Transitar com um veículo efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens sem a devida licença é uma infração de trânsito grave. Esta infração está enquadrada no código 68661, conforme o Art. 231, VIII do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A gravidade desta infração é considerada gravíssima, acarretando em multa e remoção do veículo como medida administrativa.
A infração é constatada mediante abordagem, podendo ser identificada pelo órgão ou entidade de trânsito municipal, estadual ou rodoviário. O infrator, neste caso, é o proprietário do veículo e a pontuação atribuída à infração é de 7 pontos.
Vale ressaltar que transitar com o veículo efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens sem a devida licença não configura crime de trânsito, porém, ainda assim, é uma infração que deve ser evitada para a segurança de todos.
Exemplos de Como a Infração 686-61 Ocorre
Existem várias situações que podem caracterizar essa infração. Por exemplo, um táxi realizando viagem iniciada em localidade diversa da autorizada no alvará, um veículo não autorizado para realização do serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros, um motorista de aplicativo e/ou veículo diferente do cadastrado na empresa prestadora de serviços eletrônicos de aplicativo de transporte, ou um motorista de aplicativo que não comprova o serviço por meio de aplicativo de transporte ativo.
Como Recorrer da Infração
Caso você seja autuado por essa infração, é possível recorrer. O argumento técnico para a defesa pode ser a falta de provas que comprovem a infração, como a ausência de um relatório de inspeção do veículo, ou a falta de clareza na descrição da infração. Circunstancialmente, pode-se argumentar que a viagem foi realizada em caso de força maior ou com permissão da autoridade competente. Lembre-se, o recurso deve ser bem fundamentado e apresentado dentro do prazo estipulado.