Multa de Velocidade: 13 Fatos Que Você Deve Saber

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Se você nunca levou uma multa de excesso de velocidade, provavelmente é porque não tem muitos quilômetros rodados na direção de um veículo ou porque mora em uma região onde não há radares.

Não se tratando nem de uma nem de outra hipótese, você é um dos poucos brasileiros que sempre respeita o limite de velocidade da via onde está trafegando – ou então tem uma atenção fora do comum para nunca ter deixado de perceber um radar.

Tenha em mente que, muitas vezes, o motorista que recebe uma multa de velocidade não estava sendo imprudente – pelo menos não conscientemente.

Dificilmente esse condutor pensa que a velocidade na qual está trafegando não é compatível com as condições de segurança da via, porque desse modo ele estaria colocando em risco a própria vida.

Além disso, é comum que haja trechos com limites exageradamente baixos e até mesmo falhas na sinalização ou nos próprios radares.

Por conta desse tipo de coisa é garantido ao motorista o direito à ampla defesa, seja no caso de multa de velocidade ou qualquer outra infração prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Nesse artigo, vamos apresentar tudo o que você precisa saber sobre o excesso de velocidade, as penalidades da lei para essa conduta e como fazer um recurso. Boa leitura!

13 Fatos Que Você Deve Saber Sobre a Multa de Velocidade

Entre muitos motoristas, quando o assunto são regras de trânsito, há muitos boatos, muitas suposições e pouca informação embasada.

Aqui no site, tentamos fazer a nossa parte para levar mais conhecimento sobre a legislação de trânsito a nossos leitores.

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A seguir, você vai começar aprendendo mais sobre a multa de velocidade, conhecendo 13 fatos interessantes, importantes ou essenciais para os condutores brasileiros.

 

1. Excesso de Velocidade é a Multa Mais Aplicada no Brasil

Somando todas as infrações de trânsito registradas no Brasil, nenhuma chega perto da multa de velocidade em número de ocorrências.

Infelizmente, não temos um total unificado de todos os estados, mas se pegarmos alguns dados individuais você vai entender do que estamos falando.

No estado do Rio de Janeiro, por exemplo, apenas em maio de 2017 foram registradas 104.910 multas por transitar em velocidade até 20% superior à máxima permitida e 11.229 multas por exceder em mais de 20% até 50% o limite.

As duas infrações representam quase metade do total de 245.078 multas. Os dados são do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) do Rio de Janeiro.

Em São Paulo, somente na capital do estado, entre as cerca de 15 milhões de infrações registradas em 2016 na cidade, foram mais de 5,8 milhões de multas por velocidade até 20% superior ao limite flagradas pelos radares.

No Rio Grande do Sul, em 2016 as multas por excesso de velocidade foram 1.980.631, de um total de 3.634.629 multas.

No Paraná, em 2015, segundo o anuário estatístico do Detran-PR, foram registradas 925.449 multas de excesso de velocidade até 20% acima do limite, 194.074 por velocidade mais de 20% até 50% superior e 27.262 mais de 50% superior. O total de multas no ano foi de 3.271.002.

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2. Existem 3 Tipos de Multas Por Excesso de Velocidade

Você já deve ter percebido que nem toda a multa de velocidade é tratada da mesma maneira – há diferenças de acordo com o percentual da velocidade máxima que foi excedido.

Por que há três tipos de multa de velocidade? Como você já deve imaginar, um dos motivos é que assim é possível estabelecer penalidades compatíveis com a gravidade da conduta.

Acabamos de ver que exceder a velocidade em até 20% do limite é infração média em mais de 20% até 50% é multa grave e em mais de 50% é gravíssima.

Os valores para cada natureza de infração estão estabelecidos no artigo 258 do CTB:

Art. 258. As infrações punidas com multa classificam-se, de acordo com sua gravidade, em quatro categorias:

I – infração de natureza gravíssima, punida com multa no valor de R$ 293,47 (duzentos e noventa e três reais e quarenta e sete centavos);

II – infração de natureza grave, punida com multa no valor de R$ 195,23 (cento e noventa e cinco reais e vinte e três centavos);

III – infração de natureza média, punida com multa no valor de R$ 130,16 (cento e trinta reais e dezesseis centavos);

IV – infração de natureza leve, punida com multa no valor de R$ 88,38 (oitenta e oito reais e trinta e oito centavos).”

