Infração 619-00

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A legislação de trânsito é vasta e complexa, sendo essencial para cada condutor conhecer as regras que regem o tráfego de veículos e pedestres. Uma das infrações que merece atenção é a de entrar ou sair de áreas lindeiras sem estar adequadamente posicionado para ingresso na via e sem as devidas precauções com a segurança de pedestres e outros veículos. Esta infração está tipificada no artigo 216 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e possui o código de enquadramento 61900.

Essa infração é de gravidade média, o que implica em uma multa e a adição de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do infrator. A constatação dessa infração pode ser feita sem a necessidade de abordagem, o que significa que ela pode ser registrada por meio de câmeras de monitoramento ou radares eletrônicos.

Exemplos de Como a Infração 619-00 Ocorre

Para entender melhor como essa infração pode ocorrer, vamos a alguns exemplos:

1. O condutor saiu de um estacionamento (área lindeira) e ingressou na via sem dar preferência aos veículos que já circulavam por ela. Este comportamento pode gerar acidentes e, portanto, é considerado uma infração.

2. O condutor saiu de uma garagem e não deu preferência aos pedestres que circulavam pela calçada. Este é outro exemplo de comportamento que pode gerar acidentes e é, portanto, passível de multa.

Como Recorrer da Infração

Se você foi autuado por essa infração e acredita que houve um equívoco, é possível recorrer. O argumento técnico para a defesa pode ser a ausência de sinalização adequada ou a impossibilidade de visualizar o tráfego devido a obstáculos físicos. Além disso, circunstâncias como a baixa movimentação de veículos e pedestres no momento da infração também podem ser levadas em consideração. Lembre-se, a segurança no trânsito é responsabilidade de todos nós. Dirija com precaução!

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