O quanto você entende sobre a gravidade das multas?
Esse é um conhecimento obrigatório para todo condutor no Brasil.
Afinal, conforme o seu comportamento ao dirigir um carro ou pilotar uma moto, a lei pode prever uma punição severa.
Aquilo que você acredita se encaixar entre multas leves pode ser, na verdade, alguma das multas graves estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
E se você questiona agora qual a diferença, olhe para o bolso.
Considerando o exemplo com o qual estamos abrindo este artigo, vale saber que o valor da multa grave é mais do que o dobro do custo de uma multa leve.
Mas há um fator complicador nisso tudo.
Quando se fala em gravidade das multas, a sua preocupação não deve ser apenas quanto elas custam.
Afinal, a penalidade não é apenas financeira, mas também administrativa.
A principal delas aparece no acúmulo de pontos na CNH, a Carteira Nacional de Habilitação.
Quanto mais grave for a infração de trânsito, mais ela o aproxima da suspensão do direito de dirigir.
Então, não seja punido pela falta de conhecimento.
Neste artigo, vamos ensinar tudo sobre a gravidade das multas.
Também iremos abordar o valor e a pontuação gerada por cada tipo de infração.
Você vai conhecer as multas mais comuns e o que deve fazer se for autuado, com um passo a passo simples para cancelar a infração.
Tenha uma ótima leitura!
Tipos de Multas de Trânsito
Basicamente, são quatro tipos de multas de trânsito.
A variação se dá conforme a natureza da infração e a gravidade das multas.
São elas:
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Leve;
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Média;
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Grave;
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Gravíssima.
Quanto maior a gravidade das multas cometidas, maior é o grau da infração.
Logo, maior será o valor pago pela multa e a quantidade de pontos na CNH.
Mas há mais a saber.
Algumas infrações gravíssimas ainda possuem o caráter auto suspensivo.
Ou seja, a gravidade das multas é tão alta nesse caso que, se você cometer uma dessas infrações, perde a carteira de motorista imediatamente.
Não dá nem para pensar na possibilidade, não é mesmo?
Outra maneira de ter a CNH suspensa é somar 20 pontos ao longo de 12 meses.
Ou seja, você precisa ficar atento à gravidade das multas para não extrapolar seu limite.
Cada infração gera uma quantidade de pontos na carteira.
Eles expiram 12 meses depois da multa recebida.
Se, dentro desse prazo, você atingir ou ultrapassar 20 pontos, aí sua carteira será suspensa.
Muita gente acha que os pontos expiram na virada do ano, o que não passa de um mito.
Qual a Gravidade das Multas [Tabela de 2018] Com Valores e Pontuações
A gravidade das multas é a mesma desde a criação do Código de Trânsito Brasileiro.
Contudo, os valores sofreram uma alteração recente, mais precisamente em novembro de 2016.
Diversas infrações agora possuem penalidades mais fortes.
É o caso, por exemplo, de algumas multas gravíssimas que antes multiplicavam por três ou por cinco o seu valor.
Agora, multiplicam por 10 ou por 20, em caso de reincidência.
Certamente, é um valor bem mais salgado para o bolso.
É possível saber mais sobre a gravidade das multas e os seus valores consultando o CTB.
Veja o que o código diz em seu artigo 258:
“Art. 258. As infrações punidas com multa classificam-se, de acordo com sua gravidade, em quatro categorias:
I – infração de natureza gravíssima, punida com multa no valor de R$ 293,47 (duzentos e noventa e três reais e quarenta e sete centavos);
II – infração de natureza grave, punida com multa no valor de R$ 195,23 (cento e noventa e cinco reais e vinte e três centavos);
III – infração de natureza média, punida com multa no valor de R$ 130,16 (cento e trinta reais e dezesseis centavos);
IV – infração de natureza leve, punida com multa no valor de R$ 88,38 (oitenta e oito reais e trinta e oito centavos).
§ 1º (Revogado).
§ 2º Quando se tratar de multa agravada, o fator multiplicador ou índice adicional específico é o previsto neste Código.