4. Existe um Fator Multiplicador

Da mais branda para a mais grave, portanto, os valores das multas seria de R$ 130,16, R$ 195,23 e R$ 293,47.

No entanto, um detalhe não pode passar despercebido. Vejamos novamente o que diz o inciso III do artigo 218, sobre a multa por exceder a velocidade em mais de 50% do limite:

“Infração – gravíssima;

Penalidade – multa [3 (três) vezes], suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.”

Reparou no trecho em negrito? Essas três vezes fazem menção ao fator multiplicador, previsto no parágrafo 2º do artigo 258. Veja:

“§ 2º Quando se tratar de multa agravada, o fator multiplicador ou índice adicional específico é o previsto neste Código.”

Isso quer dizer que a multa de velocidade por trafegar a mais de 50% do limite não é de R$ 293,47, mas sim de três vezes esse valor, o que totaliza R$ 880,41.

5. As Multas Por Excesso de Velocidade Sofreram Reajustes

Esses valores que acabamos de mostrar são recentes. Até novembro de 2016, o último índice da Unidade Fiscal de Referência (Ufir), que deixou de ser atualizada em 2000, ainda era utilizado como base para o cálculo das multas.

Ou seja, as multas custavam o mesmo há muitos anos, não se considerava sequer a inflação para atualizá-las. Até que a Lei Nº 13.281/2016 entrou em vigor e trouxe novos valores.

Antes dela, os valores da multa de velocidade, que são hoje de R$ 130,16, R$ 195,23 e R$ 880,41, eram de R$ 85,13, R$ 127,69 e R$ 574,62.

 

6. A Pontuação Também Muda de Acordo Com a Gravidade da Infração de Velocidade

Não é apenas o valor da multa de velocidade que varia quanto maior for o percentual do limite que foi excedido.

A classificação das infrações por natureza também serve para atribuir diferentes pontuações ao registro do motorista.

Funciona de maneira oposta à pontuação dos games: quanto mais pontos acumulados, pior.

É o artigo 259 do CTB que estabelece quantos pontos são computados à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por cada tipo de infração:

“Art. 259. A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:

I – gravíssima – sete pontos;

II – grave – cinco pontos;

III – média – quatro pontos;

IV – leve – três pontos.”

A contagem dos pontos serve para punir os motoristas que cometeram um grande número de infrações em 12 meses.

Quem soma 20 ou mais pontos nesse período tem a CNH suspensa, nos termos do artigo 261 do CTB.

Se a multa de velocidade é por trafegar em velocidade mais de 50% superior à máxima permitida na via, são sete pontos computados (por ser infração gravíssima).

Mas mesmo que, somados aos pontos das demais infrações cometidas, a conta não feche em 20, a carteira de habilitação é suspensa, pois se trata de uma infração auto-suspensiva, ou seja, que prevê a penalidade de forma específica em seu dispositivo infracional.

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Nesse caso, a suspensão será por dois a oito meses. Quando o motorista comete essa mesma infração até 12 meses depois, a nova suspensão será por oito a 18 meses.

Já no caso da suspensão por excesso de pontos, a penalidade terá duração de seis meses a um ano – ou de oito meses a dois anos se novo excesso for cometido nos próximos 12 meses.

O prazo exato será definido pela autoridade de trânsito, analisando a gravidade da infração, as circunstâncias em que foi cometida e os antecedentes do infrator (conforme orienta a Resolução Nº 182 do Conselho Nacional de Trânsito).

 

7. Entenda Os Dispositivos do CTB Sobre a Multa Por Ultrapassar o Limite de Velocidade

Até agora, falamos bastante em porcentagens. Mas certamente os dispositivos da multa de velocidade ficarão muito mais fáceis de entender com exemplos práticos.

Imagine, então, que você passa por um radar em um trecho onde a velocidade máxima permitida é de 60 km/h, e a velocidade considerada de seu veículo na multa é de 81 km/h.

De 60 para 81 são 21 quilômetros por hora a mais do que o permitido na via. Esses 21 representam 35% do limite, que é 60 km/h.

Nesse exemplo hipotético, você teria cometido uma infração de natureza grave, por ter excedido a máxima permitida em mais de 20% até 50%.

