Você sabe como fazer recurso de multa de trânsito com descrição incorreta do veículo na notificação?
Sabe como preencher um modelo de recurso de multa de trânsito ideal?
Conhece todas as etapas de um recurso de multa de trânsito, ou melhor, as chances que você tem para recorrer das penalidades?
Sabe como as infrações de trânsito são classificadas, de acordo com o previsto pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB)?
Sabe dizer quais são as penalidades que a lei de trânsito prevê para cada uma dessas infrações, de acordo com sua gravidade e periculosidade?
Então, se você recebeu uma notificação de multa de trânsito e constatou que os dados do veículo informados pelo documento não conferem, ou seja, se a descrição do veículo está incorreta, leia este artigo.
Este artigo foi feito para tirar todas as suas dúvidas de como elaborar um recurso de multa de trânsito, sobretudo quando a descrição do veículo estiver incorreta na notificação.
Também irei explicar o passo a passo de um modelo de recurso de multa ideal.
Irei descrever, ao longo deste artigo, como recorrer de multa de trânsito nas três etapas do processo.
Além disso, irei comentar sobre a classificação das infrações de trânsito de acordo com o CTB e as penalidades que a lei de trânsito prevê aos infratores, segundo a gravidade das infrações cometidas.
Portanto, acompanhe este artigo até o final e descubra como obter sucesso no seu recurso de multa de trânsito.
Boa leitura!
Segurança no Trânsito
Antes de comentar sobre as infrações que os condutores cometem enquanto fazem uso das vias públicas, vou falar um pouco das considerações que o Código de Trânsito Brasileiro faz em relação ao comportamento ideal do usuário de trânsito.
Em seus artigos 26, 27 e 28, o CTB fala do comportamento ideal esperado do usuário de trânsito. Confira:
“Art. 26. Os usuários das vias terrestres devem:
I – abster-se de todo ato que possa constituir perigo ou obstáculo para o trânsito de veículos, de pessoas ou de animais, ou ainda causar danos a propriedades públicas ou privadas;
II – abster-se de obstruir o trânsito ou torná-lo perigoso, atirando, depositando ou abandonando na via objetos ou substâncias, ou nela criando qualquer outro obstáculo.
Art. 27. Antes de colocar o veículo em circulação nas vias públicas, o condutor deverá verificar a existência e as boas condições de funcionamento dos equipamentos de uso obrigatório, bem como assegurar-se da existência de combustível suficiente para chegar ao local de destino.
Art. 28. O condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito.”
Como você viu, existe uma preocupação muito grande da lei de trânsito com a segurança dos usuários das vias.
Por exemplo, quando o CTB fala da obrigatoriedade de o veículo estar em boas condições de funcionamento antes de circular pelas vias, isso quer dizer que o condutor deverá verificar o funcionamento das luzes externas, o estado e a calibragem dos pneus, o funcionamento do motor etc.
Outro exemplo da lei que comprova essa preocupação com a segurança do usuário de trânsito é a estipulação dos limites de velocidade. Veja o que diz o artigo 61 do CTB:
“Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.
1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:
I – nas vias urbanas:
a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:
b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;
c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;
d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;
II – nas vias rurais:
a) nas rodovias de pista dupla:
110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;
90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;
b) nas rodovias de pista simples:
100 km/h (cem quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;
90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;
c) nas estradas: 60 km/h (sessenta quilômetros por hora).
2º O órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via poderá regulamentar, por meio de sinalização, velocidades superiores ou inferiores àquelas estabelecidas no parágrafo anterior. ”
Portanto, os limites de velocidade previstos pelo CTB que acabamos de ver no artigo acima também não existem por acaso.
O objetivo maior dessas normas é, certamente, garantir a segurança para todos os usuários das vias públicas.
Isso porque a lei entende que, se cada condutor obedecer aos limites de velocidade estipulados pelo artigo 61 do CTB, as chances de ocorrerem acidentes de trânsito graves serão mínimas.
E, para garantir que essas normas sejam cumpridas pelos motoristas, o CTB prevê penalidades àqueles que ultrapassarem os limites de velocidades estipulados, identificando esse tipo de conduta como infração de trânsito.
