Infração 557-60

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A legislação de trânsito brasileira é muito clara quando se trata de onde um veículo pode ou não ser parado. Segundo o Artigo 182, inciso I do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é considerado uma infração de natureza média “parar o veículo na esquina e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal”. Esta infração é passível de multa e atribui ao infrator 4 pontos em sua carteira de habilitação.

A responsabilidade por fiscalizar e aplicar as penalidades por essa infração é dos órgãos ou entidades de trânsito municipais e rodoviários. Vale ressaltar que, embora seja uma infração, não configura um crime de trânsito.

Exemplos de Como a Infração 557-60 Ocorre

Para entender melhor, vamos a alguns exemplos práticos de como essa infração pode ocorrer:

1. Um veículo estacionado totalmente na esquina, efetuando o embarque de passageiros, está infringindo essa regra. Isso porque, ao parar na esquina, o veículo prejudica a visibilidade dos outros condutores que estão se aproximando da intersecção.

2. Um veículo que efetua o desembarque de passageiros a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal também está cometendo essa infração. Neste caso, além de prejudicar a visibilidade, o veículo pode também dificultar a manobra de outros veículos que precisem fazer a conversão.

Como Recorrer da Infração

Se você foi autuado por esta infração, é possível recorrer. O primeiro passo é analisar a situação e buscar argumentos técnicos para a defesa. Por exemplo, se o veículo estava parado em um local onde não há sinalização indicando a proibição, este pode ser um ponto a ser argumentado.

Além disso, é importante verificar se a infração foi constatada sem abordagem, como estipula a legislação. Se houve abordagem, este é outro ponto que pode ser utilizado na defesa.

Lembre-se, cada caso é único e deve ser analisado individualmente. Portanto, é sempre recomendável buscar a orientação de um profissional especializado para auxiliar no processo de defesa.

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