Avançar o Sinal Vermelho na Madrugada: Pode ou não Pode?

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De todas as infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a penalidade referente ao avanço do sinal vermelho é, com certeza, uma das mais debatidas.

Isso porque, muitas vezes, quando o condutor acaba tomando essa atitude, nem sempre é por ser um motorista displicente, como pode parecer.

Por exemplo, você, provavelmente, já soube de casos em que condutores, ao pararem na madrugada no sinal vermelho, acabaram sendo assaltados, não é mesmo?

Muitas desses motoristas são abordados por assaltantes em motocicletas, de forma violenta, e, para tentarem se proteger, acabam avançando o sinal.

Mas, como você também deve saber, mesmo quando as vítimas não obedecem ao semáforo, avançando o sinal vermelho para a proteção da sua família, por exemplo, caso sejam flagradas por um agente de trânsito ou radar, serão penalizadas de acordo com o Código.

Porém, saiba que muitos motoristas estão tendo suas defesas acolhidas pelos órgãos de fiscalização em caso de recurso de multa por avançar o sinal vermelho.

Você deseja saber como? Então, continue a leitura deste artigo!

Eu apresentarei para você o que a legislação prevê como penalidade ao motorista que avançar o sinal vermelho.

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Você também ficará sabendo quantos pontos são somados à CNH do condutor e qual o valor da multa de trânsito para esses casos.

Eu também vou compartilhar com você um dos recursos montados pela minha empresa, em que evitamos que nosso cliente tivesse pontos somados à CNH após ser notificado por avançar o sinal vermelho do semáforo.

Por fim, você também ficará sabendo como é possível montar o seu recurso de trânsito nesses casos.

Não deixe de conferir!

 

Qual a Importância do Semáforo Para as Cidades?

Provavelmente você não se lembre, mas o uso do semáforo, assim como a importância de estar atento à sinalização, foi passado para você desde muito cedo, ainda na escola.

Entretanto, é muito comum que a gente não pare para pensar na real importância destes instrumentos de trânsito para a mobilidade urbana nas cidades.

Você sabe, por exemplo, desde quando o semáforo é utilizado no mundo para auxiliar no tráfego de pessoas e automóveis?

Pois bem, a resposta para essa pergunta pode ser encontrada na Inglaterra do século XIX, quando já eram utilizadas lanternas verdes e vermelhas para organizar o fluxo de carruagens no país.

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Na época, como você pode imaginar, o sistema de tráfego ainda era bastante precário, entretanto, já era possível perceber a preocupação da sociedade em organizar o fluxo de veículos e pessoas.

Instrumentos de fiscalização de trânsito, com sistema automático, como conhecemos hoje, surgiram apenas no século seguinte, quando, em 1917, o então policial de trânsito americano, William Potts, inventou um dispositivo, utilizando as luzes vermelhas, amarela e verde para facilitar o fluxo.

Em relação à escolha das cores do semáforo, acredita-se que seja um antigo código social, utilizado desde o surgimento da sinalização marítima e ferroviária, sendo adequado posteriormente à sinalização rodoviária.

Para que as cores de atenção ao trânsito fossem estabelecidas, foi utilizado como referência o espectro cromático de Isaac Newton.

Portanto, temos a cor vermelha, que desde a Idade Média já era utilizada como interdição, e o verde, que, no espectro de Newton, é a cor complementar do vermelho, representando a permissão.

Já o amarelo, localizado entre essas duas indicações luminosas, foi escolhido porque, no espectro de Newton, está localizado exatamente no ponto médio entre a transição das duas cores.

No Brasil, o primeiro estado a receber um semáforo foi São Paulo, no bairro do Brás, em 1935, quando o fluxo de veículos aumentava no país, assim como o número de acidentes de trânsito.

Dicas para o uso do semáforo

Apesar do uso do semáforo não ser complexo, é muito comum que, com os vícios do cotidiano, alguns motoristas deixem de ter cuidado ao transitarem em lugares onde o equipamento é utilizado para controlar o trafego de veículos e pedestres.

Pensando nisso, existem algumas medidas que podem ser feitas para amenizar esse problema, as quais apresento abaixo.

