Ultrapassagem Perigosa: Tipos de Ultrapassagem Indevida e Penalidades

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Você sabe como funciona a multa por ultrapassagem perigosa? Esse tipo de atitude no trânsito coloca em risco a vida de muitas pessoas. Por conta disso, é fundamental que você, condutor, saiba como funciona essa penalidade e entenda as consequências da multa por ultrapassagem perigosa.

No Código de Trânsito Brasileiro (CTB), algumas ultrapassagens são consideradas infrações passíveis de aplicação de penalidades. Abaixo, estão algumas dessas situações com os respectivos artigos do CTB:

  1. Ultrapassar pela contramão, em local sem visibilidade suficiente, em curvas, aclives, pontes, viadutos, túneis ou passagens de nível (Art. 203).
  2. Ultrapassar em interseções e suas proximidades, em cruzamentos e em locais de visibilidade insuficiente (Art. 191).
  3. Ultrapassar pela direita em vias com duas ou mais faixas no mesmo sentido, salvo em casos devidamente permitidos (Art. 193).
  4. Ultrapassar veículo parado em fila junto a sinal luminoso, porteira, cancela, cruzamento ou qualquer local semelhante (Art. 195).
  5. Ultrapassar veículos em fila, parados em razão de sinal luminoso, cancela, bloqueio viário parcial ou qualquer outro obstáculo, interrompendo o trânsito (Art. 210).
  6. Ultrapassar escolta policial, quando em serviço de escolta (Art. 203, II).
  7. Ultrapassar em locais e horários proibidos pela sinalização (Art. 202).

Como Funciona a Multa Por Ultrapassagem Perigosa? Descubra o Valor Dessa Infração!

É muito importante que todos os condutores conheçam as penalidades estabelecidas para quem comete uma infração por ultrapassagem perigosa.

Esse tipo de situação, infelizmente, ocorre com uma certa frequência e estar bem informado pelo que determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é fundamental para estar sempre em dia com a lei de trânsito.

Antes disso, precisamos falar das penalidades de trânsito que o CTB aplica para os condutores infratores. É fundamental saber disso pois as multas são classificadas de acordo com sua gravidade.

Cada penalidade corresponde a um valor de multa em dinheiro e uma quantidade de pontos que serão atribuídos à CNH do condutor.

Os artigos que determinam essas penalidades são o art. 258 e o art. 259:

Agora que você conhece a gravidade das penalidades estabelecidas pelo Código de Trânsito, vamos falar da multa por ultrapassagem indevida e como ela está descrita no CTB.

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Para fazer isso, vamos citar cada artigo separadamente e mostrar a natureza da penalidade aplicada em cada caso.

Você poderá acompanhar a natureza de cada multa por ultrapassagem perigosa e relacionar com os valores e pontos que mostrei aqui.

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Art. 199: ultrapassar pela direita

O primeiro caso que trago aqui é sobre ultrapassar pela direita, classificada pelo art. 199 como uma multa de natureza média.

De acordo com o CTB, ultrapassar outro veículo pela direita só será permitido quando o veículo estiver colocado na faixa apropriada e permitir a ultrapassagem e der o sinal de que vai entrar para a esquerda.

Art. 200: ultrapassar pela direita veículos de transporte coletivo ou escolar

O art. 200 do CTB determina a penalidade de infração gravíssima para os veículos que ultrapassam pela direita veículos de transporte coletivo ou escolar.

Essa penalidade vale para o caso de o veículo estar parado para embarque e desembarque de passageiros, não valendo apenas no caso de haver refúgio de segurança para os pedestres.

Art. 201: ultrapassar ciclista sem guardar a distância de lateral de um metro e cinquenta centímetros.

No art. 201 temos a determinação de uma multa de natureza média para o condutor que ultrapassar ciclista sem guardar a distância de lateral de um metro e cinquenta centímetros.

Art. 202, I: ultrapassar outro veículo pelo acostamento da via.

O art. 202 I traz a classificação de multa gravíssima, além do valor da multa ser multiplicado por 5x, para os condutores que ultrapassarem outro veículo pelo acostamento da via.

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O valor da multa nessa situação, portanto, é de R$ 1.467,35.

Art. 202, II: ultrapassar outro veículo em interseções e passagens de nível

O art. 202 II prevê exatamente a mesma penalidade do art. 202 I.

Porém, esta penalidade é para os condutores que ultrapassarem outro veículo em interseções e passagens de nível.

Art. 203, I

O art. 203 I trata da penalidade para quem ultrapassar outro veículo pela contramão nas curvas, em aclives e declives sem a visibilidade necessária.

A multa para esse caso é de natureza gravíssima e também é multiplicada em 5x.

Art. 203, II

O art. 203 II traz a penalidade para quem ultrapassar outro veículo pela contramão nas faixas de pedestres.

A multa é de natureza gravíssima e também é multiplicada em 5x.

Art. 203, III

Já o art. 203 III determina a penalidade da multa para quem ultrapassar outro veículo pela contramão nas pontes, viadutos e túneis.

A multa para esse caso é de natureza gravíssima e também é multiplicada em 5x.

