Placa de Outro Estado Leva Multa? Entenda O Que Fazer

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Quem vai viajar de carro para outro estado do Brasil e não tem muita experiência no assunto se pergunta o que acontece quando um veículo com placa de outro estado leva multa.

Uma dúvida semelhante é normal entre pessoas que se mudaram ou compraram um veículo de outro canto do Brasil.

Elas procuram se informar se quem conduz um veículo no seu estado de residência com placa de outro estado leva multa.

Se você chegou aqui por conta de qualquer uma dessas dúvidas, encontrará as respostas neste texto.

Saiba, antes demais nada, que você está fazendo a coisa certa: buscando a informação para andar conforme a lei.

Boa parte das infrações cometidas no trânsito brasileiro ocorrem por irresponsabilidade do motorista. Mas também há muitas que só ocorrem por desconhecimento da lei.

E, como você já deve saber, esse não é uma justificativa plausível para a infração.

Afinal, a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, do longínquo ano de 1942, já dizia o seguinte em seu artigo 3º:

“Art. 3º Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

E mesmo que a legislação de trânsito brasileira seja complexa, é obrigação de todo motorista e proprietário de veículo ter um bom conhecimento sobre ela.

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Esse conhecimento pode ser buscado conforme a necessidade.

Como nos exemplos de que falamos acima, da pessoa que vai viajar ou que mudou de estado.

Dito isso, chegou a hora de descobrir se placa de outro estado leva multa e o que fazer para regularizar a situação.

Boa leitura!

 

Dirigir Com Placa de Outro Estado

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É por meio da placa que o órgão de trânsito é capaz de identificar um veículo

Quando é aplicada uma multa a partir da fotografia tirada por um radar, por exemplo, o órgão autuador puxa os dados do veículo a partir dela.

Quando você está transitando por uma rodovia federal, apenas órgãos da União – a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) – pode multá-lo.

Mas o que acontece quando um veículo com placa de outro estado leva multa em uma rodovia estadual ou dentro de uma cidade?

Nesses casos, a circunscrição dos órgãos que podem realizar a autuação se restringe ao estado e ao município.

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Isso não significa que um veículo emplacado em outra unidade federativa não possa ser multado.

O que acontece é que o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) ou qualquer outro órgão que tenha sido responsável pela autuação tem acesso ao Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach), de onde poderá obter as informações referentes ao veículo em questão.

A multa, então, será aplicada por meio do Renainf, o Registro Nacional de Infrações de Trânsito.

Trata-se de um sistema do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) que registra justamente as infrações cometidas por veículos em estados diferentes daqueles onde eles estão registrados.

Ou seja, quem está conduzindo um veículo com placa de outro estado leva multa igual.

Pode acontecer, no entanto, de a notificação de autuação demorar mais para chegar, uma vez que o sistema utilizado para registrar a infração é um pouco diferente.

Se isso acontecer, fique atento à regra do artigo 281 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Seu inciso II determina claramente que, se a notificação de autuação não for enviada em até 30 dias após a data da infração, o “auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente”.

Ou seja, se demorar mais de um mês para que a carta comunicando a autuação chegue, você deve reivindicar o seu arquivamento.

Outra dica importante é para o caso de você estar planejando uma viagem para outro estado.

É fundamental que você faça uma revisão no veículo antes de partir.

Principalmente para a sua segurança, é claro, mas também para verificar se todos os requisitos legais quanto os itens e condições do veículo estão sendo cumpridos.

Há várias infrações previstas no CTB (principalmente no artigo 230) relacionadas a esse tipo de coisa e, em várias, é prevista a medida administrativa de remoção ou retenção do veículo para regularização.

Portanto, se você for multado, perderá um precioso tempo de sua viagem lidando com as consequências da autuação.

 

É Preciso Mudar a Placa do Veículo Quando Mudar de Cidade ou Estado?

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Entenda se é necessária a mudança de placa de acordo com a lei

As placas de identificação dos veículos que trafegam pelas vias públicas brasileiras são uma obrigação determinada na Lei Nº 9.503/1997, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Seu artigo 115 diz o seguinte:

“Art. 115. O veículo será identificado externamente por meio de placas dianteira e traseira, sendo esta lacrada em sua estrutura, obedecidas as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN.

§ 1º Os caracteres das placas serão individualizados para cada veículo e o acompanharão até a baixa do registro, sendo vedado seu reaproveitamento.”