E como chegamos à conclusão de que 21 equivale a 35% de 60? O segredo está nessa pequena fórmula que preparamos para facilitar a sua vida:

PE = (VC – LV) x 100 / LV

Nela, PE significa percentual excedido, ou seja, é o que você quer saber quando tem a velocidade considerada (VC) e o limite de velocidade (LV) no trecho onde passou pelo radar.

Sobre a velocidade considerada, é sempre ela que será levada em conta para o cálculo. Adiante, explicaremos o que ela significa.

Voltando à fórmula, agora vamos usar um outro exemplo, de um motorista que passo a 64 km/h em um trecho com radar onde a máxima permitida era de 40 km/h. A fórmula PE = (VC – LV) x 100 / LV fica, então, assim:

PE = (64 – 40) x 100 / 40

PE = 24 x 100 / 40

PE = 2400 / 40

PE = 60%

Trafegando em mais de 50% acima do limite da via, a CNH é suspensa. E, para muitos, 64 km/h está longe de ser uma velocidade excessiva.

Portanto, tome um cuidado ainda maior quando estiver trafegando por um local em que a sinalização indique uma velocidade máxima baixa como nesse exemplo, de 40 km/h.

 

8. As Multas Só Podem Ser Aplicadas Com Os Equipamentos Certos

A Resolução Nº 396/2011 do Contran dispõe sobre “requisitos técnicos mínimos para a fiscalização da velocidade de veículos automotores”.

Assim como nós, motoristas, precisamos respeitar o que diz o Código de Trânsito ao guiarmos nossos veículos pelas vias públicas, os órgãos de trânsito precisam seguir esses requisitos na hora de aplicar multas.

Entre os dispositivos da resolução, estão algumas exigências quanto aos equipamentos usados para medir a velocidade e registrar a placa do veículo infrator.

Entre eles, destacamos o artigo 3º, que diz o seguinte:

“Art. 3° O medidor de velocidade de veículos deve observar os seguintes requisitos:

I – ter seu modelo aprovado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO, atendendo à legislação metrológica em vigor e aos requisitos estabelecidos nesta Resolução;

II – ser aprovado na verificação metrológica pelo INMETRO ou entidade por ele delegada;

III – ser verificado pelo INMETRO ou entidade por ele delegada, obrigatoriamente com periodicidade máxima de 12 (doze) meses e, eventualmente, conforme determina a legislação metrológica em vigência.”

A tal legislação metrológica se refere à metrologia, que é a ciência das medidas e das medições.

É importante que o radar tenha a aprovação do Inmetro e siga a legislação metrológica porque isso garante que ele medirá de forma correta a velocidade dos veículos.

 

9. Há Uma Margem de Erro nos Aparelhos Fiscalizadores

Dificilmente um aparelho de medição desse tipo será perfeito. Por isso, a tal legislação metrológica admite uma margem de erro, que é considerada nos testes que aprovam ou reprovam os radares na verificação do Inmetro ou entidade delegada.

Obviamente, essa mesma margem de erro é considerada na hora de enquadrar ou não o motorista que excedeu os limites da via.

É dado a ele o benefício da dúvida: ele pode ter andado dentro do limite e quem errou foi o aparelho.

 

10. Há uma Diferença Entre Velocidade Medida e Velocidade Considerada

Lembra que falamos na tal velocidade considerada para calcular em qual percentual o limite de velocidade foi excedido em nossos exemplos?

Ela representa justamente o cálculo da velocidade que o radar mede (“velocidade medida”) subtraindo-se a margem de erro de que acabamos de falar.

A tabela com a relação entre as velocidades medidas e suas respectivas velocidades consideradas está no Anexo II da Resolução 396/2011.

Até os 107 km/h, a diferença é sempre de 7 km/h. Por exemplo, se o radar mediu o veículo trafegando a 62 km/h, a velocidade considerada será de 55 km/h.

Mas atenção: isso não significa que você terá uma tolerância de 7 km/h, ou seja, que você pode andar sempre um pouquinho a mais ao passar por um radar.

Leve em consideração a possibilidade de o radar de fato errar a medição para mais. Nesse caso, você perderia o benefício da margem de erro, porque realmente excedeu o limite.

 

11. É Possível Ganhar a Defesa Prévia da Multa de Velocidade

O proprietário do veículo flagrado excedendo o limite pelo radar receberá a multa de velocidade em sua casa.

Antes da multa em si, vem a notificação de autuação. A partir dela, é possível enviar a defesa da autuação, também chamada de defesa prévia.

