na direção. É bem comum emprestarmos o veículo para um parente ou amigo.

Se esse é o seu caso, saiba que você pode fazer a indicação do condutor que dirigia o veículo no momento em que a infração foi constatada.

Para isso, você precisará preencher o formulário que vem junto ao auto de infração, com alguns dados seus e do condutor a ser indicado e enviá-lo ao órgão autuador dentro do prazo especificado no AIT.

Desse modo, os pontos referentes à infração são atribuídos à CNH da pessoa que é, de fato, responsável pela infração.

Já a multa pecuniária continua sendo uma responsabilidade do proprietário do veículo, mas você pode perfeitamente acertar com a pessoa que cometeu a infração para que ela mesma pague.

Caso você mesmo estivesse dirigindo o veículo, então, será preciso apresentar, ao órgão autuador, uma Defesa Prévia.

Essa é a sua primeira oportunidade de tentar cancelar a multa recebida.

Nessa fase, é importante averiguar se existem falhas no auto de infração, como uma rasura ou a descrição incorreta do seu veículo, por exemplo.

No direito de trânsito, chamamos essas falhas de erros formais.

É bem normal, inclusive, o auto de infração chegar até você com algum problema nesse sentido. E, conforme o art. 281 do CTB, se considerado inconsistente ou irregular, o auto deve ser arquivado.

Se houver um problema desse tipo, é válido apontá-lo na defesa. Mesmo não havendo, você pode expor os motivos que o levaram a infringir o art. 208 do CTB, sempre com base na legislação.

Tome cuidado apenas para não perder o prazo de envio, o qual vem expresso no auto recebido. Nele, também consta o endereço para o qual a defesa prévia deve ser enviada.

Se você enviou a defesa e não teve seu pedido aceito ou se não a encaminhou, você se encontra, então, na próxima etapa.

É importante que você saiba que o envio da defesa prévia não é requisito para recorrer à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações), ou seja, mesmo que a defesa prévia não tenha sido enviada, você ainda pode recorrer à próxima fase.

O recurso à JARI trata-se da 1ª instância administrativa. Caso você esteja nessa fase, significa que, agora, você não está apenas sendo avisado sobre a constatação de uma infração, mas notificado sobre a aplicação de penalidade.

Por isso, você receberá uma Notificação de Penalidade, que virá com um código de barras para o pagamento da multa.

Contudo, você não precisa pagá-la caso esteja recorrendo. Por outro lado, se optar por quitá-la, você tem o direito de reembolsar o valor pago, caso consiga a anulação da multa depois.

Além disso, para efetuar o pagamento com o desconto, ele deve, necessariamente, ser feito nesse prazo, caso contrário, o valor cobrado será integral.

O que você deve fazer é enviar o recurso ao endereço especificado na notificação e dentro do prazo de envio.

Na etapa de recurso à JARI, você pode explorar melhor seus argumentos, pois os julgadores dessa fase não serão os mesmos da anterior, o que significa que a consideração acerca do seu pedido de cancelamento da multa pode ser positiva.

Mas não se preocupe se ainda não conseguir a anulação da multa, pois essa não é a sua última oportunidade de tentar.

Você ainda pode recorrer ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito).

Essa é a última chance de recorrer administrativamente, mas também a que concentra a maior possibilidade de o seu recurso ser aceito.

Nessa fase, também mudam as pessoas que julgarão o recurso. Normalmente, são avaliadores com bastante experiência no julgamento de recursos de infrações, o que aumenta ainda mais as suas chances de ter um resultado satisfatório.

Caso você não se sinta seguro para enviar o seu recurso, eu posso ajudá-lo.

Minha equipe de especialistas em direito de trânsito e eu já ajudamos muitos motoristas a cancelar multas de trânsito e estamos dispostos a solucionar o seu problema também.

Nossa análise é totalmente gratuita.

 

Conclusão

Neste artigo, além de falar sobre a multa por avançar o sinal vermelho, também falei sobre o avanço do sinal amarelo.

Agora, você sabe que, embora não constitua uma infração, avançar o sinal amarelo não é uma boa ideia.

O ideal é que você reduza a velocidade para que possa parar o veículo com tranquilidade quando o sinal fechar e, assim, evitar o risco de causar um acidente.

Como você viu, também, é possível reunir argumentos para recorrer de uma multa por avançar o sinal vermelho, principalmente, se o avanço ocorreu à noite, situação em que a sua segurança seria colocada em risco.

Conforme a Constituição Federal, é dever do Estado manter a segurança pública. Portanto, todos nós cidadãos temos o direito de trafegar em condições seguras.

Se você considera que não deveria ter sido multado por esse motivo, é um direito seu recorrer.

Em caso de dúvidas sobre este ou outro assunto sobre o trânsito, deixe seu comentário.

Sua avaliação sobre este artigo também é muito importante para mim!

 

Referências:

  1. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm
  2. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
  3. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14071.htm#art7

 

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