Ao realizar uma ultrapassagem pelo acostamento, o condutor está sujeito a uma infração gravíssima, que também é enquadrada com um fator multiplicador. A multiplicação resulta em um valor cinco vezes maior do que o inicial, que corresponde a R$293,47, totalizando, assim, uma multa de R$1.467,35, além de somar sete pontos à sua carteira de motorista.
Você já presenciou algum veículo realizando uma ultrapassagem pelo acostamento? Ou, ainda, você já realizou essa manobra?
Não é novidade para ninguém que o trânsito, na grande maioria das cidades brasileiras, está cada vez mais caótico.
Esse fator, atrelado à constante necessidade de pressa, no cotidiano da maioria dos condutores, acabada fazendo com que eles cometam atitudes nem sempre seguras ao volante.
Não raro, motoristas são flagrados trafegando acima da velocidade máxima permitida, desrespeitando a sinalização do trânsito e realizando ultrapassagens perigosas e indevidas.
Afinal, a Ultrapassagem Pelo Acostamento é Proibida?
Como você sabe, é o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) o responsável por determinar as regras e condutas de tráfego para os motoristas e pedestres.
Por essa razão, recorrer a esse conjunto de leis é necessário para sanar todas as dúvidas que envolvam o trânsito do nosso país.
Portanto, para tratar sobre o tema abordado, que tal entender, primeiro, como o CTB classifica o acostamento?
Então, vamos lá!
No final do documento há um anexo que trata sobre alguns conceitos e definições relacionados ao trânsito.
Lá, está descrito que acostamento é parte da via destinada à parada ou estacionamento de veículos, em caso de emergência.
Ele também pode ser utilizado para a circulação de pedestres e bicicletas, quando não houver local apropriado para esse fim.
Repare que o acostamento somente pode ser utilizado em situações emergenciais – e não para trafegar, mas para parar ou estacionar o veículo, quando extremamente necessário.
Somente com essa definição você já pode imaginar que transitar por esse local não é um movimento permitido, certo?
Se transitar não é permitido, ultrapassar pelo acostamento é uma atitude ainda pior, sabe por quê?
O mesmo anexo que define o que é acostamento também explica como se configura a ultrapassagem.
Trata-se de um movimento de passar à frente de outro veículo que se desloca no mesmo sentido, em menor velocidade e na mesma faixa de tráfego, necessitando sair e retornar à faixa de origem.
Portanto, a ultrapassagem, para ser considerada uma manobra legal, precisa obedecer a uma série de requisitos.
Mais adiante, neste texto, eu explicarei como essa manobra deve ser efetuada com segurança.
Mas, antes, você precisa entender quais as penalidades o condutor que ultrapassa pelo acostamento está sujeito.
Por isso, fique atento ao próximo tópico.
Qual a Penalidade Por Ultrapassar Pelo Acostamento?
Ultrapassar pelo acostamento, como você viu, não é uma manobra permitida, e o CTB estipula penalidades para quem for flagrado cometendo essa infração.
É o art. 202 que trata sobre o assunto.
Conforme o artigo, o condutor autuado deverá responder pelo cometimento de uma infração de natureza gravíssima.
A penalidade prevê multa multiplicada 5 vezes – chegando ao valor de R$1467,35. Haverá, ainda, a adição de 7 pontos na CNH do condutor.
Repare que há a incidência do fator multiplicador sobre o valor da multa.
Isso acontece quando a infração representa risco de gerar graves acidentes, seja ao condutor ou às demais pessoas envolvidas.
Assim, quanto mais perigosa a infração, mais caro se torna o valor da multa, que poderá ser multiplicada por 2, 3, 10 até 20 vezes.
Como você pode ver, no caso da ultrapassagem pelo acostamento, a multa torna-se bastante salgada, não é mesmo? O que significa que os riscos que podem decorrer dessa infração são altos.
Como acontece a autuação
Geralmente, infrações como a ultrapassagem pelo acostamento são flagradas pela presença de agentes de trânsito da rodovia.
Assim, o agente, após presenciar o ato, solicita a parada do condutor para aplicar a penalidade.
Mas, dependendo do local, a autuação também pode acontecer de maneira remota, com o auxílio de câmeras.
Nesses casos, os responsáveis ficam em uma central de monitoramento (locais próximos de onde as câmeras são instaladas) e conseguem registrar a autuação a partir do número da placa do veículo.