Art. 203, IV

O art. 203 IV trata da multa para quem ultrapassar outro veículo pela contramão que esteja parado nas filas junto a sinais luminosos, porteiras, cancelas, cruzamentos e outros impedimentos da livre circulação.

A multa para esse caso é de natureza gravíssima e também é multiplicada em 5x.

Art. 203, V

Já o art. 203 V traz a penalidade de multa para quem ultrapassar outro veículo pela contramão onde tenha marcação viária longitudinal de divisão dos fluxos opostos que sejam do tipo linha dupla contínua ou linha simples contínua amarela.

A multa para esse caso é de natureza gravíssima e também é multiplicada em 5x.

Art. 205

Passando para o art. 205, temos a multa para quem ultrapassar veículo que esteja em movimento e integrando cortejo, desfile militar ou préstito, não valendo para quando houver autorização de alguma autoridade de trânsito para tal ato.

A multa para esse caso é de natureza leve.

Art. 211

Indo para o art. 211, temos a multa para quem ultrapassar veículo em fila, parados devido ao sinal luminoso, cancela ou bloqueio viário parcial, assim como qualquer outro obstáculo da pista. Não valendo para os veículos que não forem motorizados.

A multa nessa situação é de natureza grave.

Art. 220, XIII

Por fim temos o art. 220 XIII, que trata da multa para quem ultrapassar ciclista sem reduzir a velocidade.

Neste caso temos uma multa de natureza gravíssima.

Agora que você conhece as multas classificadas pelo Código de Trânsito como ultrapassagem perigosa, irei responder outra dúvida muito pertinente dos motoristas: a ultrapassagem perigosa suspende a CNH?

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Acompanhe a próxima seção para entender como muitas pessoas relacionam a ultrapassagem perigosa com a suspensão do documento de dirigir.

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Multa Por Ultrapassagem Perigosa Suspende a CNH?

Uma dúvida muito comum para os condutores é se a multa por ultrapassagem perigosa gera a suspensão da CNH.

Isso porque, de fato, nenhuma das multas por ultrapassagem que mostramos anteriormente preveem em seus respectivos artigos a suspensão imediata do direito de dirigir.

Porém, muitas delas são de natureza gravíssima e, por conta disso, fazem com que o condutor acumule uma pontuação em sua CNH que pode acarretar na suspensão do seu direito de dirigir.

Para você entender melhor o que eu estou falando, precisamos analisar o art. 261 do Código de Trânsito Brasileiro.

O artigo em questão determina a penalidade de suspensão do direito de dirigir em duas hipóteses.

Uma delas é o cometimento de uma infração apenas que, conforme o seu artigo, prevê especificamente a penalidade de suspensão, também conhecida como multa autossupensiva.

Como já vimos, em nenhum dos artigos que trata da multa por ultrapassagem perigosa está presente essa possibilidade.

Porém, o art. 191 traz uma penalidade de suspensão para o condutor que forçar a passagem entre veículos, que estejam em sentido oposto e na iminência de realizar uma ultrapassagem.

Dessa forma, há a possibilidade da suspensão para o condutor que tentar realizar a ultrapassagem, além da multa multiplicada em 10x.

A outra hipótese de suspensão é quando o condutor ultrapassa o limite de pontos em sua CNH.

As chances para que o condutor seja penalizado com a suspensão por pontos são três:

  1. ao atingir 20 pontos em sua CNH, no período de 12 meses, tendo cometido duas ou mais infrações de natureza gravíssima no mesmo período;
  2. ao atingir 30 pontos em sua CNH, no período de 12 meses, tendo cometido uma infração de natureza gravíssima no mesmo período; e
  3. ao atingir 40 pontos em sua CNH, no período de 12 meses,  sem ter cometido nenhuma infração de natureza gravíssima no mesmo período.

E é aqui que encontramos a resposta para a pergunta: multa por ultrapassagem perigosa suspende a CNH?

Na possibilidade de o condutor ultrapassar o limite da sua pontuação com o cometimento de uma multa por ultrapassagem perigosa, ele poderá sim ter o seu direito de dirigir suspenso.

Ou, ainda, caso cometa a infração classificada pelo art. 191 do CTB, ou outra penalidade que tenha em seu artigo a penalidade de suspensão imediata do direito de dirigir do motorista.

Existe Recurso de Multa Para Multa Por Ultrapassagem Perigosa?

Em primeiro lugar, é muito importante que se diga que realizar uma ultrapassagem de maneira indevida em uma estrada ou rodovia é uma atitude que está errada.

O condutor precisa sempre respeitar a devida sinalização e orientação determinada pela via e zelar pela sua vida e dos demais usuários no trânsito.

Contudo, também é fundamental que se diga que as leis também precisam ser cumpridas com o devido regramento pelas autoridades de trânsito.

Dessa forma, o condutor poderá recorrer sim da multa de trânsito.

Esse, na verdade, é um direito garantido a todo cidadão brasileiro pela Constituição Federal, o da ampla defesa.

De nenhuma maneira essa é uma possibilidade que tenta burlar um sistema ou quebrar as regras, esse é o pensamento equivocado de muitas pessoas.

