Muitos motoristas perguntam se alguém já ganhou recurso da Lei Seca. A resposta é sim. A verdade é que não segredos para esse tipo de multa e sim a boa montagem do recurso. As chances de sucesso com recurso dependerão de dois fatores: as circunstâncias da autuação e o conhecimento profundo das leis de trânsito, inclusive jurisprudências. Qualquer pessoa pode entrar com o recurso, mas o auxílio administrativo e jurídico especializado pode ser crucial para cancelar a penalidade da Lei Seca.
Fica se perguntando se alguém já ganhou recurso da Lei Seca porque nunca ouviu um caso desse?
Isso não significa que seja impossível obter uma vitória recorrendo.
Muitas pessoas multadas por dirigir sob a influência de álcool optam por não apresentar a defesa.
Ou, quando fazem, utilizam argumentos subjetivos, alegações sem provas e sem nenhum critério legal.
Esse tipo de situação que leva o senso comum a pensar que recorrer é perda de tempo pois os recursos não são aceitos.
Nesse artigo, vamos explicar por que isso é um mito e lhe dar bons motivos para entrar com recurso e se tornar alguém que já ganhou recurso da Lei Seca.
Antes disso, precisamos ressaltar que o ideal é não precisar se preocupar com esse problema. Ou seja, nunca dirigir logo depois de beber.
Não apenas para evitar a multa e a perda da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Mas principalmente porque conduzir um veículo sob a influência de álcool é perigoso.
Isso porque as bebidas alcoólicas provocam uma série de efeitos no organismo, e entre os principais estão a lentidão nos reflexos e prejuízos à coordenação motora.
Dirigir nessas condições é, sem dúvida alguma, uma grande irresponsabilidade. Pois é necessário atenção e capacidade psicomotora plena para guiar o veículo com segurança.
Então, depois de beber, é necessário esperar até que o álcool seja eliminado do organismo.
Veja bem, isso não é o mesmo que estar sóbrio. Em algumas pessoas, o efeito da substância passa antes de ela ser completamente eliminada do sangue.
Como saber, então, quanto tempo depois de beber se pode dirigir? Não há um cálculo infalível, mas é possível fazer uma estimativa.
Dito isso, vamos retomar agora a pergunta do título do post: será que alguém já ganhou recurso da Lei Seca?
Alguém Já Ganhou Recurso da Lei Seca?
A resposta é sim, alguém já ganhou recurso da Lei Seca. Não apenas uma, mas muitas pessoas.
Vamos ver a questão da seguinte maneira. Uma multa de trânsito é uma punição que o motorista recebe por ter ter cometido um erro (a infração de trânsito), certo?
Os erros acontecem porque, enquanto não se popularizam os carros autônomos, os condutores ainda são humanos, sujeitos a errar.
Pois da mesma forma que os motoristas, os agentes responsáveis pela fiscalização do trânsito também são suscetíveis aos erros.
Quando isso acontece, é claro que a penalidade que viria a ser aplicada, seja pela Lei Seca ou por qualquer outra infração, deve ser cancelada.
Considere que a possibilidade de se defender é uma garantia constitucional, presente no inciso LV do artigo 5º da lei maior do país.
“LV – aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;”
Ora, havendo a obrigação de permitir que o suposto infrator se defenda, se todos os recursos fossem recusados, seria como se os mecanismos para contestar uma multa existissem apenas para os órgãos de trânsito não desrespeitarem a Constituição.
Na prática, porém, ela estaria sendo desrespeitada, porque não é crível que as autoridades autuadoras sejam perfeitas e jamais cometam erros.
Então, se você ainda tem dúvida se alguém já ganhou recurso da Lei Seca, pense que, por mais que ela seja falha, vivemos em uma democracia.
Isso quer dizer que, embora injustiças aconteçam o tempo todo, é possível sim que uma multa da Lei Seca seja revertida. Desde que o recurso seja bem feito, é claro.
