Primeira Multa Gravíssima Pode Ser Convertida Em Advertência?

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Não. A primeira multa gravíssima não pode ser convertida em advertência. Apenas multas médias e leves podem ser automaticamente convertidas em advertência caso não sejam reincidentes no período de 12 meses.

Assim, a infração gravíssima gera uma penalidade de 7 pontos na CNH e a imposição de uma multa de R$ 293,47.

Por serem infrações cuja natureza é de maior risco à segurança no trânsito, pode ser aplicado o fator multiplicador, o que pode elevar o valor da multa em 3, 5, 10 ou até 60x.

O fator multiplicador não age sobre a pontuação, mas apenas no âmbito pecuniário.

Ainda assim, os valores podem ser astronômicos para a maioria dos bolsos:

  • Multa gravíssima multiplicada por três: R$ 880,41
  • Multa gravíssima multiplicada por dois: R$ 586,94
  • Multa gravíssima multiplicada por cinco: R$ 1.467,35
  • Multa gravíssima multiplicada por dez: R$ 2.934,70
  • Multa gravíssima multiplicada por 60: R$ 17.608,20

Quando a multa gravíssima tem incidência do fator multiplicador?

Em determinados casos, o legislador considera algumas infrações com maior risco em relação a outras é justamente por isso que existe a proporcionalidade no valor.

Exemplos:

  • Dirigir alcoolizado: R$ 293,47 X 10 = R$ 2.934,70
  • Dirigir com a CNH cassada ou suspensa: R$ 293,47 X 3 = R$ 880,41
  • Dirigir com a CNH de categoria diferente: R$ 293,47 X 2 = R$ 586,94

Confira a tabela completa:

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valor multa gravissima tabela scaled

Multa gravíssima suspende a CNH?

Existe a possibilidade de o condutor sofrer a suspensão imediata do direito de dirigir através do cometimento de uma infração gravíssima.

Essas infrações são chamadas de autossuspensivas e podem ser uma enorme dor de cabeça na vida do motorista.

Uma vez que as condutas tipificadas nesta categoria de infração são consideradas como de risco superior, são alvos de imediata suspensão da CNH.

A infração autossuspensiva impede o motorista de continuar dirigindo, mesmo que não tenha cometido nenhuma infração anteriormente.

Confira quais são as infrações autossuspensivas:

Artigo 165: dirigir sob a influência de álcool.

Artigo 165-A: recusar-se a ser submetido ao teste do bafômetro.

Artigo 170: dirigir ameaçando os pedestres ou os demais veículos que estejam atravessando a via pública.

Artigo 173: disputar corrida.

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Artigo 174: promover ou participar de competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo.

Artigo 175: utilizar veículo para exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus.

Artigo 176: quando o envolvido em acidente com vítima, deixar de prestar socorro, adotar providências para evitar perigo para o trânsito local, preservar o local, adotar providências para remover o veículo quando solicitado ou identificar-se e prestar as informações solicitadas pelo policial.

Artigo 191: forçar passagem entre veículos em operação de ultrapassagem.

Artigo 210: transpor, sem autorização, bloqueio viário policial.

Artigo 218, inciso III: transitar em velocidade mais de 50% acima da velocidade máxima permitida.

Artigo 244, incisos I a V: conduzir motocicleta sem capacete, transportando passageiro sem capacete, fazendo malabarismos, com faróis apagados ou transportando criança menor de sete anos.

Artigo 253-A: usar veículo para, deliberadamente, interromper a circulação na via.

Como cancelar multa gravíssima?

Como vimos anteriormente, a multa gravíssima não poderá ser convertida em advertência, ficando esta possibilidade reservada apenas para multas leves ou médias não reincidentes no período de 12 meses.

Mas a multa gravíssima pode ser cancelada mediante a apresentação de um recurso administrativo.

E todo condutor pode apresentar defesa. E é muito recomendado que se faça isso, pois além da possibilidade de manter o seu direito de dirigir, ao conquistar o deferimento (aceitação da argumentação exposta pela defesa), o condutor também ficará livre do pagamento da multa e não terá a pontuação lançada em sua CNH.

E existem três oportunidades para isso, sendo:

Defesa prévia

Nesta etapa é indicado que se façam apontamentos de possíveis irregularidades no momento da autuação e erros nas informações que constam no documento.

Como por exemplo: placa ilegível, rasuras, radar sem aferição do Inmetro, entre outros.

Você também pode fazer a indicação do condutor infrator, caso o seu veículo tenha sido conduzido por outra pessoa que infringiu as regras.

Jari

A Jari é a sigla para Junta Administrativa de Recursos de Infrações. Caso sua defesa não tenha sido aceita na defesa prévia ou você não a enviou a tempo, ainda tem direito de entrar com a contestação neste órgão.

Nesta etapa, procure manter os apontamentos iniciais e somar possíveis provas que sustentem sua argumentação e pedido de cancelamento da multa.

CETRAN e CONTRANDIFE

Se o seu pedido de cancelamento da multa não tenha sido aceito pela JARI, ainda resta uma última oportunidade que é o CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito) ou o Contradife (Conselho de Trânsito do Distrito Federal).

Esses dois órgãos constituem uma autoridade superior do SET (Sistema Estadual de Trânsito) e do Distrito Federal.

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É importante que, nesta última oportunidade, o condutor apresente uma argumentação sólida e embasada na lei para que seja apreciado e julgado como favorável ao pedido da defesa.

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A primeira consulta é totalmente gratuita e fará uma análise do seu caso a fim de determinar o melhor caminho para elaboração da contestação e as chances de sucesso.

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