Dirigir na contramão de direção prevê uma multa no valor de R$ 293,47 e é uma infração de trânsito prevista no artigo 186 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), além de ser uma prática bastante perigosa e causa acidentes graves. A infração é considerada gravíssima e acarreta 7 pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) do condutor infrator.
Vale ressaltar que essa infração é diferente de quando o condutor realiza uma conversão à esquerda em locais onde isso é proibido, o que também pode gerar multa e pontos na CNH, mas a penalidade é menos severa, sendo considerada infração média.
Multa Por Andar na Contramão
A multa de trânsito é uma penalidade aplicada quando um motorista comete uma infração.
Trata-se da necessidade de pagar determinado valor como sanção pela conduta proibida. É uma maneira de educar o motorista, para que ele não cometa mais o mesmo erro.
A infração de trânsito é simplesmente a inobservância das regras da legislação de trânsito brasileira (Código de Trânsito Brasileiro, Resoluções do CONTRAN, dentre outros).
Do artigo 162 até o 253-A do CTB, você pode ver a descrição de cada uma das infrações previstas na legislação de trânsito brasileira.
Como trafegar com o veículo na contramão de direção é uma infração, obviamente ela está descrita no CTB.
Veículo na Contramão – O Que Diz o CTB
É o art. 186 do CTB que caracteriza a conduta de andar na contramão como uma infração e estabelece a aplicação de multa para quem o fizer.
Conforme o referido artigo, transitar pela contramão em vias com duplo sentido de circulação (exceto para ultrapassar outro veículo e apenas pelo tempo necessário), gera uma infração de natureza grave com multa como penalidade.
Além disso, ter essa mesma atitude em vias com sinalização de regulamentação de sentido único também é uma infração. Nesse caso, sua natureza é gravíssima e a penalidade prevista, da mesma forma, gera multa.
Tenha em mente que a via não precisa estar sinalizada (nem com placas, nem com as linhas pintadas na pista).
Se não há sinalização que indique o sentido único, isso significa que é permitido trafegar nas duas direções.
E aí, claro, o veículo tem de usar o lado direito da via, conforme o art. 29 do CTB, em seu inciso I.
Esse mesmo inciso ressalva, porém, que é permitido trafegar na contramão em vias de sentido duplo para ultrapassar outro veículo.
Nesse caso, é preciso ficar atento à sinalização horizontal e vertical da via para saber quando isso é possível – além, é claro, de se certificar de que não há outro veículo vindo na pista contrária.
Agora que você sabe o que o CTB prevê como medida para condutores que trafegam na contramão, é hora de entender como funciona a aplicação dessa multa.
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Quando é permitido dirigir na contramão
Como Funciona a Aplicação da Multa
Em primeiro lugar, você precisa saber que a multa por andar na contramão pode ser aplicada com ou sem abordagem.
Isso porque a conduta pode ser observada à distância por um agente, que anota os dados do veículo, ou por uma câmera de monitoramento.
O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT) descreve as situações em que a infração se caracteriza ou não e dá orientações para a autuação.
No caso da multa por andar na contramão em via com duplo sentido, o manual orienta que deve ser descrita a situação observada.
Por exemplo, destacar que a via não está sinalizada e que o ato praticado não se caracteriza como ultrapassagem.
Uma das situações nas quais o MBFT estabelece que deve haver a autuação é quando o veículo está transitando pelo lado esquerdo, a partir da placa R-28, quando a via passar de sentido único para duplo sentido de circulação.
A placa R-28 é a que indica sentido duplo. Esse exemplo trata de uma via de sentido único que, a partir de determinado ponto, muda para mão dupla.
O motorista precisa, portanto, ficar muito atento à sinalização, pois só assim saberá qual o sentido correto de direção de cada via ou faixa.
No registro de infração por andar na contramão, descrita no art. 186, II do CTB, o MBFT indica que é obrigatório descrever, no auto de infração, a situação observada e a sinalização existente no local.
O manual esclarece, ainda, quando existe uma situação que poderia causar dúvidas sobre o enquadramento: se é mais apropriado no inciso I ou II.