Recorrer de uma multa de trânsito é um direito de todo motorista.

Na próxima seção, você irá entender como funciona o recurso de multa. Afinal, é assim tão complicado lidar com a lei de trânsito quando se recebe uma infração?

Vamos ver!

Como Funciona o Recurso de Multa?

É comum muitos condutores não saberem como funciona o recurso de multa, mas essa não é uma situação assim tão complicada.

O recurso de multa é dividido em três fases: Defesa Prévia, Recurso em primeira instância e Recurso em segunda instância.

A Defesa Prévia é a etapa em que o condutor tem a oportunidade de se defender da penalidade recebida antes mesmo dela ser aplicada.

Nesta etapa é fundamental que o condutor leia com atenção as informações presentes em seu auto de infração, pois a multa poderá ser cancelada caso haja alguma informação indevida.

Caso não consiga o deferimento na Defesa Prévia, o condutor terá que elaborar o recurso à 1ª instância do processo administrativo.

Agora, nesta etapa, o condutor poderá utilizar uma maior argumentação.

Porém, é muito importante que se diga que o condutor precisa utilizar uma argumentação com base na lei de trânsito para ter mais chances de sucesso em seu recurso.

Em caso de indeferimento nesta etapa também, será preciso elaborar o recurso em 2ª instância.

Em alguns casos, os motoristas acreditam que não há a possibilidade de vencer o recurso, mas não é bom que o condutor desanime, pois é nesta etapa que muitos obtém o deferimento no processo.

Caso não se sinta 100% preparado para elaborar o seu recurso de multa, o motorista pode optar por recorrer com a ajuda de uma equipe profissional.

Mas é importante ficar de olho nos serviços oferecidos na internet ou nos recursos prontos.

Os recursos prontos contam com uma elaboração com pouco embasamento na lei de trânsito, o que torna mais difícil a possibilidade de deferimento.

Dicas de Direção Defensiva: Como Ultrapassar de Maneira Segura?

Agora que você já entendeu como está classificada a multa por ultrapassagem perigosa e como funciona o recurso de multa, vamos falar mais sobre cuidados no trânsito e a direção defensiva.

A direção defensiva é a maneira adequada do condutor se portar no trânsito.

Assumindo essa postura, o motorista evita possíveis acidentes e imprevistos e mantém a segurança de todos que estão utilizando a via.

Separei 3 dicas que estão relacionadas à direção defensiva no momento de fazer uma ultrapassagem.

Jamais ultrapasse em locais proibidos

Como vimos ao longo do artigo, há locais em que a ultrapassagem é proibida e, caso o condutor descumpra com isso, poderá ser multado.

Mas não é apenas o risco da multa que está presente nessa situação. Há, também, o risco à segurança do motorista e dos demais usuários da via.

Por conta disso, o condutor jamais deve ultrapassar em locais onde a sinalização o proíbe.

Não ultrapasse sem pensar duas vezes

É preciso que se diga isso pois mesmo em trechos permitidos pela sinalização é fundamental que se tenha cautela para realizar a ultrapassagem.

O condutor precisa conferir se não está vindo nenhum carro no sentido oposto, por exemplo.

Portanto, antes de ultrapassar, certifique-se de que a pista está livre e com tempo adequado para realizar a manobra.

Esteja sempre muito atento ao trânsito

Essa é uma dica bem importante, pois muitos acabam fazendo ultrapassagens sem estar devidamente atentos à via.

É fundamental ter atenção, também, à velocidade do veículo que está na sua frente e você deseja ultrapassar.

Caso esteja em uma velocidade muito alta, evite a ultrapassagem. Além das multas por excesso de velocidade, esse tipo de manobra pode colocar em risco a sua segurança e a dos demais.

Dessa maneira, quando for ultrapassar outro veículo em um trecho que permita a manobra, redobre a sua atenção!

 

Conclusão

Neste artigo sobre ultrapassagem perigosa você conferiu como o Código de Trânsito Brasileiro trata sobre esse tipo de atitude.

Além das multas com valores muito altos, o condutor pode ter o seu direito de dirigir suspenso devido ao cometimento de infrações resultando no acúmulo de pontos na carteira.

Além disso, é fundamental dirigir de maneira defensiva e cautelosa para evitar acidentes e manter a segurança de todos que utilizam a via.

Zelar por essa segurança é uma tarefa de todos os motoristas e descumprir com as medidas de sinalização e regras do CTB não vai de acordo com uma boa conduta no trânsito.

Também vimos aqui que o condutor poderá recorrer de qualquer multa de trânsito, sempre que achar que está sendo injustiçado ou que a multa foi aplicada de maneira indevida.

Esse direito à ampla defesa é garantido pela Constituição Federal e todo o condutor poderá, sim, apresentar o recurso de multa às instâncias administrativas.

Caso tenha ficado com alguma dúvida quanto à ultrapassagem perigosa, deixe a sua pergunta, quero ajudá-lo.

Se o conteúdo foi relevante para você, compartilhe com outras pessoas. É importante que todos saibam mais sobre a ultrapassagem perigosa!

Referências

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm

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