Quais as Velocidades Máximas nas Rodovias?

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Critérios técnicos são utilizados para estabelecer as velocidades máximas nas rodovias. Entre eles, a presença ou não de pedestres na via, a proximidade com áreas escolares e hospitais, curvas, declives, aclives e questões relacionadas à visibilidade.

Por isso, em vias rurais, a velocidade máxima é maior, pois não há a presença de pessoas na via, o que existe em grande escala em vias urbanas. Ou seja, as velocidades são determinadas levando em consideração a segurança de todas as pessoas envolvidas, desde os pedestres e ciclistas até os motoristas e passageiros.

Quando o risco de acidentes é menor, a velocidade estipulada é maior. Já quando o risco é maior, a velocidade é menor.

Esse pode parecer um conhecimento bastante simples, mas não se engane.

A legislação de trânsito no Brasil traz diversos pontos de atenção sobre o assunto.

Inclusive, como você vai ver neste artigo, ela concede autonomia para as autoridades locais determinarem os limites de velocidade nas vias.

A lei é muito útil para entender qual a velocidade máxima permitida nas estradas quando não existir sinalização.

Por outro lado, quando há placa indicando velocidade máxima permitida diferente, é preciso respeitá-la.

E isso vale para as regras de trânsito nos perímetros urbanos, para pista dupla e simples, para a velocidade máxima permitida nas vias arteriais e com presença ou não de radar de velocidade.

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Parece que há com o que você se preocupar agora, não é mesmo?

É por isso quer preparamos um guia sobre o excesso de velocidade.

Você vai descobrir qual a velocidade máxima permitida nas vias de trânsito rápido, qual o valor da multa por excesso de velocidade, qual a tolerância de velocidade no radar e como se define o limite de velocidade nas rodovias.

Ficou curioso?

Então, siga a leitura e descubra tudo sobre as velocidades máximas nas rodovias.

Uma ótima leitura!

 

Velocidades Máximas nas Rodovias

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Saiba em quais situações as velocidades máximas são estabelecidas

Quais as velocidades máximas nas rodovias pelas quais trafega?

Essa é uma dúvida comum, especialmente quando a via em questão não é totalmente conhecida, como durante uma viagem.

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Temos que lhe dizer que existe mais de uma resposta para essa questão, já que cada rodovia possui um limite de velocidade específico.

Ao obedecer a sinalização, essa não deve ser uma preocupação.

Afinal, as velocidades máximas nas rodovias são descritas em placas que devem estar posicionadas em locais visíveis.

Tenha atenção a elas e dirija tranquilo.

Mas por que existem diferentes velocidades máximas em rodovias conforme o tipo?

Essa questão encontra resposta no artigo 61 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Veja o que ele diz:

“Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.

§ 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:

I – nas vias urbanas:

a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:

b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;

c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;

d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;

II – nas vias rurais:

a) nas rodovias de pista dupla:

  1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;
  2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;
  3. (revogado);

b) nas rodovias de pista simples:

  1. 100 km/h (cem quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;
  2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;

c) nas estradas: 60 km/h (sessenta quilômetros por hora).

§ 2º O órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via poderá regulamentar, por meio de sinalização, velocidades superiores ou inferiores àquelas estabelecidas no parágrafo anterior.”

Como você pode ver no parágrafo segundo, o órgão ou entidade de trânsito que regulamenta determinada via pode determinar uma velocidade diferente das estipuladas por lei.

Contudo, para isso ter efeito, é necessário que a via seja sinalizada com placas indicando essa velocidade específica.

Caso contrário, o que vale é o que está na lei.

Mas, então, qual a maior velocidade máxima permitida por lei para um veículo no Brasil?

Anote aí: 110 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas em vias rurais de pista dupla.

E qual a menor velocidade máxima permitida por lei para um veículo no Brasil?

Ela é de 30 km/h nas vias locais.

E existe velocidade mínima?

Sim, conforme determina o artigo 62 do CTB.

Veja só:

“Art. 62. A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via.”