Posteriormente, o proprietário do veículo (que não necessariamente será o condutor) receberá a notificação em seu endereço.
Vale ressaltar que é importante ficar atento ao site do DETRAN onde a CNH foi registrada, pois dessa forma também é possível acompanhar as possíveis infrações cometidas.
Seja como for, o condutor precisa ficar muito atento, pois essa prática perigosa sempre poderá gerar consequências.
Pior do que ter pontos adicionados à habilitação e uma grande quantia em dinheiro a pagar, são os acidentes que a manobra pode gerar.
Para entender melhor sobre os riscos que o condutor corre ao cometer essa infração, fique atento ao próximo tópico.
Os Perigos em Ultrapassar Pelo Acostamento
Como falei no início no texto, estradas com grande volume de tráfego, atreladas aos motoristas que, cada vez mais, andam contra o relógio, acabam favorecendo o cometimento de infração, com a ultrapassagem pelo acostamento.
No entanto, os condutores precisam ter muita atenção, pois imprudências no trânsito, na maioria das vezes, podem causar graves acidentes.
Para que você tenha uma ideia do quão perigoso pode ser uma ultrapassagem pelo acostamento, vou trazer alguns exemplos de situações já presenciadas nas estradas.
Imagine uma rodovia movimenta. Essa rodovia conta com um grande trajeto de acostamento (que, como eu já disse, deve ser utilizado somente em situações de emergência).
Agora, você lembra que, na definição de acostamento, descrita pelo CTB, esse local pode ser utilizado para o tráfego de pedestres e ciclistas, quando não houver outro apropriado para esse fim?
Pois bem. Agora imagine um veículo ultrapassando pelo acostamento e sendo “pego de surpresa” pela presença desses pedestres ou ciclistas.
No mínimo, algum acidente grave poderá decorrer dessa imprudência, não é mesmo?
Além disso, também é importante mencionar outro fator que pode ser prejudicado por esse tipo de ultrapassagem: a atuação dos veículos de emergência.
Geralmente, quando algum acidente é causado na pista, ambulâncias, bombeiros e viaturas policiais acabam utilizando o acostamento para realizar o atendimento necessário.
Logo, se há condutores trafegando pelo local, o socorro poderá ser prejudicado, podendo, inclusive, causar óbito pela demora no atendimento.
Deu para perceber que ultrapassar pelo acostamento, definitivamente, não é uma boa ideia, não é mesmo?
Agora, já que eu mencionei a utilização do acostamento pelos veículos de emergência, acho importante que você entenda o que a lei determina sobre esse assunto.
Veículos de Emergência Podem Ultrapassar Pelo Acostamento?
Em se tratando de veículos de emergência, existem brechas na lei que permitem que o tráfego aconteça em situações que, geralmente, não são permitidas.
Isso porque, quando são solicitadas ambulâncias, viaturas etc., há urgência em se resolver o problema (pois, possivelmente, há vidas em risco).
É por isso que, nesses casos, os condutores não costumam seguir o fluxo normal do trânsito para chegar ao local do acidente – e a lei permite que isso aconteça.
Conforme estipula o art. 29 do CTB, em seu inciso VII, os veículos de emergência, quando acionados, além de prioridade no trânsito, têm direto à livre circulação, estacionamento e parada – o que inclui trafegar pelo acostamento, quando necessário.
Para isso, eles precisam estar devidamente identificados, com as sirenes ligadas, emitindo o alarme de emergência e a luz vermelha.
Além disso, é preciso ficar atento a outro detalhe importante: o CTB aborda que os motoristas precisam facilitar a passagem sempre que um veículo de emergência estiver em operação.
O condutor que não respeitar essa determinação poderá ser autuado pelo cometimento de uma infração gravíssima, tendo a multa e os pontos adicionados à CNH como penalidades.
Agora, imagine que situação complicada uma ambulância, por exemplo, tendo que realizar a ultrapassagem pelo acostamento, para poder chegar com urgência em um local de acidente, e ter, em seu caminho, veículos utilizando, ilegalmente, essa parte da via.
Trata-se, portanto, de mais uma razão como alerta aos condutores para que não realizem a ultrapassagem pelo acostamento.
Além de ser uma atitude perigosa, ela pode prejudicar, direta ou indiretamente, outros usuários da via.
