Infração 712-92

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A legislação de trânsito é um conjunto de normas que devem ser seguidas para garantir a segurança de todos os usuários da via. Uma dessas normas diz respeito à condução de ciclomotores em vias de trânsito rápido. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no Artigo 244, § 2º, é proibido transitar com ciclomotores em vias de trânsito rápido ou rodovias, a menos que haja acostamento ou faixas de rolamento próprias.

Esta infração é classificada como média, acarretando em multa e quatro pontos na carteira do condutor. O órgão responsável pela autuação pode ser tanto a entidade de trânsito municipal quanto a rodoviária. Importante ressaltar que, nesse caso, não configura crime de trânsito.

Exemplos de Como a Infração 712-92 Ocorre

Um exemplo clássico dessa infração ocorre quando o condutor de um ciclomotor decide transitar em uma pista de trânsito rápido, mesmo havendo acostamento disponível. Nesse caso, o condutor está infringindo a lei, pois está colocando em risco a própria segurança e a dos demais usuários da via.

Como Recorrer da Infração

Se você foi autuado por conduzir um ciclomotor em via de trânsito rápido, é possível recorrer. Para isso, é preciso apresentar argumentos técnicos e circunstanciais que demonstrem a inexistência da infração ou a sua impossibilidade.

Por exemplo, você pode argumentar que a via onde foi autuado não é classificada como de trânsito rápido ou que, no momento da infração, o acostamento ou a faixa de rolamento própria estavam intransitáveis. Lembre-se, o importante é demonstrar que houve um equívoco na autuação.

Em todos os casos, é fundamental contar com o auxílio de um profissional especializado para aumentar as chances de sucesso no recurso. A legislação de trânsito é complexa e cada caso deve ser analisado individualmente.

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