Infração 570-30

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Dirigir requer atenção e responsabilidade, e a legislação de trânsito brasileira é clara ao afirmar que cada condutor deve manter o seu veículo na faixa a ele destinada, conforme indicação da sinalização de regulamentação. Esta regra, prevista no Artigo 185, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tem como objetivo garantir a segurança e a fluidez do trânsito.

A infração de trânsito 57030 ocorre quando o condutor, estando o veículo em movimento, deixa de conservá-lo na faixa a ele destinada pela sinalização de regulamentação, exceto em situações de emergência. Esta infração é considerada de gravidade média, acarretando em multa e quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do infrator. Vale ressaltar que a constatação desta infração é possível sem a necessidade de abordagem.

Exemplos de Como a Infração 570-30 Ocorre

Para ilustrar, podemos citar alguns exemplos de situações que configuram a infração 57030:

1. O veículo transpõe da faixa esquerda para a direita na interseção em local sinalizado com R8a;
2. O veículo transpõe da faixa esquerda para a direita fora da interseção em via sinalizada com R8b e LMS 1;
3. O veículo transpõe da faixa esquerda para a direita em local sinalizado com LMS 1;
4. O veículo não se mantém na faixa à direita em local sinalizado com R 27;
5. A motocicleta efetua transposição da faixa direita para a esquerda em local sinalizado com Linha Simples Contínua (LMS1) contínua branca.

Como Recorrer da Infração

Se você foi autuado por essa infração e acredita que houve um equívoco, é possível recorrer. Para isso, você deve apresentar argumentos técnicos, como a inexistência, má visibilidade ou má conservação da sinalização de regulamentação, por exemplo. Além disso, circunstâncias que justifiquem a mudança de faixa, como a necessidade de desviar de um objeto ou evitar um acidente, também podem ser levadas em consideração. Lembre-se: a defesa deve ser bem fundamentada e apresentada dentro do prazo estipulado pelo órgão de trânsito.

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