Ou seja, para você saber a velocidade mínima, basta dividir a velocidade máxima por dois.

Obviamente, isso não conta em caso de congestionamentos ou obras, por exemplo.

Em caso de obstrução que prejudique o trânsito, você será obrigado a transitar abaixo da velocidade mínima – e não será multado por isso.

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Agora você sabe quais as velocidades máximas nas rodovias caso não haja sinalização.

Pise no acelerador com moderação.

 

Mudanças Recentes nos Limites de Velocidade em Rodovias

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A legislação que define limites de velocidade em rodovias sofreu recentes mudanças; entenda

Em 2016, os limites de velocidades máximas nas rodovias sofreram modificações com a publicação da Lei nº 13.281.

A lei que determinava os limites anteriormente era a de número 10.830, publicada em 2003.

A nova trouxe pequenas, mas fundamentais alterações.

Nas vias rurais, por exemplo, a velocidade era a mesma indiferente se era pista dupla ou simples.

Já a nova redação estipula limites de velocidade diferentes para pista dupla e para pista simples.

Obviamente, ela delimita velocidades menores em pistas simples do que em pista dupla.

Além disso, antes, a separação de velocidades era feita em três categorias de veículos:

  1. Automóveis, camionetes e motocicletas;

  2. Ônibus e microônibus;

  3. Demais veículos.

A partir de 2016, a divisão passou a ser em apenas duas categorias de veículos:

  1. Automóveis, camionetes e motocicletas;

  2. Demais veículos.

Com isso, caminhões dos mais diversos portes podem dirigir na mesma velocidade que ônibus e microônibus.

Se você observar com atenção, verá que é possível dividir essas novas categorias em veículos de pequeno porte e veículos de grande porte.

E aí, temos uma nova mudança que vale ser citada.

Os veículos de pequeno porte tinham como velocidade máxima sempre 110 km/h.

Agora, essa velocidade só é válida para rodovias com pista dupla.

Já para pista simples, ela baixa para 100 km/h.

Para ônibus e microônibus, não houve alteração: a máxima continua em 90 km/h em ambos os casos.

Já para os outros veículos de grande porte, a máxima aumentou.

Antes, ela era de 80 km/h e agora passou a ser de 90 km/h.

Ou seja, a máxima para veículos de grande porte, indiferente se a pista é simples ou dupla, é de 90 km/h.

Vale salientar que essas são as velocidades máximas nas rodovias rurais quando não há sinalização indicando uma regra diferente.

 

Como Funciona a Tolerância de Velocidade no Brasil

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Sim, existe tolerância de velocidade no Brasil

Na prática, o que acontece é que você sempre acredita estar trafegando em uma velocidade maior do que aquela que é considerada oficialmente.

Há uma margem de tolerância aplicada na medição por radares, por exemplo.

Isso ocorre para evitar que erros no velocímetro prejudiquem condutores e resultem em multas injustas.

Afinal, seria muito injusto você receber uma multa por ter ultrapassado o limite de velocidade sendo que seu marcador estava indicando que você estava dentro dele, não é mesmo?

Devido a isso, é determinada por lei uma tolerância de velocidade na qual o motorista não recebe multa caso esteja dentro dela.

Mas qual seria essa tolerância?

Muita gente fala em 10%, mas esse cálculo não é preciso.

O mito dos 10% surgiu devido à maior parte dos radares serem de velocidade máxima de 60 km/h, o qual tem uma tolerância até 67 km/h.

Mas e se o radar fosse de 40 km/h, qual seria a tolerância?

Se fossemos seguir a “regra” dos 10%, seria de mais 4 km/h, ou seja, 44 km/h.

Mas não é.

A lei determina nesse caso que seja de 47 km/h.

Para simplificar o cálculo: até 100 km/h, você pode colocar uma margem de 7 km/h no valor.

Já acima disso, o cálculo complica um pouco, e fica mais fácil consultar a tabela que consta no Anexo II da Resolução 396, do Contran, o Conselho Nacional de Trânsito.