Nesse caso, quando a via possui um canteiro central e uma placa R-24a regulamentando a mão de direção, o infrator é punido de acordo com o inciso II, infração gravíssima.
Sobre a aplicação da multa, ela não é confirmada na hora da autuação, tenha sido ela com ou sem abordagem.
Antes da penalidade ser imposta, é aberto um processo administrativo no qual o condutor terá o direito de se defender. Mas retomaremos a esse assunto mais adiante.
A legislação prevê, contudo, valores diferentes para as infrações descritas no inciso I e no inciso II do art. 186. Isso porque elas são de naturezas diferentes.
Na seção abaixo, explicarei como a lei diferencia as infrações e os valores definidos para cada infração.
Valor da Multa Por Dirigir na Contramão
O valor de uma multa de trânsito é definido a partir da gravidade da infração. Essa regra consta no art. 258 do CTB, como mostro na relação:
I – infração de natureza gravíssima, punida com multa no valor de R$ 293,47;
II – infração de natureza grave, punida com multa no valor de R$ 195,23;
III – infração de natureza média, punida com multa no valor de R$ 130,16;
IV – infração de natureza leve, punida com multa no valor de R$ 88,38.
A partir daí, pode-se concluir que a multa por andar na contramão em vias de sentido duplo, que é de natureza grave, custa R$ 195,23 ao infrator.
Já a multa por andar na contramão em vias com sinalização de regulamentação de sentido único tem o valor de R$ 293,47, pois é de natureza gravíssima.
O valor pode ser menor, caso o condutor opte por pagar a multa até a data de vencimento expressa no boleto que vem com a Notificação de Imposição de Penalidade, terá 20% de desconto, conforme prevê o art. 284 do CTB.
Desse modo, as multas ficam R$ 156,18 e R$ 234,78, respectivamente.
Veja que pagar a multa até o vencimento não é um requisito para poder recorrer (art. 286 do CTB) e tampouco impede o questionamento administrativo (parágrafo 2º do art. 284).
O CTB determina que, se a multa for paga e, depois, o recurso acabar sendo aceito, os valores são devolvidos com atualização por índice legal de correção dos débitos fiscais.
Ou seja, você pode prevenir-se pagando a multa com desconto, recorrer e, se tiver o recurso deferido, solicitar o ressarcimento do valor pago.
Agora que você sabe os valores que deverá pagar caso cometa a infração de transitar na contramão, precisa entender quantos pontos poderão ser somados a sua CNH.
Pontos na CNH
Assim como o valor da multa por andar na contramão, que é definido a partir da gravidade da infração, os pontos computados na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) também variam de acordo com essa classificação.
A regra consta no art. 259 do Código de Trânsito. Confira:
- infração gravíssima – sete pontos;
- infração grave – cinco pontos;
- infração média – quatro pontos;
- infração leve – três pontos.
A multa por andar na contramão em sentido duplo, portanto, rende cinco pontos na CNH. Quando a infração é cometida em vias regulamentadas para sentido único, são sete pontos.
E você sabe para que serve essa contagem de pontos? Eles são usados para estabelecer um critério para penalizar de outra maneira, e mais severamente, os motoristas que cometem infrações demais.
Esse critério consta no art. 261 do CTB, que trata da suspensão do direito de dirigir.
Segundo ele, um dos casos em que a habilitação é suspensa ocorre quando o motorista acumula 20, 30 ou 40 pontos ou mais em seu registro, em um período de 12 meses.
Imagine que você recebe hoje uma multa por andar na contramão em via de sentido duplo.
Como se trata de uma infração de natureza grave, como acabamos de ver, são cinco pontos na carteira.
Você deveria, então, contar 12 meses para trás e somar a eles os pontos das demais infrações cometidas no período. Se o resultado for igual ou superior a 20, 30 ou 40, a CNH poderá ser suspensa.
Para isso, será iniciado um processo administrativo de suspensão do direito de dirigir.
O art. 261 do CTB determina que o prazo da suspensão por pontos é de seis meses a um ano.
