A comprovação de multas aplicadas pelos agentes de fiscalização de trânsito representa um importante impasse no caso de infrações de trânsito.
A razão disso é que, em caso de recursos, é a palavra do agente contra a do motorista que contesta a multa pela qual está sendo penalizado.
Mas em breve essa discussão, comum nos órgãos reguladores de trânsito, está perto de perder validade.
Isto porque está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 8377/2017, que prevê a obrigatoriedade da comprovação da infração de trânsito mediante equipamento audiovisual ou por aparelho eletrônico.
Como justificativa, o projeto proposto pela deputada Mariana Carvalho (PSDB-RO) apresenta o direito que todo motorista tem de recorrer de uma infração de trânsito imposta pelos órgãos de fiscalização.
O PL 8377 considera que, da forma que atualmente acontece esta comprovação, o cidadão fica socialmente inferior ao poder do Estado, tornando ineficiente o principio básico da Constituição Brasileira, que aponta que todo o cidadão deve ter seu direito de ampla defesa assegurado.
Mariana afirma que “o Estado não realiza campanhas educativas para conscientização no trânsito com a mesma frequência que realiza blitz para multar motoristas”, destacou a deputada.
O PL 8377 está em análise nas comissões de Viação e Transportes (CVT) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) em caráter conclusivo, e depois deve ser encaminhado ao Senado.
Continue a leitura e conheça o que diz a legislação sobre os procedimentos para recorrer às infrações de trânsito e quais os passos para que você possa montar o seu recurso de multa.
O Que São Infrações de Trânsito?
Primeiramente, é preciso saber que infrações de trânsito são condutas consideradas impróprias pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), principal documento regulamentador quando o assunto é o trânsito brasileiro.
Estas condutas que o CTB aponta não são permitidas para que pedestres e motoristas possam circular livremente em segurança no trânsito.
No CTB, as infrações de trânsito previstas e suas penalidades, como os pontos somados à Carteira Nacional de Habilitação (CNH), estão descritas a partir do artigo 162 até o 253-A do Código.
Conforme o documento estabelece no artigo 259, as infrações podem ser consideradas conforme quatro tipos de natureza:
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Gravíssima: que gera ao motorista sete pontos em sua CNH.
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Grave: que soma cinco pontos na CNH
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Média: que gera quatro pontos no documento de habilitação.
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Leve: que soma três pontos na CNH.
Entre as leis que normalmente são lembradas está a Lei Seca, prevista do artigo 165, que é considerada como infração gravíssima pelo CTB.
Conforme o documento, dirigir sob influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência deve gerar penalidade ao motorista, até porque, dados comprovam que este tipo de conduta tira muitas vidas no trânsito.
O motorista embriagado que for flagrado cometendo esta infração recebe como penalidade multa no valor de R$ 2.934,70 mais a suspensão de sua CNH por 12 meses.
Outra infração ainda muito comum é a falta do uso do cinto de segurança em veículos.
As penalidades referentes a esta conduta estão descritas no artigo 167 do CTB, que prevê como infração grave, ou seja, multa no valor de R$ 195,23.
Está também prevista como medida administrativa a retenção do veículo, para que o condutor e passageiro possam colocar o cinto de segurança.
Antes de informar você sobre a outra penalidade bastante comum, farei uma pergunta: você com certeza sabe que o sinal vermelho significa “pare”, não é verdade?
E assim como você, todo motorista habilitado deve manter essa informação sempre fixa ao dirigir, pois nos cursos ministrados nas autoescolas, aprendemos a importância de respeitar os sinais de trânsito.
Entretanto, saiba que avançar o sinal vermelho ainda é uma das infrações mais cometidas pelos condutores.
Prevista como infração no artigo 208 do CTB, o motorista que tiver este tipo de conduta é penalizado de forma severa, pois estará cometendo infração gravíssima, tendo que arcar com multa no valor de R$ 293,47.
A Lei por Excesso de Velocidade também é muito comum nas vias brasileiras, sendo a mais cometida pelos brasileiros nos últimos anos.
Prevista no artigo 218, ela pode ser considerada infração média, grave ou gravíssima, dependendo da velocidade ultrapassada pelo condutor, conforme aponta o CTB:
“Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:
I – quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento):
Infração – média;
Penalidade – multa;
II – quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinquenta por cento):
Infração – grave;
Penalidade – multa;
III – quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinquenta por cento):
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa [3 (três) vezes], suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.”
Agora que você conhece algumas das infrações mais cometidas, vou explicar como recorrer em caso de infração de trânsito.
O Que é Necessário Para Recorrer de uma Infração de Trânsito?
Quando um agente de trânsito identifica que o condutor está cometendo algum tipo de infração, ele precisa seguir alguns procedimentos.
Até porque o CTB estabelece, no artigo 280, as informações que devem conter, de forma obrigatória, no Auto de infração de Trânsito (AIT).
Conforme o Código, a autuação deverá informar o tipo da infração cometida, o local onde aconteceu, a data e a hora que o descumprimento da lei ocorreu.
Deve também conter os caracteres da placa do veículo, sua marca e espécie e outros elementos que o agente julgue necessário para que o automóvel seja identificado.
É também assinalado neste documento o órgão ou entidade que fez a autuação, assim como o agente ou radar que comprovou a infração.
Em caso de flagrante, é pedido ao motorista que assine esta autuação, validando, portanto, a AIT como Notificação de Infração.
Caso o flagrante não tenha ocorrido, o motorista receberá em sua casa, em até 30 dias, esta notificação.
A partir daí, já é possível que o motorista entre com recurso nos órgãos de fiscalização, para que defenda perante eles sua conduta.