  • O sinal amarelo não significa acelere para não pegar o sinal vermelho. Se o sinal está amarelo tenha calma e espere o próximo sinal verde.

  • E, quando ele surgir, não saia em disparada acelerando. Verifique se nenhum outro veículo está avançando o sinal vermelho.

  • Se outro cruzamento existir mais à frente, reduza a velocidade mesmo que o verde esteja aceso e nunca pare no cruzamento, sob nenhuma condição.

Não estar atento a essas dicas poderá acarretar no seu envolvimento em acidentes de trânsito. Portanto, esteja sempre atento ao trânsito e a seus equipamentos e agentes de fiscalização.

 

Como Deve Acontecer a Fiscalização

Quando estamos tratando da infração por avançar o sinal vermelho, sempre há algumas controvérsias em relação à fiscalização.

Isso porque ela pode ser identificada tanto pelos agentes de trânsito, que, estando no local, poderão já aplicar a penalidade, quanto pelos radares eletrônicos.

Quanto ao primeiro caso, é claro, são as situações em que o agente de fiscalização está presente no momento da infração, notificando o motorista.

Já o segundo caso, bastante polêmico, é quando o motorista é flagrado, pelo radar eletrônico, desrespeitando o sinal vermelho.

Se você tem o costume de conversar com outros motoristas, já deve ter percebido que situações em que o radar é utilizado para notificar o condutor são sempre polêmicas.

Isso porque, para que possa ser utilizado para notificar, o equipamento deverá, no momento do flagrante, registrar, obrigatoriamente, algumas informações do motorista e do veículo, para que ambos sejam identificados de maneira clara.

Mas, antes de explicar de forma detalhada como deve ser realizada a abordagem ou o flagrante dos radares de trânsito, em caso de avanço do sinal vermelho, você deve saber a quem este tipo de fiscalização compete.

De acordo com a Resolução 66/1998 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), órgão responsável por regulamentar as medidas estabelecidas no CTB, é responsabilidade dos municípios esse controle.

Portanto, quando você for autuado por avançar o sinal vermelho, seja em sua cidade ou em outro município que você esteja circulando ao viajar, será um órgão municipal que notificará o seu veículo.

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Isso porque, com a aprovação da atual legislação de trânsito, em 1997, entre muitas inovações, o Código de Trânsito introduziu, à legislação referente ao trânsito, a municipalização, ou seja, integrou órgãos municipais ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT).

Com isso, a partir de então, os municípios também passaram a ser responsáveis pela fiscalização de trânsito nas cidades, estimulando a criação de Órgãos Executivos Municipais de Trânsito.

Veja o que diz no CTB:

“Art. 24 Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:

 I – cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;

 II – planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;

 III – implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário;

IV – coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas;

V – estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;”

Esse artigo do Código encontra amparo legal na Constituição Federal, de 1988, que estabelece, no Art. 23, inciso XII, aos municípios, a responsabilidade da implantação de política de educação para a segurança do trânsito.

Esses órgãos municipais de trânsito, além de responsáveis pela fiscalização, também devem fazer a implantação e a manutenção dos instrumentos utilizados, como os semáforos e as  faixas de pedestres.

Portanto, como você pode perceber, os órgãos municipais, além de cobrarem uma boa conduta dos motoristas, também deverão ser controlados pelos usuários desses instrumentos, pois eles precisam estar sempre em boas condições.

 

Multa e Penalidades por Avanço do Sinal Vermelho

Como um motorista devidamente habilitado, você deve saber que todas as infrações previstas pela legislação, quando o assunto é o trânsito, estão no CTB.

É nesse documento que os motoristas brasileiros devem embasar sua conduta quando estão ao volante.

De acordo com a Lei 9.503, que institui o CTB, as infrações de trânsito estão previstas de acordo com a sua natureza.

Portanto, elas poderão ser consideradas de natureza leve, média, grave ou gravíssima.

Caso você esteja recém realizando o processo para habilitação e ainda não saiba muito bem como funciona o sistema, saiba que, para cada tipo de infração, o CTB estabelece um tipo de penalidade.

Portanto, por exemplo, para todas as infrações consideradas de natureza leve, quando a penalidade prevista é multa de trânsito, o valor a pagar é R$ 88,38.

