Infração 584-31

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Nas ruas e estradas, a comunicação entre motoristas é fundamental para garantir a segurança de todos. Uma das formas de comunicação mais importantes é a sinalização de manobras, seja com gestos ou luzes indicadoras. De acordo com o artigo 196 do Código de Trânsito Brasileiro, deixar de indicar, com antecedência, mediante gesto regulamentar de braço ou luz indicadora de direção do veículo, o início da marcha, a realização da manobra de parar o veículo, a mudança de direção ou de faixa de circulação é considerado uma infração grave.

Essa infração, que tem o código de enquadramento 58431, acarreta em multa e cinco pontos na carteira do condutor. Ela pode ser constatada sem a necessidade de abordagem, ou seja, o agente de trânsito pode registrar a infração simplesmente observando a conduta do motorista.

Exemplos de Como a Infração 584-31 Ocorre

Para que possamos entender melhor, vamos a alguns exemplos práticos. Imagine que um condutor estaciona seu veículo em uma vaga na rua. Ao sair da vaga, ele não faz nenhum gesto com o braço nem aciona a luz indicadora, simplesmente inicia a marcha. Esse é um exemplo de infração do artigo 196.

Outro exemplo seria um condutor que desembarca um passageiro e, logo após, retoma a condução do veículo sem sinalizar o início da marcha com gesto ou luz. Essa também é uma situação que se enquadra na infração que estamos discutindo.

Como Recorrer da Infração

Caso você seja penalizado por essa infração, é possível recorrer. Um dos argumentos técnicos que pode ser usado em sua defesa é a alegação de que a sinalização foi feita, mas o agente de trânsito não a observou. Além disso, circunstâncias específicas, como a ausência de outros veículos ou pedestres que pudessem ser afetados pela falta de sinalização, também podem ser levadas em consideração.

Lembre-se, porém, que a melhor maneira de evitar multas é sempre respeitar as normas de trânsito. Dirija com prudência e responsabilidade para garantir a segurança de todos no trânsito.

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