§ 3º (VETADO)
§ 4º (VETADO)”
Como você pode perceber existem quatro valores possíveis conforme a gravidade das multas, que são:
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R$ 88,38 (leve);
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R$ 130,16 (média);
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R$ 195,23 (grave);
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R$ 293,47 (gravíssima).
Além disso, também existe o fator multiplicador, do qual fala o parágrafo segundo.
Basicamente, ele indica por quantas vezes o valor da multa deve ser multiplicado.
Sobre essa previsão legal, é importante saber que apenas multas gravíssimas podem ter seu valor multiplicado e que o mesmo não acontece com os pontos na CNH.
O fator multiplicador varia conforme a gravidade das multas, podendo ser de 2x, 3x, 5x, 10x, 20x e 60x.
Sim, você não leu errado: 60 vezes o valor da multa gravíssima.
Mas onde consta a informação sobre qual é o fator multiplicador da infração?
Quando existe essa previsão, ela aparece no próprio texto da infração, no campo “penalidades”.
Pontos por tipo de multa
E quanto à quantidade de pontos, você sabe como funciona?
Veja o que a lei diz sobre isso no artigo 259 do CTB:
“Art. 259. A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:
I – gravíssima – sete pontos;
II – grave – cinco pontos;
III – média – quatro pontos;
IV – leve – três pontos.
§ 1º (VETADO)
§ 2º (VETADO)
§ 3º (VETADO).
§ 4º Ao condutor identificado no ato da infração será atribuída pontuação pelas infrações de sua responsabilidade, nos termos previstos no § 3º do art. 257, excetuando-se aquelas praticadas por passageiros usuários do serviço de transporte rodoviário de passageiros em viagens de longa distância transitando em rodovias com a utilização de ônibus, em linhas regulares intermunicipal, interestadual, internacional e aquelas em viagem de longa distância por fretamento e turismo ou de qualquer modalidade, excetuadas as situações regulamentadas pelo Contran a teor do art. 65 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro.”
Ou seja, assim como os valores, existem quatro possibilidades de pontuação conforme a gravidade das multas.
São elas:
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3 pontos (leve);
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4 pontos (média);
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5 pontos (grave);
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7 pontos (gravíssima).
Lembrando que o fator multiplicador existe apenas para o valor da multa e não para os pontos.
Ou seja, indiferentemente da gravidade das multas, a pontuação se mantém a mesma.
Vale ressaltar também que, conforme falamos antes, existem multas que suspendem automaticamente a CNH, mesmo você não tendo somado os 20 pontos ao longo de 12 meses.
Por isso, tenha sempre muito cuidado ao dirigir, adote uma postura defensiva e evite ter sua CNH suspensa e pagar multas.
Imagine cometer uma infração com fator multiplicador de 10 vezes.
Nesse caso, o valor da multa fica em R$ 2.934,70.
Bastante salgado, não é mesmo?
As Infrações de Trânsito Mais Comuns
Qual a multa mais comum?
Será por embriaguez?
Talvez por falar ao celular enquanto dirige?
São bons palpites, mas essas infrações não estão na liderança entre as mais cometidas.
Segundo informações do site oficial do Governo Federal, até agosto de 2017, as principais foram as seguintes:
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Dirigir sem cinto de segurança;
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Avançar sinal vermelho;
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Estacionar em local não permitido.
Apenas as multas por excesso de velocidade somaram mais de 13 milhões neste ano, entre médias, graves e gravíssimas.
É muita gente flagrada cometendo essa irregularidade ao volante.
Pelo não uso de cinto de segurança, foram 284 mil registros no período.
Já por or avançar sinal vermelho, houve 197 mil infrações.
Por sua vez, a multa por estacionar em local não permitido teve 130 mil ocorrências.
E qual a gravidade das multas mais comuns?
Vamos descobrir!
Gravidade das multas mais comuns
Para que você entenda o tamanho do problema que motoristas brasileiros arrumam ao cometer as multas mais comuns, vamos ver o que diz a lei em cada caso.
É importante ter esse conhecimento para preparar sua defesa contra a multa, caso seja necessário.
Multa por excesso de velocidade:
“Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:
I – quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento):
Infração – média;
Penalidade – multa;
II – quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinqüenta por cento):
Infração – grave;
Penalidade – multa;
III – quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento):
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa [3 (três) vezes], suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.”