Na verdade, a conduta de ultrapassar os limites de trânsito é apenas um exemplo de infração que usei para comprovar a função do CTB em promover segurança ao trânsito.
A lista de infrações de trânsito identificadas pelo CTB é bastante extensa e as penalidades previstas para os infratores variam muito conforme a gravidade de cada uma delas.
Veja a seguir a definição dada pelo CTB para as infrações de trânsito.
O que são Infrações de Trânsito?
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu artigo 161, descreve:
“Art. 161. Constitui infração de trânsito a inobservância de qualquer preceito deste Código, da legislação complementar ou das resoluções do CONTRAN, sendo o infrator sujeito às penalidades e medidas administrativas indicadas em cada artigo, além das punições previstas no Capítulo XIX.
Parágrafo único. As infrações cometidas em relação às resoluções do CONTRAN terão suas penalidades e medidas administrativas definidas nas próprias resoluções.”
Ou seja, é preciso que o condutor siga todas as normas previstas pelo CTB, caso contrário será considerado infrator e, consequentemente, penalizado de acordo com a lei.
As penalidades consistem em punições ou sanções administrativas aplicadas aos infratores e podem se apresentar como:
- Advertência por escrito – consiste em uma providência mais educativa do que punitiva; ela é aplicada às infrações leves e médias; o infrator não poderá ter repetido a mesma infração nos últimos 12 meses, e o seu prontuário deve ter sido aprovado após passar por análise das autoridades competentes;
- Multa – é uma sanção pecuniária de responsabilidade exclusiva do proprietário do veículo, independentemente do tipo de infração cometida; caso o proprietário não quite os débitos de multa, o registro ou o licenciamento do veículo fica bloqueado;
- Suspensão do direito de dirigir – penalidade que pode ser aplicada toda vez que o condutor atingir a soma de 20 pontos na sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dentro do período de 12 meses, ou se cometer infrações que geram essa penalidade;
- Cassação da CNH ou da Permissão Para Dirigir – essa penalidade poderá ser aplicada sempre que o motorista – com o direito de dirigir suspenso – conduzir qualquer veículo automotor; quando repetir, em um período de 12 meses, as infrações dispostas no inciso III do artigo 162 e nos artigos 163, 164, 165, 173, 174 e 175 do CTB; quando for condenado por algum delito de trânsito que tenha cometido;
- Frequência obrigatória em curso de reciclagem – o infrator deverá frequentar o curso de reciclagem toda vez que ele insistir nos erros e a autoridade de trânsito entender que a sua reeducação é necessária; quando o seu direito de dirigir estiver suspenso; quando o condutor tiver contribuído em algum acidente de trânsito grave, não importando o processo judicial; quando o condutor tiver sido condenado judicialmente por ter cometido algum delito de trânsito; sempre que for constatado que o condutor está colocando a segurança do trânsito em risco; além de outros casos previstos em Resoluções do CONTRAN.
E você sabe como o CTB classifica as infrações de trânsito?
Classificação das Infrações de Trânsito
De acordo com a gravidade das infrações, o CTB faz a seguinte classificação: leves, médias, graves e gravíssimas.
Conforme essa classificação, quanto maior for o perigo gerado pela infração, mais severas serão as penalidades previstas ao infrator.
Veja, a seguir, a relação das penalidades previstas pelo CTB para cada tipo de infração cometida:
- Infração de natureza leve – multa pecuniária de R$ 88,38 – três pontos computados na CNH do infrator;
Veja alguns exemplos:
Art. 181, inciso VII – Estacionar veículo nos acostamentos, salvo motivo de força maior.
Art. 184, inciso I – Transitar em faixa de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo, quando ela está à direita da via (não se aplica à faixa de ônibus, que tem um inciso próprio).
Art. 232 – Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório (CNH e CRLV).
- Infração de natureza média – multa pecuniária de R$ 130,16 – quatro pontos computados na CNH do infrator;
Art. 217 – Entrar ou sair de fila de veículos estacionados sem dar preferência de passagem a pedestres e a outros veículos.
Art. 249 – Deixar de manter acesas, à noite, as luzes de posição, quando o veículo estiver parado, para embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga de mercadorias.