No entanto, como você viu, embora ultrapassar nesse local seja proibido, utilizar o acostamento, em determinadas situações, é permitido.
Para isso, é preciso seguir algumas normas. E é sobre elas que eu falarei a partir de agora.
Fique Atento às Regras Para a Utilização do Acostamento
O acostamento é um tipo de local necessário para as estradas brasileiras.
Como eu já disse, ele pode ser utilizado por todos os condutores sempre que houver uma situação de emergência, como uma falha mecânica no veículo, por exemplo.
Dessa forma, o motorista poderá parar o automóvel de maneira segura, sem atrapalhar o tráfego – e sem correr o risco de causar acidentes por isso.
Porém, para utilizar essa parte da pista, é preciso seguir algumas regras e cuidados.
Tão logo o condutor perceba que precisará parar o veículo, e não houver um local apropriado para estacionar, ele deverá procurar pelo acostamento.
É importante que a entrada para o acostamento nunca aconteça de forma direta, isso porque, em algumas vias, poderá haver um desnível entre ele e a pista.
Portanto, é preciso reduzir a velocidade com antecedência, mantendo o veículo na pista da direita, e sinalizar previamente a intenção de desviar para o acostamento.
Enquanto estiver parado, esperando pelo socorro, será necessário manter o pisca-alerta ligado.
Além disso, é preciso utilizar o triangulo de sinalização, que deverá ser colocado a pelo menos 30 metros de distância do veículo (o que equivale a aproximadamente 30 passos largos).
Por fim, cabe mencionar um detalhe muito importante: não fique dentro do carro enquanto ele estiver parado no acostamento.
É melhor que você procure por um local seguro para aguardar a chegada do socorro.
Se não houver opção e você precisar ficar no veículo, lembre-se de permanecer com o cinto de segurança.
Agora que você sabe como utilizar o acostamento de maneira segura e dentro da lei, que tal entender como uma ultrapassagem, igualmente correta, deve ser realizada?
Ultrapassagem: Como Ela Realmente Deve Ser Realizada
Você já conferiu, até aqui, que a ultrapassagem pelo acostamento é uma manobra proibida aos condutores.
Portanto, mesmo com pressa ou impaciência, a melhor opção é nunca realizá-la, pois as consequências, tanto legislativas quanto relacionadas ao risco de acidentes, podem ser bastante severas.
Porém, a ultrapassagem, quando efetuada de maneira legal e segura, sempre poderá ser realizada pelos motoristas.
Para que você não fique com dúvidas, a partir de agora eu explicarei como essa manobra deve ser efetuada, conforme estipulações do próprio CTB.
Então, vamos lá!
O Código de Trânsito traz, em seu capítulo III, uma série de artigos que tratam sobre normas de geris de circulação e conduta.
Logo no art. 29, especificamente no inciso IX, é possível encontrar explicações de como a ultrapassagem deve ser realizada.
Conforme o inciso, a manobra deve ser efetuada pela esquerda, respeitando a sinalização, exceto quando o veículo a ser ultrapassado estiver sinalizando o propósito de entrar à esquerda.
Antes de ultrapassar, o condutor precisará tomar alguns cuidados, tais como:
- se certificar de que não há nenhum veículo, atrás, com a intenção de ultrapassá-lo;
- observar se o veículo da frente também não irá realizar a mesma ação;
- ter certeza de que a faixa, à frente, estará livre o suficiente para que ele conclua a manobra, sem oferecer nenhum perigo ao trânsito.
Após constatar que os itens acima sejam cumpridos, o condutor pode dar início à manobra.
No entanto, para começar o deslocamento à pista contrária, também é preciso tomar alguns cuidados. E eles estão descritos no mesmo art. 29 do CTB.
Esses cuidados incluem:
- indicar com antecedência a manobra pretendida, sinalizando com o pisca;
- afastar-se do veículo a ser ultrapassado, deixando livre, também, uma distância lateral de segurança;
- após a efetivação da manobra, retornar à faixa de origem, sinalizando novamente com o pisca.
Como você pode ver, efetuar uma ultrapassagem requer muita atenção. Somente com todos os passos descritos, até aqui, a manobra não oferecerá riscos de acidentes.
Porém, ainda há outro detalhe importante que os condutores precisam levar em conta: a sinalização das vias.