Por exemplo, se você estiver transitando a 115 km/h, a velocidade considerada será de 107 km/h.

Já aos 130 km/h, será considerada a velocidade de 121 km/h.

A tabela do Contran traz a relação até 194 km/h, quando a velocidade que vale fica sendo de 180 km/h.

 

Como São Estabelecidas as Velocidades Máximas nas Rodovias

velocidades maximas rodovias como sao estabelecidas
A velocidade máxima para cada tipo de rodovia varia conforme a localidade, presença de pedestres, animais ou condições adversas

Critérios técnicos são utilizados para estabelecer as velocidades máximas nas rodovias.

É realizado um estudo que deve levar em conta diversos fatores.

Entre eles, a presença ou não de pedestres na via, a proximidade com áreas escolares e hospitais, curvas, declives, aclives e questões relacionadas à visibilidade.

Por isso, em vias rurais, a velocidade máxima é maior, pois não há a presença de pessoas na via, o que existe em grande escala em vias urbanas.

Ou seja, as velocidades são determinadas levando em consideração a segurança de todas as pessoas envolvidas, desde os pedestres e ciclistas até os motoristas e passageiros.

Quando o risco de acidentes é menor, a velocidade estipulada é maior.

Já quando o risco é maior, a velocidade é menor.

É bastante simples de entender.

 

Multas por Excesso de Velocidade em Rodovias

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Quando estiver acima do limite de velocidade tolerado, o motorista pode ser penalizado

Como você viu, existe uma velocidade real e uma velocidade considerada, a qual você já aprendeu a calcular.

E por que esse é um conhecimento importante para evitar multas?

O limites impostos pela legislação levam em conta a velocidade considerada e não a velocidade real.

Ou seja, para você ser multado, terá que ultrapassar em determinado percentual a velocidade considerada.

Mas quais são as multas por excesso de velocidade?

São três, conforme determina o artigo 218 do CTB.

Veja o que a lei fala sobre isso:

“Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:

I – quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento):

Infração – média;

Penalidade – multa;

II – quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinqüenta por cento):

Infração – grave;

Penalidade – multa;

III – quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento):

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa [3 (três) vezes], suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.”

Como você pôde perceber, existem três tipos diferentes de multas por excesso de velocidade, com penalidades diferentes conforme a gravidade da situação.

Vamos recapitular:

  • Se você ultrapassar a máxima permitida em até 20%;

  • Se você ultrapassar a máxima permitida de 20% até 50%;

  • Se você ultrapassar a máxima em mais de 50%.

Cada uma dessas multas prevê punições diferentes, o que é compreensível.

Afinal, em um acidente, se você está a 70 km/h a gravidade é uma, já quando está a 100 km/h, ela é bem maior.

Devido a isso, o CTB prevê punições diferentes como forma de prevenir para que os motoristas não cometam essas infrações.

Mas existe multa por não respeitar a velocidade mínima, conforme prevê o artigo 62?

Sim, existe.

Veja o que o CTB fala sobre isso em seu artigo 219:

“Art. 219. Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita:

Infração – média;

Penalidade – multa.”

Ou seja, se você andar a menos da metade da máxima, será multado também.

Entretanto, essa não deve ser uma preocupação como ocorre com as velocidades máximas nas rodovias.

Uma multa nesse caso só seria aplicada se propositalmente ou não, você atrapalhasse o trânsito por estar trafegando em velocidade inferior à metade, o que se torna também incompatível para a fluidez do tráfego.

Um exemplo? Seu pneu fura e, em vez de parar e trocar, você segue transitando lentamente até achar uma borracharia.

Se o limite é de 100 km/h e você está a 20 km/h, isso seria um problema para todos, concorda?

Valor

Então, qual o valor de cada uma dessas infrações por ultrapassar as velocidades máximas nas rodovias?

Vamos ver caso a caso.

No primeiro caso, quando a velocidade for superior à máxima em até 20%, a infração é média.