Art. 244, parágrafo 2º – Conduzir ciclomotor em vias de trânsito rápido ou rodovias, salvo onde houver acostamento ou faixas de rolamento próprias.
- Infração de natureza grave – multa pecuniária de R$ 195,23 – computação de cinco pontos na CNH do infrator;
Art. 204 – Deixar de parar o veículo no acostamento à direita para aguardar a oportunidade de cruzar a pista ou entrar à esquerda, onde não houver local apropriado para operação de retorno.
Art. 211 – Ultrapassar veículos em fila, parados em razão de sinal luminoso, cancela, bloqueio viário parcial ou qualquer outro obstáculo, com exceção dos veículos não motorizados.
Art. 220, inciso II – Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito nos locais controlados pelo agente da autoridade de trânsito, mediante sinais sonoros ou gestos.
- Infração de natureza gravíssima – multa pecuniária de R$ 293,47 – sete pontos computados na CNH.
Art. 168 – Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais. Medida Administrativa: retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.
Art. 162, inciso II – Dirigir veículo com habilitação cassada ou com suspensão do direito de dirigir. Medida administrativa: recolhimento da habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado. Fator multiplicador: 3x.
Art. 173 – Disputar corrida. Essa infração causa suspensão do direito de dirigir. Medida administrativa: recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo. Fator multiplicador: 10x.
Observação! Como vimos nos exemplos acima, algumas infrações de natureza gravíssima, dependendo da sua gravidade, têm suas multas multiplicadas por um fator multiplicador.
Nos exemplos vistos (art. 162 e art. 173), as multas foram multiplicadas por 3 e 10, respectivamente.
No entanto, o fator multiplicador pode assumir outros valores, dependendo da gravidade da infração cometida.
De acordo com o CTB, o valor da multa gravíssima (R$ 293,47) poderá ser multiplicado por 2, 3, 5, 10, 20 e, até mesmo, 60 vezes.
Agora que você já conhece o valor das multas de trânsito previstas pelo CTB, confira, a seguir, como entrar com recurso para tentar anular a penalidade.
Conforme exposto no site do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN), do estado de Tocantins, uma vez ocorrida a infração de trânsito, a autoridade deverá notificar o infrator nos moldes estabelecidos pela Resolução 404/12 do CONTRAN.
A Notificação de Autuação será expedida em um prazo de até 30 dias, contados da data do cometimento da infração. Neste documento deverão constar, no mínimo, os dados definidos no artigo 280 do CTB (e em regulamentação específica).
Na Notificação também constará a data do término do prazo para a apresentação da Defesa de Autuação e/ou Indicação do Condutor pelo proprietário do veículo (ou pelo condutor infrator devidamente identificado).
O site ainda emite uma observação atentando que o auto de infração valerá como notificação de autuação quando colhida a assinatura do condutor e a infração for de responsabilidade do condutor ou for de responsabilidade do proprietário e este for o condutor.
Como você viu no artigo acima, assim que a infração de trânsito for constatada, o órgão de trânsito competente terá no máximo 30 dias para notificar o proprietário do veículo.
Esse documento, chamado de Notificação de Infração, que será enviado ao endereço do proprietário do veículo via correspondência, deverá estar devidamente preenchido, ou seja, a descrição das informações do documento precisa estar correta.
A Notificação de Infração Deve Conter a Descrição Correta do Veículo
O CTB, em seu artigo 280, discorre sobre a obrigatoriedade da exatidão dos dados que precisam contar na Notificação. Veja:
“Art. 280. Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará:
I – tipificação da infração;
II – local, data e hora do cometimento da infração;
III – caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, e outros elementos julgados necessários à sua identificação;
IV – o prontuário do condutor, sempre que possível;
V – identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador ou equipamento que comprovar a infração;
VI – assinatura do infrator, sempre que possível, valendo esta como notificação do cometimento da infração.
(…)
2º A infração deverá ser comprovada por declaração da autoridade ou do agente da autoridade de trânsito, por aparelho eletrônico ou por equipamento audiovisual, reações químicas ou qualquer outro meio tecnologicamente disponível, previamente regulamentado pelo CONTRAN.