Você pode perceber que a gravidade das multas por excesso de velocidade varia conforme quanto o limite da via em questão for ultrapassado.
A penalidade mais alta é para casos em que o condutor supera em mais de 50% a velocidade máxima.
Nessa situação, ele recebe uma infração gravíssima vezes três.
Assim, terá que pagar uma multa de R$ 880,41, acumula mais 7 pontos na CNH e tem sua carteira suspensa automaticamente.
Multa por não usar o cinto:
“Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:
Infração – grave;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.”
Ou seja, o motorista terá que pagar R$ 195,23 e receberá 5 pontos na CNH.
Multa por avançar sinal vermelho:
“Art. 208. Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa.”
Ou seja, o motorista terá que pagar uma multa de R$ 293,47 e receberá 7 pontos na CNH.
Multa por estacionar em local não permitido:
Preste atenção, pois são várias situações diferentes que se encaixam nessa mesma multa.
“Art. 181. Estacionar o veículo:
I – nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal:
Infração – média;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – remoção do veículo;
II – afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinqüenta centímetros a um metro:
Infração – leve;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – remoção do veículo;
III – afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro:
Infração – grave;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – remoção do veículo;
IV – em desacordo com as posições estabelecidas neste Código:
Infração – média;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – remoção do veículo;
V – na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – remoção do veículo;
VI – junto ou sobre hidrantes de incêndio, registro de água ou tampas de poços de visita de galerias subterrâneas, desde que devidamente identificados, conforme especificação do CONTRAN:
Infração – média;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – remoção do veículo;
VII – nos acostamentos, salvo motivo de força maior:
Infração – leve;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – remoção do veículo;
VIII – no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público:
Infração – grave;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – remoção do veículo;
IX – onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos:
Infração – média;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – remoção do veículo;
X – impedindo a movimentação de outro veículo:
Infração – média;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – remoção do veículo;
XI – ao lado de outro veículo em fila dupla:
Infração – grave;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – remoção do veículo;
XII – na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres:
Infração – grave;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – remoção do veículo;
XIII – onde houver sinalização horizontal delimitadora de ponto de embarque ou desembarque de passageiros de transporte coletivo ou, na inexistência desta sinalização, no intervalo compreendido entre dez metros antes e depois do marco do ponto:
Infração – média;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – remoção do veículo;
XIV – nos viadutos, pontes e túneis:
Infração – grave;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – remoção do veículo;
XV – na contramão de direção:
Infração – média;
Penalidade – multa;
XVI – em aclive ou declive, não estando devidamente freado e sem calço de segurança, quando se tratar de veículo com peso bruto total superior a três mil e quinhentos quilogramas:
Infração – grave;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – remoção do veículo;
XVII – em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização (placa – Estacionamento Regulamentado):
Infração – grave;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – remoção do veículo;
XVIII – em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização (placa – Proibido Estacionar):
Infração – média;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – remoção do veículo;
XIX – em locais e horários de estacionamento e parada proibidos pela sinalização (placa – Proibido Parar e Estacionar):
Infração – grave;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – remoção do veículo.
XX – nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – remoção do veículo.
§ 1º Nos casos previstos neste artigo, a autoridade de trânsito aplicará a penalidade preferencialmente após a remoção do veículo.
§ 2º No caso previsto no inciso XVI é proibido abandonar o calço de segurança na via.”
Como você pode perceber, são 20 casos diferentes,desde situações de multa leve até gravíssima.
Além disso, ainda é prevista a remoção do veículo.
Ou seja, você terá que pagar, além da multa, o guincho e as diárias do depósito.
Consulta de Multas Online no Detran
Consultar multas pela placa do seu veículo é uma das melhores estratégias para evitar surpresas desagradáveis no prontuário.
Pelo site do Detran, o Departamento Estadual de Trânsito, você descobre na hora se há uma multa e a situação dela, quantos pontos têm na CNH e se ela está suspensa ou cassada.
É tudo fácil e rápido.
Para isso, primeiro, acesse o site do Detran do seu estado.
