Estacionar o veículo em local inapropriado, como ao lado ou sobre canteiros centrais, é uma infração de trânsito grave, tipificada pelo código de enquadramento 54525. Esta infração está prevista no Art. 181, inciso VIII do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A infração ocorre quando o veículo é estacionado em locais que não são apropriados para estacionamento, como passeios, faixas destinadas a pedestres, ciclovias ou ciclofaixas, ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público.
Esta infração é considerada grave, acarretando em multa e remoção do veículo como medida administrativa. A constatação da infração é possível sem abordagem e a competência para autuar é do órgão ou entidade de trânsito municipal e rodoviário. Vale ressaltar que esta infração não configura crime de trânsito e a pontuação atribuída ao infrator é de 5 pontos.
Exemplos de Como a Infração 545-25 Ocorre
Para melhor entendimento, citamos alguns exemplos de situações que configuram a infração:
1. Veículo estacionado sobre o canteiro central;
2. Veículo estacionado ao lado do canteiro central;
3. Veículo estacionado ao lado de divisores de pista de rolamento;
4. Veículo estacionado sobre divisores de pista de rolamento.
Como Recorrer da Infração
Caso o condutor seja autuado por esta infração, é possível recorrer. Para isso, é necessário apresentar argumentos técnicos e circunstanciais, como a falta de sinalização adequada no local, por exemplo. É importante lembrar que o recurso deve ser apresentado dentro do prazo estabelecido na notificação de autuação. Portanto, fique atento às datas e não perca o prazo para exercer o seu direito de defesa.