Além disso, são adicionados, ainda no caso das infrações de natureza leve, 3 pontos na CNH do condutor.

Esses pontos também são previstos para que o CTB possa controlar os motoristas e evitar a reincidência das infrações quando o condutor volta a cometer o mesmo tipo de conduta novamente.

Isso porque, ao ter somados, a sua CNH, 20 pontos, o motorista tem o seu documento de habilitação suspenso, precisando entregá-lo e também realizar um curso de reciclagem.  

Mas, neste artigo, como informei anteriormente, explicarei mais precisamente sobre a infração prevista no Art. 208 do CTB.

Veja o que ele estabelece:

  “Art. 208. Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória:

  Infração – gravíssima;

  Penalidade – multa.”

Portanto, referente ao avanço do sinal vermelho, de acordo com a legislação, as penalidades são referentes à infração gravíssima.

Caso você esteja se perguntando o motivo, isso acontece porque avançar o sinal vermelho pode ser muito perigoso, pois as chances do motorista causar um acidente de trânsito, nestes casos, podem aumentar bastante.

Mas existem casos especiais, como, por exemplo, situações em que o motorista acaba cometendo a infração para não ter o seu veículo roubado na madrugada.

Explicarei mais sobre esses casos no próximo tópico.

 

Como se Detecta a Infração por Avançar o Sinal Vermelho na Madrugada

Em quase todos os casos, são os radares dispostos em pontos específicos das cidades os responsáveis por detectar os veículos que cruzam o sinal vermelho na madrugada.

As medidas referentes à instalação desses radares e dispositivos para esse tipo de fiscalização estão previstas na Resolução 920/2022 do CONTRAN.

Veja o que ela aponta sobre a instalação desses equipamentos:

“Art. 6º. Compete à autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via dispor sobre a localização, instalação e operação do sistema automático não metrológico de fiscalização.

§ 1º Quando utilizado o sistema automático não metrológico de fiscalização, não é obrigatória:

I – a utilização de sinalização vertical de indicação educativa prevista no Anexo II do CTB; e

II – a presença da autoridade ou do agente da autoridade de trânsito no local da infração, quando fixo ou estático.

§ 2º Quando utilizado o sistema automático não metrológico de fiscalização móvel é obrigatória a identificação eletrônica do local da infração ou a presença da autoridade ou do agente da autoridade de trânsito no local da infração.”

Portanto, é competência dos órgãos responsáveis pela segurança do trânsito a instalação e a manutenção do equipamento automático de detecção de veículos que avançam o sinal vermelho em vias públicas.

 

Posso Avançar o Sinal Vermelho na Madrugada?

É preciso que você saiba que existe uma flexibilização da lei com base nas ponderações de juízos razoáveis acerca de uma questão de segurança.

Sobre esse prisma, não seria mais contra a lei avançar o sinal vermelho na madrugada.

Se o condutor for paciente, calmo e tiver cuidado ao cruzar o sinal, ele não está pondo em risco a sua segurança e a dos outros veículos ou passageiros ao passar no sinal vermelho durante a madrugada.

Dessa forma, ele apenas estará evitando a possibilidade de assaltos ou sequestros.

Podemos pensar da seguinte maneira: pela ótica da lei, você não pode se colocar em uma situação de risco, pois a sua segurança tem de ser promovida.

Em contrapartida, em muitos locais, ficar esperando o sinal no semáforo durante a madrugada pode ser um risco.

Em função disso, muitas multas por avançar sinal vermelho na madrugada estão sendo anuladas.

Assim, você evita ter de pagar a multa e ainda se livra da possibilidade de acumular pontos na carteira.

Entretanto, para o Art. 208, ainda não há diferenciação quanto ao horário, permitindo que os órgãos de trânsito apliquem a multa mesmo quando o motorista avança o sinal vermelho na madrugada.

Mas saiba que, em breve, essa situação poderá mudar.

Isso porque está em curso o Projeto de Lei 8.329/2017 que propõe a isenção da multa de trânsito aos motoristas que avançarem o sinal vermelho do semáforo na madrugada.

Caso seja aprovado, não será mais considerado, pela legislação, infração de trânsito quando o motorista avançar o sinal vermelho entre às 22h30min e 6h, respeitando o limite de velocidade em 30km/h.