Se não sabe qual é, clique na lista abaixo:
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Pará;
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Depois, procure o campo “infrações” ou nome semelhante.
Em seguida, é só digitar a placa do veículo e o seu Renavam.
O sistema retornará automaticamente todas as informações relativas a multas registradas para o seu veículo.
Fique atento, pois vão aparecer na lista mesmo as multas já pagas.
O Que Fazer se Você Levou uma Multa
Nesse caso, você deve entrar com recurso para cancelar a infração.
Acredite: vale a pena e você tem boas chance de sucesso.
Para isso, terá direito a três etapas de defesa:
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Defesa prévia;
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Recurso em primeira instância;
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Recurso em segunda instância.
Em cada etapa, será necessário observar aspectos diferentes.
Para facilitar a sua vida, criamos um passo a passo para cancelar a multa.
Veja no próximo tópico.
Passo a Passo Para Cancelar a Multa
Confira agora como recorrer e ganhar.
Aplique o passo a passo que vamos ensinar em todas as situações, não importante qual seja a gravidade das multas em questão.
1. Defesa prévia
A defesa prévia inicia assim que recebe a notificação de autuação.
Nela, você tem três possíveis ações, conforme o caso:
Se não era você quem dirigia no momento, deve transferir a multa para o condutor real.
Existe um campo na notificação chamado indicação de real condutor.
Nele, você irá preencher seus dados, enquanto proprietário, e os do condutor.
Ambos irão assinar e enviarão esse formulário junto com as cópias do RG (proprietário) e CNH (condutor) para o endereço que consta na notificação.
Caso a infração seja leve ou média, e seja a primeira vez que você a comete em 12 meses, pode convertê-la em advertência por escrito.
Nesse caso, você terá que entrar com o pedido, solicitando essa conversão.
A última hipótese de ação na defesa prévia é o recurso administrativo.
Ou seja, você irá contestar o auto de infração.
É importante que observe se ele está todo preenchido ou se falta alguma informação.
Caso isso aconteça, a multa deve ser cancelada.
O mesmo ocorre se alguma informação estiver errada.
Por exemplo, seu carro é preto e consta que ele é cinza.
Isso também é passível de anulação da multa.
2. Recurso na JARI
Caso tenha a defesa prévia negada, você deve entrar com recurso em primeira instância.
Nessa etapa, vai enviar sua defesa para a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI).
Será preciso fazer um recurso com argumentos técnicos e bem embasados dentro da legislação.
Nossa dica é estudar o máximo de leis, resoluções e portarias sobre o tema.
Lembre também de anexar o maior número possível de provas que comprovem seus argumentos.
3. Recurso no Cetran
Caso seu recurso na JARI também seja negado, há ainda uma nova chance de defesa, dessa vez em segunda instância.
Esse recurso é enviado para o Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).
Novamente, você terá que ser uma defesa bem escrita dentro da lei e com o maior número de provas possível.
Conte com o Doutor Multas
Se você quer um recurso com a maior chance de vitória, peça a ajuda de especialistas.
Doutor Multas é a melhor solução para você conseguir ganhar recursos de multas, com a maior taxa de vitória para os clientes.
Nossa equipe é formada por consultores especialistas na área administrativa de direito de trânsito.
Entre em contato.
Estamos sempre prontos para auxiliá-lo a manter a sua CNH e poder continuar dirigindo normalmente.
Conclusão
Neste artigo, você aprendeu a gravidade das multas, quais são as infrações mais comuns no Brasil e como consultar multas online.
Além disso, também viu como entrar com recurso de forma fácil e simples.
Agora, sua atenção deve ser ainda maior para não cometer nenhuma infração.
Afinal, você conhece multas que possuem fator multiplicador no valor, o que pode ser terrível do ponto de vista financeiro.
Isso sem falar que ninguém quer ter seu direito de dirigir suspenso, não é mesmo?
Por isso, tenha o máximo de cuidado no trânsito e preserve a segurança de todos.
Ficou com alguma dúvida sobre a gravidade das multas ou precisa de auxílio para entrar com recurso?
Então, fale com o Doutor Multas.
Estamos sempre à disposição para ajudá-lo da melhor maneira possível.
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Referências:
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9503.htm