Como você já sabe, as placas de veículos brasileiros contêm sete caracteres, sendo três letras e quatro algarismos. Por exemplo, ABC-0123.

Acima desses caracteres, consta o município e a unidade federativa (UF, o estado) em que o veículo está registrado.

Note que o parágrafo 1º do artigo 115 determina que os caracteres da placa acompanham o veículo até a baixa no seu registro.

Ou seja, um proprietário não pode alterá-los. Mas o trecho que destacamos não fala nada sobre a identificação do município. Essa informação, portanto, não é inalterável.

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Sobre isso, veja o que diz o parágrafo 1º do artigo 1º da Resolução Nº 231/2007 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que dispunha sobre o modelo das placas que estão em circulação hoje:

“§ 1° Além dos caracteres previstos neste artigo, as placas dianteira e traseira deverão conter, gravados em tarjetas removíveis a elas afixadas, a sigla identificadora da Unidade da Federação e o nome do Município de registro do veículo, exceção feita às placas dos veículos oficiais, de representação, aos pertencentes a missões diplomáticas, às repartições consulares, aos organismos internacionais, aos funcionários estrangeiros administrativos de carreira e aos peritos estrangeiros de cooperação internacional.”

Portanto, a identificação do local de registro do veículo pode ser alterada sem que uma nova placa seja solicitada ao órgão de trânsito.

A dúvida é, então, quando é necessário solicitar a mudança da tarjeta? Quem não fizer essa mudança e dirigir veículo com placa de outro estado leva multa?

 

Placa de Outro Estado Leva Multa?

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Dirigir em um estado diferente do registro da placa do seu veículo não o livra de multas

Sim. Quem trafegar com placa de outro estado leva multa caso o veículo esteja registrado em outra unidade federativa.

Antes de falar sobre essa multa, precisamos explicar o contexto.

A mudança no município e estado na placa do veículo está relacionada à expedição de um novo registro.

Esse novo registro é obrigatório quando o proprietário passa a morar em um novo município, conforme regra do artigo 123:

“Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:

(…)

II – o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;”

A expedição do novo Certificado de Registro de Veículo (CRV) é feita junto ao Detran. A troca na tarjeta da placa é o último passo, que costuma acontecer depois que o documento fica pronto e é entregue ao proprietário.

Por que toda essa explicação?

Porque, quando o proprietário com placa de outro estado leva multa, ele pode estar cometendo uma infração pior do que estar com a tarjeta desatualizada.

 

Estamos falando da conduta descrita no artigo 233 do CTB:

“Art. 233. Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias, junto ao órgão executivo de trânsito, ocorridas as hipóteses previstas no art. 123:

Infração – grave;

Penalidade – multa;

Medida administrativa – retenção do veículo para regularização.”

Essa infração se caracteriza não apenas quando a placa ainda está com o município antigo, mas também quando o endereço do proprietário mudou e um novo CRV não é feito.

A troca da tarjeta é feita apenas quando iniciou-se o procedimento de expedição do novo registro. Mas o contrário não é verdadeiro.

Como o motorista já recebeu o novo documento, pode acontecer de ele ignorar a atualização do município na tarjeta.

Nesse caso, a multa não é por deixar de fazer o registro, mas sim estar com a placa em desacordo com as normas.

A infração está descrita no artigo 221 do Código de Trânsito:

“Art. 221. Portar no veículo placas de identificação em desacordo com as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN:

Infração – média;

Penalidade – multa;

Medida administrativa – retenção do veículo para regularização e apreensão das placas irregulares.”

Veja que a infração é caracterizada pelo desrespeito às regras do Contra.

Pois você recorda do parágrafo que transcrevemos da Resolução Nº 231 do órgão?

Ele diz que as tarjetas removíveis devem conter a “Unidade da Federação e o nome do Município de registro do veículo”.

Essa é a regra desrespeitada quando um motorista que trafega com placa de outro estado leva multa.

Isso porque, nessa situação hipotética, o veículo já está registrado em outra cidade, e a placa exibe outro município que não o de registro, como manda a resolução.

Penalidades

As consequências que ocorrem quando um motorista que trafega com placa de outro estado leva multa dependem de qual das duas infrações que apresentamos acima foi cometida.

Caso o problema seja não ter sido expedido um novo registro, trata-se de uma infração de natureza grave.

De acordo com o artigo 258 do Código de Trânsito, o custo de uma multa dessa natureza ao proprietário do veículo é de R$ 195,23.

Quanto aos pontos que são computados na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do infrator, o artigo seguinte (259) determina que serão cinco.