No caso de reincidência (novo excesso de pontos nos 12 meses seguintes), o período em que o motorista ficará sem dirigir poderá ser de oito meses a dois anos.
Para determinar o prazo exato, o órgão de trânsito levará em consideração a gravidade das infrações, as circunstâncias em que foram cometidas e os antecedentes do motorista.
Mas você acredita que dirigir na contramão possa ser considerado crime?
Afinal, crime de trânsito e infração de trânsito são a mesma coisa?
Veja as respostas para esses questionamentos no próximo tópico.
Dirigir na Contramão é Crime?
Trafegar com um veículo automotor pela contramão da direção é, de acordo com o CTB, uma infração de trânsito.
Muitas pessoas confundem infração de trânsito e crime de trânsito, mas o fato é que são duas coisas bem diferentes.
A infração de trânsito é, segundo o próprio CTB, a inobservância a qualquer preceito da legislação de trânsito. Ela é tratada administrativamente e as penalidades podem ser, segundo o artigo 256:
- advertência por escrito;
- multa;
- suspensão do direito de dirigir;
- cassação da habilitação;
- frequência obrigatória em curso de reciclagem.
Já um crime de trânsito é diferente.
Os delitos cometidos por indivíduos na direção de veículos automotores no uso das vias são tidos, em geral, como crimes de trânsito, e serão tratados na esfera penal.
Um motorista que atropela e mata uma pessoa, por exemplo, pode estar cometendo uma infração (excesso de velocidade ou deixar de dar preferência ao pedestre, por exemplo), mas comete também um crime.
Quem é acusado de cometer um crime de trânsito responde na Justiça e pode ser preso.
No CTB, do artigo 302 ao 312-A, são descritos os crimes de trânsito e suas respectivas penas. No entanto, o condutor também pode responder por crimes tipificados no Código Penal.
A multa por andar na contramão, portanto, não é crime.
O motorista não corre o risco de ser preso. A não ser, é claro, que a infração seja seguida de uma conduta criminal. Para saber mais sobre os crimes de trânsito, leia este artigo.
Multa Por Estacionar na Contramão
Assim como existe um sentido correto para conduzir o veículo, as operações de parada e estacionamento devem acontecer respeitando a direção do fluxo, conforme estipula o art. 48 do CTB.
Desrespeitar essa determinação é infração de trânsito. Sua gravidade, porém, é menor que a da multa por andar na contramão, segundo os artigos 181 e 182.
Conforme o art. 181, estacionar o veículo na contramão é uma infração média, que prevê multa e pontos como penalidade. Da mesma forma, o art. 182 menciona que parar o veículo na contramão também configura uma infração média.
O curioso é que, para que um veículo pare ou estacione na contramão, ele, primeiro, precisa ter trafegado nesse sentido. Mesmo assim, essa multa é mais branda.
Mesmo que as consequências sejam as mesmas, é importante saber qual é a diferença entre parada e estacionamento para o CTB. Então, vejamos o que ele estabelece:
ESTACIONAMENTO – veículo fica parado por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros.
PARADA – veículo fica parado com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros.
Como você pode ver, a diferença entre ambas as ações é, basicamente, o tempo que cada uma leva.
Veja, agora, como CTB aborda a ultrapassagem na contramão.
Ultrapassar pela Contramão: Em Quais Situações é Permitido?
Você viu que só é permitido trafegar pela contramão em uma via de mão dupla para executar uma manobra de ultrapassagem.
Mas nem toda ultrapassagem pela contramão é legal. O art. 203 define cinco situações em que a manobra é proibida quando o motorista invade a mão contrária. Veja quais são elas:
- nas curvas, aclives e declives, sem visibilidade suficiente;
- nas faixas de pedestre;
- nas pontes, viadutos ou túneis;
- parado em fila junto a sinais luminosos, porteiras, cancelas, cruzamentos ou qualquer outro impedimento à livre circulação;
- onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela.
Todas as situações de ultrapassagem acima elencadas são consideradas infrações gravíssimas, punidas com multa multiplicada por cinco e geram sete pontos na habilitação.