Nos casos em que geralmente a defesa prévia é deferida, o órgão de trânsito comete algum tipo de erro ao lavrar o auto de infração.

Nas multas aplicadas a partir de fotos de radares, é comum, por exemplo, uma leitura equivocada da placa do veículo – trocar um P por F, por exemplo.

Nesse caso, basta mostrar que o modelo de seu veículo é diferente do que está descrito no auto de infração, ou provar que ele estava em outro local naquele dia e hora.

 

12. Vale a Pena Entrar Com Recurso na 1ª e 2ª Instância

Se você perder o prazo para enviar a defesa prévia da multa de velocidade ou ela não for aceita pelo órgão de trânsito, suas chances não acabam por aí.

A próxima notificação a ser recebida é a de imposição de penalidade, aquela que vem acompanhada do boleto para pagar a multa.

A partir daí, começa a correr o prazo para que você entre com recurso. Ele será julgado por uma Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) do órgão autuador.

No caso da a Jari também indeferir a sua solicitação, há uma segunda instância para recorrer.

Quando a multa de velocidade é aplicada por um órgão municipal ou estadual, essa segunda instância é o Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).

Se foi um órgão federal, como a Polícia Rodoviária Federal ou o Dnit, o julgamento será por um colegiado especial ou pelo Contran, nos termos do inciso I do artigo 289 do CTB.

 

13. Existem Diversos Argumentos Podem Ser Utilizados No Recurso

Não acredite quando alguém lhe falar que recorrer de uma multa de velocidade – ou por qualquer outra infração – é perda de tempo.

Na realidade, há sim boas chances de ter o recurso aceito. Só que uma premissa muito importante deve ser seguida: os argumentos precisam ser sempre técnicos.

O que isso quer dizer? Que em vez de dizer que estava atrasado, que não viu o radar ou a placa de sinalização de limite de velocidade, você precisa citar a lei.

A Resolução Nº 396/2011 diz que os radares precisam estar visíveis. Se você não o enxergou, cite o artigo que diz isso.

Mas antes se certifique que o radar realmente estava escondido com com difícil visualização, caso contrário foi apenas distração sua, o que não é um argumento válido.

O artigo 6º e o Anexo IV da resolução que temos citado nesse texto traçam algumas regras para essa sinalização, como a distância máxima que pode haver entre a placa e o radar.

O que você precisa fazer é ler a resolução com cuidado e depois conferir se o local onde você foi multado está de acordo com o que ela diz.

 

Conclusão

Agora que você já está craque em legislação de trânsito e sabe tudo sobre a multa de velocidade, entenda que andar mais devagar é fundamental primeiro para a sua segurança.

Se você não conhece bem a rodovia em que está trafegando, observe com atenção a sinalização e ande dentro do limite.

Mas é claro que quem dirige muito, todos os dias, cedo ou tarde acaba levando uma multa de velocidade.

Se isso acontecer, relembre as nossas dicas e tenha em mente que recorrer é um direito seu, garantido pela Constituição Federal.

Afinal, essa também é uma maneira de fiscalizar o órgão que nos fiscaliza, o que não deixa de ser um exercício de cidadania.

Não se sente seguro para montar a própria defesa? É para lhe ajudar que estamos aqui. Entre em contato conosco e conte seu caso que saberemos qual a melhor estratégia para recorrer.

Ainda tem dúvidas sobre a multa de velocidade, sobre o CTB ou a resolução do Contran? Então deixe um comentário abaixo. Ficaremos felizes em lhe ajudar.

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Referências:

  1. http://www.detran.rj.gov.br/_estatisticas.veiculos/09.asp
  2. http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2017/04/1872578-prefeitura-de-sp-aplicou-mais-de-um-milhao-de-multas-por-mes-em-2016.shtml
  3. http://www.detran.rs.gov.br/conteudo/27451/infracoes-no-rs
  4. http://www.detran.pr.gov.br/arquivos/File/estatisticasdetransito/anuario/Anuario15.pdf
  5. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13281.htm
  6. https://www.detran.sp.gov.br/wps/wcm/connect/1dc11db8-6ea1-4916-85c2-970dc5a7dfc2/resolucao182_05.pdf?MOD=AJPERES
  7. http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/RESOLUCAO_CONTRAN_396_11.pdf

 

 

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