Cabe observar que essa é uma multa de difícil constatação, porque é necessário que o agente responsável pela autuação consulte o endereço do proprietário junto ao Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). Além do CRV, é claro.

Aliás, como esse não é um dos documentos de porte obrigatório do motorista, ele não pode ser solicitado pelo agente de trânsito em uma abordagem.

Se a multa recebida pelo proprietário for apenas por conta da placa com o município antigo, estamos falando de uma infração de natureza média.

Nesse caso, segundo o CTB, o valor da multa é de R$ 130,16, e são quatro pontos computados na CNH.

Assim como a infração anterior, um agente de trânsito não pode flagrá-la em uma abordagem.

Pois ele só saberá que o município da placa não é o mesmo que o do CRV consultando o sistema Renavam.

Quanto ao documento do carro que é de porte obrigatório, o CRLV, o seu modelo atual já não exibe mais o endereço do proprietário.

Além do menor valor e número de pontos, na infração média, o proprietário do veículo pode solicitar que a multa seja convertida em advertência por escrito, conforme o que está previsto no artigo 267 do CTB:

“Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.”

Essa conversão deve ser solicitada ao órgão autuador no mesmo prazo que ele tem para apresentar a defesa prévia contra a multa.

É aplicada a penalidade se o infrator não tiver cometido a mesma infração nos últimos 12 meses e se o órgão autuador julgar que ela é educativa o suficiente.

Caso o pedido seja aceito, não há necessidade de pagar a multa e nem são computados os pontos na CNH do dono do veículo.

A responsabilidade é sempre do dono, pois, nas multas de que estamos falando aqui, não é possível transferir os pontos para outro condutor.

Isso porque o parágrafo 2º do artigo 257 do CTB é claro ao determinar que, nesse tipo de infração, a responsabilidade é do proprietário:

“§ 2º Ao proprietário caberá sempre a responsabilidade pela infração referente à prévia regularização e preenchimento das formalidades e condições exigidas para o trânsito do veículo na via terrestre, conservação e inalterabilidade de suas características, componentes, agregados, habilitação legal e compatível de seus condutores, quando esta for exigida, e outras disposições que deva observar.”

Tanto o registro do veículo quanto a observância das regras do Contran em relação às placas se tratam de formalidades e condições exigidas para o seu trânsito na via terrestre.

Por fim, veja que ambas infrações têm como medida administrativa a retenção do veículo para regularização. Essa retenção segue as regras do artigo 270 do CTB.

Ele determina que, caso não seja possível sanar a falha no local da infração, o veículo poderá ser liberado pelo agente, desde que ele considere que há condições de segurança para a sua circulação.

Será recolhido o CRLV e apresentado um recibo. O proprietário terá um prazo para regularizar a situação e obter seu documento de volta.

 

Como Fazer a Transferência

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Em caso de mudança definitiva para outro estado, é necessária a atualização

Transferir um veículo de cidade consiste simplesmente em encaminhar um novo registro e a mudança na tarjeta da placa.

De acordo com o inciso III do artigo 22 do Código de Trânsito Brasileiro, entre as funções do Detran estão registrar e emplacar os veículos.

É esse órgão que você deve procurar, portanto. Os detalhes sobre o procedimento variam de estado para estado.

Para que você tenha uma noção de como ele acontece, daremos um exemplo, descrevendo o processo de transferência de endereço em Minas Gerais.

Passo a Passo

Veja como funciona a transferência de município de um veículo conforme os procedimentos do Detran de Minas Gerais:

 

  • Primeiro, o proprietário precisa quitar todos os possíveis débitos do veículo: multas vencidas ou a vencer, seguro obrigatório DPVAT, IPVA e licenciamento anual;

  • Depois, é necessário preencher o formulário eletrônico no site do Detran, imprimir e preencher a ficha cadastral, também obtida no site;

  • Será gerada uma guia de pagamento, que deve ser quitada na rede de bancos credenciados;

  • Com a ficha preenchida, o proprietário deve comparecer o setor de vistoria de um posto de atendimento do Detran;

  • Após a aprovação do veículo na vistoria, é necessário comparecer no setor de emissão de documentos e apresentar a documentação exigida;

  • Depois de emitido o CRV, o proprietário deverá comprar as placas ou tarjetas nas fábricas credenciadas e comparecer no setor de emplacamento do Detran, onde elas serão lacradas.

Vários procedimentos de atendimento aos proprietários adotados em Minas Gerais podem ser diferentes em outros locais do país.

