O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é vasto e complexo, e uma das infrações que ele aborda é a utilização da via para depósito de mercadorias, materiais ou equipamentos sem a devida autorização do órgão ou entidade de trânsito responsável pela via. Esta infração está tipificada no artigo 245 do CTB, sob o código de enquadramento 71450.
A gravidade desta infração é considerada grave, implicando em multa e na remoção da mercadoria ou material. Importante ressaltar que tanto pessoas físicas quanto jurídicas podem ser responsabilizadas por essa infração, que é de competência dos órgãos ou entidades de trânsito municipais ou rodoviários.
Exemplos de Como a Infração 714-50 Ocorre
Para ilustrar melhor, vamos a alguns exemplos de como essa infração pode ocorrer:
1. Um estabelecimento deposita mercadoria no passeio, prejudicando a circulação de pedestres;
2. Um restaurante coloca mesas e cadeiras no passeio sem autorização;
3. Material de construção é depositado no passeio, dificultando a passagem de pedestres;
4. Equipamentos são depositados na via e expostos à venda, ocupando toda a calçada;
5. Uma oficina utiliza o canteiro central da via como depósito de veículos irrecuperáveis, sinistrados ou desmontados.
Como Recorrer da Infração
Se você foi autuado por essa infração, é possível recorrer. O argumento técnico para a defesa pode ser a falta de sinalização adequada ou a ausência de alternativas para o depósito dos materiais ou mercadorias. Circunstancialmente, pode-se argumentar que o depósito temporário foi necessário para evitar um mal maior, como um acidente, por exemplo.
Lembre-se: cada caso é único e o sucesso do recurso depende de uma análise detalhada da situação. Consulte um especialista em legislação de trânsito para obter a melhor orientação.