Saiba Como Recorrer de Uma Multa de Trânsito
Ao ser informado pelo órgão notificador sobre a infração cometida, seja pela autuação ou a notificação, o motorista que foi autuado já pode recorrer da infração de trânsito.
Esta primeira defesa é chamada de defesa prévia, em que você informa ao órgão que fez a notificação os motivos de estar entrando com pedido de cancelamento da infração recebida.
O prazo estipulado pela legislação para que essa defesa seja apresentada é de 15 ou 30 dias, dependendo do estado, após o recebimento da notificação.
Um fato importante, que você deve sempre lembrar, é que recorrer da infração de trânsito não está em descordo com a lei.
Como salientei anteriormente, é direito de todo brasileiro a ampla defesa, independentemente do motivo pelo qual esteja sendo acusado.
Após esta primeira tentativa, caso o recurso não seja aceito, o motorista receberá a Notificação de Imposição de Penalidade (NIP) onde constará, além das informações contidas na AIT, o valor da multa para pagamento e o número de pontos somados à CNH do condutor.
Normalmente, após esta primeira recusa, é comum que o motorista se desespere e acabe pagando a multa de trânsito.
Mas saiba que a legislação prevê ainda mais duas instâncias, onde qualquer condutor, seja qual for a infração de trânsito pela qual esteja sendo acusado, poderá recorrer para anular a penalidade imposta pelo órgão notificador.
Primeira instância: JARI
Após receber a NIP, você já pode entrar com recurso para a Junta Administrativa de Recursos de Infração (JARI).
Conforme o CTB, todo órgão que pertence ao Sistema Nacional de Trânsito deve ter uma Jari, colegiados responsáveis por receber os recursos contra as penalidades impostas por estes órgãos de fiscalização.
O prazo para que você apresente este recurso é o mesmo dado pelo órgão para o pagamento da multa.
A JARI é formada por um representante do órgão notificador, um membro que tenha, no mínimo, nível médio de escolaridade e conhecimento na área de trânsito e um terceiro membro, representante da sociedade, que tenha ligação com os assuntos ligados ao trânsito.
A Junta possui até 30 dias para analisar e julgar os recursos que recebe.
Caso este prazo não seja obedecido pelo colegiado, o órgão notificador deve, de forma obrigatória, suspender a penalidade, até que o julgamento do recurso seja realizado.
Segunda instância: CETRAN
Se mesmo após você recorrer à Jari o seu recurso não for aceito, você ainda tem seu direito de defesa assegurado pelo Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN).
Nesta instância, que tem sua validade assegurada no artigo 288 do CTB, seu recurso será julgado conforme o órgão que emitiu sua notificação.
Se você tiver sido autuado por um órgão de trânsito municipal ou estadual como, por exemplo, o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (DETRAN-SP), seu recurso será julgado pelo CETRAN ou pelo CONTRADIFE, no caso do Distrito Federal (DF).
Mas se a sua penalidade tiver sido imposta pela Polícia Rodoviária Federal ou o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), órgãos federais, a legislação estabelece diferenciações quanto ao órgão julgador.
Caso a conduta pela qual você estiver sendo acusado for de natureza gravíssima, que tenha resultado na suspensão ou cassação de seu documento de habilitação, você deverá ser julgado pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).
Nas infrações das demais naturezas, que tenham sido aplicadas por órgãos federais, o recurso será julgado por um colegiado especial, formado pelo Coordenador Geral da JARI, o presidente da Junta que indeferiu o seu recurso e um presidente da Junta.
Novamente, o prazo para que você entre com este recurso é de 30 dias, que são contabilizados a partir do indeferimento da primeira instância.
Para Recorrer de Uma Infração de Trânsito, Use Bons Argumentos
Os órgãos de fiscalização, ao receberem os recursos de multas, esperam argumentos embasados no CTB, que estejam organizados de maneira clara.
Portanto, é importante que ao recorrer de uma infração, o motorista não aponte apenas reclamações, mas sim, bons argumentos, que expliquem os motivos do pedido de revisão da infração pela qual está sendo acusado.
Para isto, eu e minha equipe, que juntos já evitamos que mais de 5.200 motoristas perdessem suas CNHs, estamos aqui para ajudar você neste processo.
Com recursos personalizados, oferecemos todo o suporte necessário para que você monte sua defesa de forma que os órgãos fiscalizadores consigam perceber os erros e incoerências apontados por você na notificação de autuação recebida, e façam o cancelamento da infração.
Conclusão
Ao defender a inserção de material audiovisual no momento da comprovação das infrações de trânsito, o PL 8377 poderá representar um modo de ampla defesa para os motoristas acusados de cometer infração.
Com isto, será possível que, diferente de como acontece atualmente, não ocorra casos onde a palavra do agente de trânsito seja imposta perante a palavra do próprio motorista, que tem consciência que não errou.
Neste artigo, apresentei para você como as infrações são comprovadas atualmente, e quais são os procedimentos necessários para que você possa recorrer em caso de multa.
Também elenquei quais são as infrações mais comuns, e as penalidades impostas pelo Código de Trânsito.
Mas agora, quero saber a sua opinião.
Você acredita que as comprovações audiovisuais farão diferença na hora da fiscalização?
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Referências:
- http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=060849BF1A1CBD36A7E07712A7A5AB6A.proposicoesWebExterno2?codteor=1597786&filename=Tramitacao-PL+8377/2017
- http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9503.htm
- http://www.brasil.gov.br/cidadania-e-justica/2017/09/excesso-de-velocidade-lidera-ranking-das-infracoes-mais-cometidas-em-2017