Para saber exatamente o que você precisa fazer, entre em contato com o Detran do seu estado.

 

Valor da Transferência da Placa

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O valor atual da transferência da placa para outro município é de R$78,03 em Minas Gerais

 No Detran mineiro, cujo procedimento para expedir alterar o município nos documentos acabamos de explicar, o custo do serviço é de R$ 78,03.

Esse valor, no entanto, não inclui a compra da tarjeta da placa, que deve ser feita com uma empresa privada credenciada pelo órgão e, por isso, pode variar.

Confira o valor do serviço de transferência dos Detrans de outros estados (que também não incluem a compra da tarjeta):

Já no Rio de Janeiro, é possível pagar no próprio Detran pela tarjeta.

A taxa de serviço é R$ 135,32, mais R$ 51,21 para incluir duas tarjetas refletivas e o lacre.

 

Outras Dúvidas Comuns Sobre o Tema

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Retire todas as suas dúvidas sobre placas e transferências de veículos

Você já deve ter entendido o que acontece quando um motorista com placa de outro estado leva multa.

Mas talvez ainda tenha outras dúvidas sobre o assunto.

Veja se alguma delas está respondida a seguir:

Pergunta: O que acontece se um motorista for pego trafegando sem placas?

Resposta: De acordo com o artigo 230 do CTB, inciso VI, não estar com qualquer uma das placas de identificação rende multa gravíssima, de R$ 293,47, e remoção do veículo.

A mesma infração se caracteriza se uma ou ambas placas não estiverem com condições de legibilidade e visibilidade.

Pergunta: Motocicleta precisa de placa na frente?

Resposta: De acordo com o Contran, as motocicletas, assim como reboques e triciclos, só são obrigados a utilizar placa traseira de identificação.

Pergunta: Quando alguém com placa de outro estado leva multa, pode recorrer?

Resposta: Sim. O fato de a autuação ter sido aplicada por um órgão de outro estado não anula o direito do condutor em se defender.

O que acontece é que ele terá de enviar a defesa prévia e recursos ao endereço estabelecido pelo órgão autuador.

 

Pergunta: O que devo fazer se os caracteres da minha placa estão desgastados?

Resposta: Não pinte a placa por conta própria, pois isso é proibido. Em vez disso, vá a um posto de atendimento do Detran e solicite a segunda via da placa.

Pergunta: Teremos novos modelos de placas no Brasil?

Resposta: Sim. O Contran estabeleceu, na Resolução Nº 590/2016, que o Brasil utilizará o padrão de identificação de veículos disposto em resolução do Mercosul.

Trata-se de um padrão alfanumérico de ordem aleatória, com desenho diferente do atual e sem a informação do município e estado do veículo – em vez disso, apenas uma faixa com o nome do país de origem.

Inicialmente, a intenção era começar a implantar as novas placas a partir de 1º de janeiro de 2017, conforme os proprietários solicitam a transferência do veículo.

A novidade ainda não foi implantada e segue sem uma nova previsão de data.

 

Conclusão

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Lembre: o recurso de multa deve ser enviado ao órgão que fez a autuação

Quando um motorista que conduz seu veículo com placa de outro estado e leva multa, receberá notificação do órgão daquele estado, através do Renainf.

A não ser que estejamos falando de um órgão federal, como a Polícia Rodoviária Federal e o Dnit. Para recorrer, enviará a sua defesa para o órgão em questão.

É importante que você saiba que questionar a autuação por meio de recurso é um direito constitucional, que vale em qualquer canto do país, para qualquer infração que você tenha cometido.

Aliás, entre as possíveis infrações estão algumas relacionadas às placas do veículo. Trafegar sem elas gera multa gravíssima.

Se as placas estiverem em desacordo com as regras do Contran – com o município diferente daquele do registro, por exemplo –, a infração é média.

Nesse segundo caso, talvez nem seja preciso recorrer, pois é possível solicitar a conversão da multa em advertência por escrito.

Ainda não entendeu o que acontece quando veículo com placa de outro estado leva multa?

Entre em contato conosco ou deixe um comentário abaixo.

Doutor Multas é a melhor solução para ajudar você a ganhar recursos de multas, com a maior taxa de vitória para os clientes.

 

Referências:

  1. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del4657compilado.htm
  2. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm
  3. http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/RESOLUCAO_231.pdf
  4. http://www.denatran.gov.br/images/Resolucoes/Resolucao5902016.pdf

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