3º Não sendo possível a autuação em flagrante, o agente de trânsito relatará o fato à autoridade no próprio auto de infração, informando os dados a respeito do veículo, além dos constantes nos incisos I, II e III, para o procedimento previsto no artigo seguinte.
4º O agente da autoridade de trânsito competente para lavrar o auto de infração poderá ser servidor civil, estatutário ou celetista ou, ainda, policial militar designado pela autoridade de trânsito com jurisdição sobre a via no âmbito de sua competência.”
Portanto, como você já deve estar supondo, a descrição incorreta do veículo no documento de notificação é um excelente motivo para entrar com recurso de multa e obter sucesso.
Caso as informações referentes ao veículo autuado sejam incorretas, ou seja, se os dados do veículo não conferem com os informados no Auto de Infração, você poderá perfeitamente entrar com recurso de multa por descrição incorreta do veículo.
Aliás, ao argumentar em sua defesa a imprecisão dos dados do veículo que constam no documento, como, por exemplo, o número de placa, a cor, o modelo, você poderá até fazer com que a notificação da infração seja cancelada.
Assim, o recurso de multa por descrição incorreta do veículo tem por finalidade dar a chance ao condutor autuado de recorrer antes que a penalidade que lhe seja aplicada.
Confira, a seguir, as três etapas do recurso de multa em que você poderá se defender.
Defesa Prévia
A Defesa Prévia consiste na primeira etapa do recurso.
É nesta fase que você deve argumentar a seu favor, alegando que a descrição dos dados do veículo está incorreta (se for esse o caso).
É muito comum a notificação apresentar erros no preenchimento de dados, tanto do veículo quanto do proprietário do veículo, por isso, confira atentamente todos os dados informados pelo documento.
Feito isso, você terá, no mínimo, 15 dias para encaminhar a sua defesa ao endereço indicado na notificação.
Então, preste atenção ao prazo de envio do documento, pois, caso nenhuma atitude seja tomada, a notificação poderá se transformar em multa.
Atenção! É muito importante que o proprietário de veículo automotor deixe o seu endereço atualizado junto ao DETRAN, pois, caso o órgão envie uma notificação de multa ao seu endereço antigo (desatualizado), você poderá não ficar sabendo a tempo de recorrer e, assim, a notificação se transformará em multa.
Se nesta etapa a sua defesa for negada, você poderá entrar com recurso em primeira instância.
Recurso em Primeira Instância
Esta é a segunda etapa do processo de recurso de multa de trânsito.
Aqui, o órgão responsável pelo julgamento do seu recurso é a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), órgão que compõe o Sistema Nacional de Trânsito.
Você poderá recorrer à JARI em seguida que recebeu a segunda notificação, a Notificação da Imposição da Penalidade.
Caso você não tenha sucesso também nesta etapa, você tem direito de recorrer novamente. Desta vez, em segunda instância.
Recurso em Segunda Instância
Esta é a terceira e última etapa do processo de recurso de multa de trânsito.
O órgão que irá julgar o seu processo nesta fase do recurso é o Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN).
Como acontece na fase de primeira instância, o prazo para recorrer é de 30 dias.
Mas lembre-se: você somente poderá recorrer em segunda instância caso já tenha recorrido à JARI.
Caso você não consiga elaborar a sua defesa por falta de experiência, por exemplo, eu recomendo que você procure assistência profissional para que a sua defesa obtenha sucesso.
Conclusão
Ao longo da leitura deste texto, você descobriu como fazer recurso de multa por descrição incorreta do veículo.
Conheceu melhor todas as etapas de um recurso de multa ideal e acompanhou alguns exemplos de infrações de trânsito previstas de acordo com o CTB.
Viu que as infrações de trânsito são classificadas de acordo com a sua gravidade, ou seja, conforme o grau de perigo que elas representam ao trânsito.
Viu que, além das multas, outras penalidades são aplicadas ao infrator, como, por exemplo, a computação de pontos na sua Carteira Nacional de Habilitação (CTB).
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Referências:
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm
- https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/RESOLUCAO_404-12-REPUBLICADA.pdf