Caso de Sucesso: Conheça uma Condutora que Ganhou Recurso da Lei Seca
Sabemos por experiência própria que anular uma multa por dirigir sob a influência de álcool ou não realizar o teste do bafômetro é muito mais fácil do que a maioria acredita.
Não foram poucos os clientes autuados em blitze da Lei Seca que procuraram os serviços do Doutor Multas e ficaram extremamente satisfeitos com o resultado.
Um desses casos é o de Maria Paula. A motorista estava dirigindo em Niterói, na região metropolitana do Rio de Janeiro, sem nenhum outro passageiro.
Em certo momento, se deparou com uma blitz da Lei Seca e foi orientada a encostar o veículo.
Nas operações de fiscalização, o procedimento correto dos agentes de trânsito é orientar o motorista quanto ao que diz a lei.
Ou seja, o que acontece quando o condutor aceita o teste do bafômetro e o resultado é positivo, e também o que acontece quando ele recusa se submeter ao aparelho.
Com Maria Paula, aconteceu o contrário. Os policiais responsáveis pela abordagem trataram a motorista de forma truculenta.
O resultado foi que, mesmo não tendo ingerido nenhuma bebida alcoólica nas 24 horas anteriores, nossa cliente recusou o teste, por estar assustada.
Ela ficou com medo de ser presa em caso de resultado positivo e achou mais seguro recusar, até porque não sabia quais eram as consequências dessa decisão.
O agente acabou lavrando um auto de infração sem antes ter esclarecido que isso aconteceria.
Como essa autuação ocorreu antes da Lei Nº 13.281/2016, que criou uma infração à parte (no artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro – CTB) para a recusa, o enquadramento foi pelo artigo 165, considerando a regra do parágrafo 3º do artigo 277.
Por se sentir injustiçada, Maria Paula procurou os serviços do Doutor Multas. Ao começarmos a preparar a sua defesa, logo encontramos um erro no auto de infração.
Nele, não foram registrados os dados do bafômetro utilizado na abordagem.
É verdade que o aparelho não foi utilizado em Maria Paula, mas o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determina que essas informações precisam estar no auto.
A Resolução Nº 432/2013 do órgão determina, em seu artigo 8º, que o “auto de infração lavrado em decorrência de infração prevista no art. 165 do CTB deverá conter” a marca, modelo e número de série do aparelho.
Sem esses dados, como saber que os agentes da abordagem realmente tinham um bafômetro para fazer o teste?
Pois para haver recusa, deve haver de fato a possibilidade de a motorista soprar o aparelho.
Ao expor esse erro no recurso, conseguimos o deferimento na primeira instância recursal.
A processo administrativo para a imposição da multa foi anulado e nossa cliente não perdeu a habilitação e nem teve que pagar quase R$ 3 mil de multa.
Maria Paula, portanto, é alguém que já ganhou recurso da Lei Seca.
É Possível, Então, Ter o Recurso da Lei Seca Deferido?
Maria Paula e outros clientes nossos são as provas de que alguém já ganhou recurso da Lei Seca. É possível sim ter o recurso deferido, e é mais fácil do que você imagina.
Pois os erros de que falamos até aqui são incrivelmente comuns. Seja por despreparo, incompetência, descuido ou má fé dos agentes de trânsito.
Além disso, outro argumento a favor do recurso é que são várias etapas que o condutor tem para apresentar sua defesa.
Primeiro, depois de ele receber a notificação de autuação, terá um prazo para entrar com a defesa prévia.
Ela será julgada pelo próprio órgão autuador. Caso a defesa prévia não seja apresentada, ou seja recusada, a penalidade é imposta e o motorista recebe uma outra notificação.
Essa segunda correspondência comunica um prazo para apresentar recurso. Diferentemente da defesa prévia, agora não é o órgão autuador que avalia o caso.
E sim uma Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari), um órgão colegiado que decidirá por maioria simples se acolhe as razões do recorrente ou indefere.