Além disso, também poderá ser aplicado o dobro da multa em caso de reincidência na infração dentro de um período de até 12 meses.
O art. 191 prevê outro tipo de ultrapassagem pela contramão que é proibida.
Trata-se de um caso mais grave, que resulta até na suspensão do direito de dirigir: forçar a ultrapassagem entre veículos que estejam transitando em sentidos opostos, próximos de passarem um pelo outro.
Nesse caso, o motorista é multado mesmo que esteja em um local onde a ultrapassagem é permitida.
E a multa é bastante cara, pois tratar-se de uma infração de natureza gravíssima com fator multiplicador por dez. Assim, o valor a ser pago é o de R$ 293,47 vezes dez, resultando em uma multa de R$ 2.934,70.
Essa infração também prevê a suspensão do direito de dirigir (e o dobro da multa também é aplicado em caso de reincidência em até 12 meses).
O que acontece é que a preferência é sempre do veículo do sentido oposto, e a ultrapassagem só pode ser feita se a outra pista estiver livre.
O condutor que ignora essa regra e força a ultrapassagem faz os demais motoristas desviarem, causando um risco enorme de colisão.
Ser multado pelo cometimento de alguma das infrações citadas ao longo de todo este artigo realmente pode trazer muita dor de cabeça ao condutor.
Mas é importante lembrar que recorrer de uma multa é direito de todo motorista.
Quer saber como proceder nesse caso? Leia o tópico seguinte e entenda.
Como Fazer o Recurso Para Multa Por Andar na Contramão
Nenhum condutor pode sofrer uma penalidade referente a uma infração de trânsito sem ter o seu direito à defesa respeitado.
Isso vale para todas as multas previstas no CTB. Incluindo, é claro, a multa por andar na contramão.
Para que seja possível ter o recurso aceito e anular a multa, você precisa utilizar argumentos técnicos.
Por exemplo, se você argumentar que não enxergou a placa R-3, que informa sobre o sentido proibido, precisa de amparo legal para justificar a anulação da multa.
Ao analisar o parágrafo 1º do art. 80 do CTB, vemos que a sinalização precisa estar perfeitamente visível e legível.
Então, basta citar esse trecho e anexar ao recurso uma foto do local, comprovando que a placa em questão não está com boas condições de visibilidade, e pronto, eis um argumento poderoso.
Caso a placa esteja visível, pode haver outros elementos irregulares na sua colocação.
De acordo com o volume I do Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito, essa mesma placa precisa estar sempre no início da restrição, no máximo a 5 metros após a interseção.
Se ela estiver a uma distância maior, tem-se outro ótimo argumento para pedir o cancelamento da penalidade.
É claro que esses são apenas dois exemplos, que não servem para qualquer situação. O fundamental é que, ao escrever o recurso, sejam obedecidas todas as particularidades do caso.
Quanto à apresentação do recurso, são três as fases que o condutor tem para se defender: defesa prévia, recurso em primeira instância e recurso em segunda instância.
Lembre-se de checar os prazos e endereços de envio nas notificações que você receber, assim como os documentos que dever ser anexados.
Conclusão
Para não precisar se preocupar com a multa por andar na contramão, basta seguir a sinalização e trafegar sempre no sentido correto da via.
Muitas vezes, a infração acontece por desatenção do motorista. Afinal, há muita coisa para cuidar: pedestres, buracos na via, semáforos etc. Além, é claro, da condução do veículo.
Por isso, é fundamental que o condutor esteja sempre calmo ao dirigir. Uma pessoa estressada ou desatenta tem mais chances de cometer erros e não enxergar a sinalização que regulamenta o sentido de uma via.
É claro que a multa pode ser injusta, como no caso da sinalização irregular que já mencionei. Mas, também, pode acontecer de o órgão de trânsito cometer algum erro no auto de infração ou demorar tempo demais para expedir a Notificação da Autuação.
Seja qual for a situação, você pode recorrer para não ter de pagar a multa por andar na contramão.
Referências:
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del2848compilado.htm
- https://www.mobilize.org.br/midias/pesquisas/manual-brasileiro-de-sinalizacao-vol-ii.pdf