 

Como Recorrer da Multa por Avançar o Sinal Vermelho [Estudo de Caso]

Antes que eu explique para você como recorrer de multa de trânsito ao avançar o sinal vermelho, entenda que o recurso é um direito seu, previsto na Constituição Federal.

Mas, é claro, sempre surge a seguinte pergunta: vale a pena entrar com recurso? A resposta é sim, você deve!

Isso porque, como você sabe, o trânsito é formado não apenas por máquinas, como os veículos ou os radares eletrônicos, mas também por pessoas e, como tais, são passivas de erros.

Ao aplicar uma multa de trânsito, o agente fiscalizador interpreta a situação apontada, de acordo com aquilo que presenciou, que necessariamente não é o que de fato aconteceu.

Portanto, é para isso que existe a possibilidade do recurso de trânsito, pois nele é dado, ao motorista, a possibilidade de contar a sua versão dos fatos, apresentando a sua defesa.

Para que você entenda como o recurso de multa de trânsito é realizado, apresentarei para você o caso de um de nossos clientes.

Para isso, usarei o nome fictício Lucas.

Em março de 2017, ao dirigir às 23h48min em uma via pública, Lucas foi autuado por avançar o sinal vermelho do semáforo na madrugada.

Entretanto, incomodado com a autuação, resolveu procurar nossos serviços para que descrevesse, ao órgão municipal de uma cidade do Estado de São Paulo, a sua versão dos fatos.

Ao nos procurar, Lucas afirmou que recebeu a multa por avançar o sinal vermelho, entretanto, a abordagem não aconteceu da maneira prevista pela legislação nesses casos.

Como está estabelecido no CTB, para que o motorista seja notificado no momento do flagra, o agente precisa estar presente e confirmar a identidade do motorista.

Portanto, não é permitido, ao órgão, presumir quem é o condutor no momento em que a infração está sendo realizada, nem qual o número da placa do veículo. Essas informações precisam estar claras no momento do flagrante.

No caso de Lucas, o flagrante foi feito por um radar eletrônico, que não coletou de maneira correta e clara as suas informações.

No documento que nosso cliente recebeu, não era possível nem mesmo identificar o número da placa do veículo, não sendo possível afirmar, portanto, que a infração foi cometida por ele.

Além disso, como apresentei para você ao explicar o significado das cores para o trânsito, a infração de trânsito é cometida apenas quando o motorista avança o sinal vermelho.

No documento de infração, não foi possível identificar qual cor era indicada no semáforo, podendo ele estar, por exemplo, indicando o amarelo, momento da troca de sinal, o que não seria uma infração de trânsito.

Assim, tornou-se impossível ser afirmado pelo órgão de fiscalização que a infração foi cometida por nosso cliente.

Como resultado, a defesa de Lucas foi acolhida pelo órgão de fiscalização municipal, que cancelou o auto de infração enviado pelo órgão.

Veja o depoimento de nosso cliente satisfeito com o nosso serviço após receber a notícia de que sua defesa havia sido deferida.

Como é possível perceber, o pedido foi acolhido já na primeira fase do recurso, no período da defesa prévia, quando, normalmente, são apontados erros dos órgãos de fiscalização.

Entretanto, se o recurso não fosse acolhido pelo órgão nessa primeira tentativa, ainda seria possível recorrer em outras duas instâncias: a JARI e o CETRAN. Explicarei de forma mais detalhada para você.

Recorrendo à JARI e ao CETRAN

Antes de informá-lo sobre quais são as duas instâncias nas quais o motorista pode entrar com recurso, é importante saber que, assim que você é autuado, já é possível montar a sua defesa.

Neste primeiro momento, você ainda não terá em mãos a notificação de penalidade, apenas o Auto de Infração (AI), informando que o seu veículo foi registrado cometendo algum tipo de infração.

Junto ao auto de infração, deverá também constar o documento para realizar a indicação de condutor, quando é permitido, ao dono do veículo, apontar o real motorista no momento indicado na infração.

Essas determinações constam na Resolução 404 do CONTRAN, que estabelece o AI como o documento responsável por dar início ao processo administrativo para imposição da penalidade.