Por fim, se a Jari também não aceitar as justificativas, outra notificação é expedida e o condutor tem oportunidade de recorrer na segunda instância.
Dessa vez, o órgão responsável por julgar o recurso será o Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).
São três oportunidades, portanto, para cancelar a multa.
Quem dirige embriagado não é apenas multado, mas também sofre a suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
5 Dicas Para Ter Sucesso Ao Recorrer Contra a Multa da Lei Seca em 2023
Bom, agora que você já conhece a história de alguém que já ganhou recurso da Lei Seca e sabe que não é impossível, chegou a hora de conferir algumas dicas para preparar a defesa ideal.
Siga os conselhos abaixo e aumente as chances do recurso ser aceito.
1. Observe os Prazos
A primeira dica na real é menos uma recomendação e mais uma obrigação. O motorista não pode ficar eternamente pensando na sua defesa.
Há prazo para a apresentação da defesa prévia, do recurso em primeira instância e também do recurso no Cetran.
Quando estamos falando do processo de aplicação da multa, as notificações são enviadas para o proprietário do veículo que foi utilizado na ocasião da infração.
Já a correspondência que informa sobre a suspensão do direito de dirigir, se for imposta em processo separado, vai para o endereço do condutor.
Ele é notificado em cada etapa do processo, e nas notificações sempre consta o prazo para a apresentação da defesa ou recurso.
O prazo para entregar a defesa prévia, segundo a Resolução Nº 845/2021 do Contran, não pode ser inferior a 30 dias.
Já o prazo para apresentar recurso em primeira instância não será inferior a 30 dias contados desde a notificação da penalidade, como manda o CTB (artigo 282, parágrafo 4º).
O recurso à Cetran, por sua vez, tem de ser apresentado até 30 dias após a notificação da decisão da Jari.
Se o recurso for apresentado depois desse período, será considerado intempestivo e não será apreciado.
2. Estude a Lei
Caso você queira saber se alguém já ganhou recurso da Lei Seca sem ter a menor noção das regras de trânsito, a resposta provavelmente será não.
Isso porque um bom recurso precisa, inevitavelmente, de argumentos técnicos, baseados no que diz a legislação.
Então, é necessário conhecer bem, antes de tudo, a Lei Nº 9.503/1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Outro texto muito importante é a já citada Resolução Nº 432/2013 do Contran.
Ela trata exclusivamente sobre os procedimentos a serem adotados pelas autoridades de trânsito na fiscalização do consumo de álcool pelos motoristas.
Outros trechos do CTB, resoluções do Contran e leis em gerais podem ser usadas, desde que tenham relação com o caso em particular.
Até mesmo a Constituição Federal pode dar origem a argumentos para a anulação de uma multa.
3. Procure Erros
Com o conhecimento adquirido a partir da da dica anterior, será muito mais fácil encontrar possíveis erros dos agentes de trânsito.
Seja na abordagem ou na condução do processo administrativo para a aplicação de multa ou suspensão.
O caso de Maria Paula, que contamos anteriormente, é um bom exemplo. Sem ter contato com a Resolução Nº 432, ninguém saberia da possibilidade de anular uma multa por falta dos dados do etilômetro no auto de infração.
4. Não Conte Histórias Sem Provas
Há motoristas que, por pura ingenuidade, escrevem recursos contando a história do que aconteceu no dia da infração para tentar a eliminação da multa.
A estratégia talvez seja sensibilizar os julgadores a não os prejudicarem com a multa e perda da CNH, pois eles, supostamente, tinham uma boa justificativa para a infração.
A realidade é que, aos olhos das pessoas que vão julgá-lo, essas histórias não passam de desculpas esfarrapadas.
Primeiro porque não há saber se elas são ou não verdadeiras. Segundo porque muitas vezes a lei não prevê a anulação da multa pelos motivos alegados.
Por exemplo, imagine que você foi em um restaurante, pediu uma cerveja sem álcool e recebeu uma que continha álcool, sem saber.
