Infração 562-21

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De acordo com a legislação de trânsito brasileira, parar o veículo no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, nas ilhas, refúgios, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento e marcas de canalização é considerado uma infração de trânsito. Esta infração está codificada sob o número 56221 e é amparada pelo Artigo 182, inciso VI, do Código de Trânsito Brasileiro.

A gravidade desta infração é considerada leve, o que implica em uma multa para o infrator. No entanto, ela não configura um crime de trânsito. A constatação desta infração pode ser feita sem a necessidade de abordagem, por órgãos ou entidades de trânsito municipais e rodoviários.

Exemplos de Como a Infração 562-21 Ocorre

Esta infração pode ocorrer em diversas situações. Por exemplo, quando o veículo está parado sobre o passeio, excedendo o limite do lote. Outro exemplo comum é quando o veículo está efetuando o desembarque de passageiros com duas rodas sobre o passeio.

Vale ressaltar que a parada no trânsito é considerada a imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros. Já a interrupção de marcha é a imobilização do veículo para atender circunstância momentânea do trânsito.

Como Recorrer da Infração

Se você foi multado por esta infração, é possível recorrer. Você pode argumentar que a sinalização no local não estava clara ou que a infração ocorreu por um motivo de força maior. É importante lembrar que a defesa deve ser embasada em argumentos técnicos e circunstanciais, sempre respeitando a legislação de trânsito.

Lembre-se: a melhor maneira de evitar multas é respeitar as leis de trânsito. Mantenha-se sempre informado e dirija com responsabilidade.

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