Ao ter em mãos esse documento, todo motorista poderá já enviar a sua defesa, dentro do prazo mínimo de 15 dias.

Quando a multa de trânsito não pode ser sustentada, por falta de informações claras, como aconteceu no caso que apresentei para você, o processo poderá ser anulado já neste primeiro momento.

Porém, caso o órgão negue a sua defesa, você receberá, em seu endereço, a Notificação de Penalidade.

Nela, já constará qual a penalidade prevista para a infração que você está sendo acusado, assim como os prazos para que você possa novamente entrar com recurso.

A partir de então, você já poderá enviar a sua defesa para a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) do órgão autuador.

Conforme a Resolução 357/10 do CONTRAN, as JARIs são colegiados, presentes em todos os órgãos que fazem parte do Sistema Nacional de Trânsito, responsáveis por julgar os recursos interpostos pelos infratores.

Ainda conforme o CONTRAN, toda JARI deverá conter, no mínimo, três integrantes, que deverão aprovar ou não as defesas recebidas por voto simples.

Caso a maioria dos membros da JARI decida por indeferir o seu recurso, não desista, pois é possível recorrer ainda na 2º instância: o CETRAN.

De acordo com o Código de Trânsito, no Art. 14, entre as atribuições do CETRAN, está a de estimular e orientar a execução de campanhas educativas de trânsito, assim como julgar os recursos interpostos contra decisões das JARIs.

Talvez você fique em dúvida para entender os motivos para fazer mais essa tentativa.

Pois saiba que, diferentemente da defesa prévia, recorrer à JARI e ao CETRAN oportuniza, ao motorista, não apenas apresentar erros formais referentes à autuação, mas também problemas técnicos e processuais que podem ter ocasionado a infração.

Em ambas as instâncias, o prazo para julgamento é de 30 dias.

 

Busque ajuda especializada!

Como apresentei para você no artigo, montar um recurso de trânsito, aparentemente, não é uma tarefa difícil.

Entretanto, é muito importante que os argumentos utilizados estejam embasados nas regras apontadas no CTB, pois os órgãos não costumam aceitar defesas que não estejam apontando claramente os erros identificados.

Por isso, é muito importante que você possa contar com a ajuda de alguém especializado em assuntos de trânsito, como nós da Doutor Multas.

Muitas vezes, em um primeiro olhar, o motorista não percebe os possíveis argumentos que podem ser utilizados em caso de recurso.

Mas nossa equipe está acostumada com diferentes casos, e já ajudamos muitos motoristas do Brasil a manterem o seu documento de habilitação, não somando pontos em sua CNH.

Faremos uma análise gratuita de seu caso!

 

Conclusão

Neste artigo, expliquei, para você, a importância do semáforo para manter um tráfego fluido no Brasil e no mundo.

Você também ficou sabendo que até mesmo a escolha das cores do equipamento foram pensadas para que o motorista consiga aprender, de maneira simples e eficaz, como agir ao trafegar em lugares onde o equipamento é utilizado.

Você também ficou sabendo que a multa de trânsito prevista para quem avançar o sinal vermelho, de acordo com o CTB, é de natureza gravíssima, somando 7 pontos na CNH do condutor.

Eu também compartilhei com você um estudo de caso, a partir do qual expliquei como conseguimos montar um recurso de sucesso para nosso cliente, acusado de avançar o sinal vermelho.

Ficou curioso em relação a esse processo todo? Deixe seu comentário abaixo!

Ficarei feliz em esclarecer algumas de suas dúvidas.

Para mais informações sobre como recorrer de multas gravíssimas, entre também em contato pelo telefone 0800 6021 543.

Referências:

  1. https://sao-paulo.estadao.com.br/noticias/geral,primeiro-semaforo-de-sp-foi-instalado-no-bras-imp-,1005848
  2. https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/resolucao066_98.doc
  3. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm
  4. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
  5. https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-contran-n-920-de-28-de-marco-de-2022-390319360
  6. http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=12B5058C36659C13EEDCCD872DB09387.proposicoesWebExterno1?codteor=1597401&filename=Avulso+-PL+8329/2017
  7. https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/RESOLUCAO_404-12-REPUBLICADA.pdf
  8. https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/RESOLUCAO_CONTRAN_357_10.pdf

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