Ao voltar pra casa, foi parado em uma blitz, soprou o bafômetro e o resultado foi negativo. De nada adiantará botar a culpa no garçom.
Pois a lei não diz que esse tipo de situação motiva o arquivamento do auto de infração.
5. Procure Especialistas
Mesmo que todas as leis e resoluções que dizem respeito à Lei Seca e demais regras de trânsito estejam disponíveis gratuitamente online, isso não quer dizer que você terá de lambuja os argumentos para preparar os recursos.
Quem não tem nenhum conhecimento sobre a área do Direito pode ver apenas um emaranhado de artigos que não lhe diz nada.
É por isso que o mais sensato é contar com a ajuda de consultores especializados na área administrativa do trânsito.
O time de profissionais do Doutor Multas lida com recursos de multas diariamente e já ajudou milhares de clientes a evitarem a suspensão de suas habilitações.
Pode ter certeza de que, conosco, você terá totais condições de apresentar os melhores argumentos possíveis na sua defesa.
O Que Diz a Lei
No Código de Trânsito Brasileiro, a infração de dirigir sob a influência de álcool está descrita no artigo 165.
Ele prevê a multa gravíssima para quem tem essa atitude, além da suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
Outro ponto importante é que essa multa descrita no art. 165 conta com o chamado fator multiplicador, que multiplica a multa por 10.
O artigo não informa que qualquer quantidade de álcool encontrada no sangue do infrator o sujeita às penalidades descritas ali.
Mas se consultarmos o artigo 276 encontraremos o trecho do CTB que estabelece a tolerância zero.
Vale observar que a Resolução Nº 432/2013 do Contran estabelece, ainda, uma margem de tolerância, que consiste no desconto do erro máximo admissível na medição do bafômetro.
Desse modo, apenas resultados iguais ou superiores a 0,05 miligrama de álcool por litro de ar alveolar são considerados positivos.
Quanto à multa por se negar a fazer o teste do bafômetro, a infração está descrita no artigo 165-A, com exatamente as mesmas penalidades e medidas administrativas do artigo 165.
O Que Acontece Se Você Não Recorrer
Se você optar por recorrer até a última instância, só terá a CNH suspensa de fato depois de derrotas em várias instâncias.
Vale a pena tentar, pois a alternativa é a derrota certa. Se não recorrer, terá de pagar uma multa de R$ 2.934,70, equivalente à infração gravíssima com fator multiplicador de dez vezes.
Também terá de ficar 12 meses sem conduzir nenhum veículo, em função da suspensão do direito de dirigir.
Além de esperar esse tempo passar, será necessário obter a aprovação em um curso de reciclagem para ter a habilitação de volta.
Conclusão
Quer se tornar alguém que já ganhou recurso da Lei Seca? Então, basta seguir todas as dicas desse artigo.
É claro que não é possível garantir a vitória em nenhuma instância recursal, mas com conhecimento da legislação, as chances aumentam muito.
Pois o segredo, conforme já explicamos aqui, não é sensibilizar as autoridades, e sim utilizar a própria lei para convencer quem julga o recurso de que o processo administrativo deve ser cancelado.
Lembre-se que os órgãos responsáveis pela autuação e aplicação da penalidade também devem seguir normas, e cometem erros o tempo todo.
Para encerrar, não podemos deixar de destacar que não há melhor maneira de não ser penalizado pela Lei Seca do que evitar dirigir logo depois de beber.
Esse cuidado não é importante apenas para ficar longe das multas, mas também dos acidentes de trânsito, pois dirigir embriagado é, antes de tudo, muito perigoso.
Referências:
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
- https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13281.htm
- https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/(resolu%C3%A7%C3%A3o%20432.2013c).pdf
- http://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/19389446/do1-2017-11-01-deliberacao-n-163-de-31-de-outubro-de-2017-19389432
- https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/Resolucao6192016.pdf
- https://www.gov.br/infraestrutura/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/Resolucao8452021.pdf