Antes de ultrapassar, é preciso levar em conta a sinalização da via
Para se certificar de que o trecho da via permite que a ultrapassagem seja realizada, o motorista deve ficar atento às placas e às linhas longitudinais pintadas no asfalto.
Quanto às placas, a manobra será proibida quando a imagem expuser dois veículos, lado a lado, com uma tarja vermelha em cima de ambos.
Já quanto às linhas sobre a via, o seu significado irá variar conforme sua cor e tipo (se retas ou tracejadas).
Veja, abaixo, como fica essa relação.
Linhas amarelas (dividem fluxos opostos):
- simples e contínua: proibida a ultrapassagem e deslocamentos laterais;
- simples e seccionada: permitida a ultrapassagem e deslocamentos laterais;
- dupla e contínua: proibida a ultrapassagens e deslocamentos laterais;
- dupla, com parte contínua e parte seccionada: ultrapassagem permitida somente no sentido da faixa seccionada.
Linhas brancas (dividem fluxos de mesmo sentido):
- contínua: proibida a ultrapassagem e a transposição de faixa;
- seccionada: permitida a ultrapassagem e transposição de faixa.
Agora, sim!
Se você, condutor, tomar todos esses cuidados, tanto em relação à via quanto à sua conduta, antes de executar a manobra, dificilmente terá problemas ou riscos de sofrer acidentes.
Lembre-se de que a ultrapassagem indevida é uma das maiores causas de acidentes e mortes nas estradas brasileiras.
Portanto, cabe o altera: não a realize sem antes se certificar de todos os detalhes descritos nesta seção – e, claro, não ultrapasse pelo acostamento!
Ainda assim, é importante que você saiba que, caso seja autuado por realizar esse tipo de ultrapassagem indevida, é possível cancela a penalidade.
Para isso, é preciso investir em um bom recurso de multas.
Cancelar Multa Por Ultrapassar Pelo Acostamento é Possível
Em primeiro lugar, você precisa ter em mente que recorrer de qualquer infração de trânsito é um direito de todo o condutor.
Independentemente da gravidade e da causa da infração, é possível elaborar um recurso na tentativa de cancelar a penalidade.
O processo de defesa pode levar três etapas: a defesa prévia, o recurso em primeira instância e o recurso em segunda instância.
Assim, caso a defesa seja negada nas primeiras tentativas, o condutor poderá seguir recorrendo até que as possibilidades se esgotem.
Aqui, cabe mencionar um detalhe importante.
Lembra que eu expliquei, anteriormente, que a infração por ultrapassagem pelo acostamento pode ser registrada com o auxílio de câmeras de monitoramento (pelo número da placa)?
Quando isso acontece, como não há flagrante realizado pelo agente, a notificação acaba sendo enviada ao endereço do proprietário do veículo.
Nesse caso, quando o motorista que cometeu a infração não é o proprietário do veículo, é preciso realizar a identificação do condutor infrator – a fim de que o verdadeiro infrator seja responsabilizado pela penalidade.
Esse processo é bastante simples, e deve ser realizado logo na defesa prévia.
Assim que o condutor receber a notificação, ele deverá preencher o formulário disponível para a indicação do condutor e encaminhá-lo ao endereço expresso no documento.
No entanto, é claro, caso o motorista seja o proprietário do veículo, a indicação não precisará ser realizada e ele poderá elaborar diretamente a sua defesa prévia.
Vale ressaltar que o auxílio de profissionais capacitados para recorrer pode ser um grande diferencial a fim de se obter o tão esperado deferimento.
Conclusão
Aqui, você pôde conferir que essa manobra é considerada uma infração de natureza gravíssima, punida com multa de R$1467,35 e a soma de 7 pontos na CNH do infrator.
Por se tratar de uma atitude perigosa e, ao mesmo sempre, comum de ser registrada nas rodovias brasileiras, eu também expliquei quais são os riscos que ela oferece aos condutores e demais usuários das vias.
Mas, embora ultrapassagem e acostamento sejam duas palavras que, juntas, não denotem uma boa combinação, separadas, elas não representam problema.
Porém, tanto para ultrapassar quanto para utilizar o acostamento, o condutor precisa tomar uma série de cuidados – os quais eu expliquei ao longo deste artigo.
Finalmente, eu expliquei que, embora ultrapassar pelo acostamento seja uma infração perigosa, é possível cancelar a penalidade com um bom recurso de multas.
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