Ou seja, o valor da multa é de R$ 130,16.

No segundo caso, quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% até 50%, a infração é grave.

Ou seja, o valor da multa é de R$ 195,23.

No terceiro caso, quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50%, a infração é gravíssima com fator multiplicador três.

Ou seja, o valor da multa gravíssima, que seria de R$ 273,47, é multiplicado por três, ficando a multa em R$ 880,41.

Além disso, caso a velocidade seja inferior à metade da máxima, a infração é média e a multa é de R$ 130,16.

Pontuação

Vamos novamente por partes e por tipos de infração envolvendo as velocidades máximas em rodovias.

No primeiro caso, que é ultrapassar a velocidade máxima em até 20%, a pontuação na CNH fica em 4 pontos.

No segundo caso, que é ultrapassar a máxima em mais de 20% até 50%, em 5 pontos.

E no terceiro caso, que é ultrapassar a máxima em mais de 50%, fica em 7 pontos.

Por fim, no caso de dirigir a menos da metade da máxima, o condutor recebe 4 pontos.

 

Quem Pode Aplicar

Todo agente de trânsito que tenha jurisdição sobre determinada via pode aplicar uma multa por ultrapassar as velocidades máximas nas rodovias.

Obviamente, se o agente não tiver jurisdição sob a via, a coisa muda de figura.

Por exemplo, se um policial rodoviário federal aplicar uma multa em uma via urbana municipal, ela deve ser anulada.

A única hipótese de agentes que não são responsáveis por determinada via aplicarem multas nela é caso exista um convênio que preveja isso.

É o caso, por exemplo, de blitze que reúnem diferentes órgãos.

Caso contrário, a multa deve ser cancelada mediante recurso.

Radares também podem aplicar a multa, desde que tenham sido aferidos pelo Inmetro nos últimos 12 meses.

Caso contrário, a multa também deve ser anulada.

E por que isso?

Porque o aparelho, devido ao tempo e o uso, pode estar marcando uma velocidade que não é compatível com a real.

Por isso, os aparelhos precisam ser aferidos a cada 12 meses.

Isso garante que a velocidade marcada será a mais próxima do real.

Soma-se isso com a margem de tolerância e o motorista pode ficar mais tranquilo sobre a velocidade considerada.

 

Recurso Contra Multa de Velocidade

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Assim como em todas as multas, você pode entrar com recurso

Quando falamos de recursos contra multas por ultrapassar as velocidades máximas nas rodovias, ou dirigir a menos que a mínima, é importante frisar que há diferenças na sua estratégia.

Caso você não tenha cometido a infração, todas permitem que você transfira a multa para o real condutor.

Esse processo deve ser feito durante a defesa prévia, que é a primeira etapa de defesa.

Agora, vamos a uma hipótese de defesa que só pode ser feita no caso do motorista ultrapassar a máxima em até 20% ou se estava a menos de metade da velocidade máxima estipulada.

Nesses dois casos, como a infração é média, a lei permite que você converta em advertência a infração, caso seja a primeira vez que a comete no período de 12 meses.

Caso seja reincidente, não tem como entrar com esse tipo de recurso, que também é feito durante a defesa prévia.

Agora, para todas as demais hipóteses, sendo você o condutor e em infrações de maior gravidade, são três defesas:

  1. Defesa prévia;

  2. Recurso em primeira instância;

  3. Recurso  em segunda instância.

Como Fazer Seu Recurso Em Cada Fase

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Na defesa prévia, você pode recorrer contra possíveis erros no auto de infração, ou em razão da falta de informações.

Por exemplo: a placa do seu carro está errada, ou a cor dele foi descrita de forma equivocada.

Você também pode anular a multa caso o agente de trânsito que tenha lhe multado não tenha jurisdição naquela via.

Ou ainda caso o radar que fez o flagrante não tenha sido aferido nos últimos 12 meses.

Lembra que falamos sobre isso?

Na notificação de autuação, que você recebe em casa, consta quem lhe deu multa, inclusive com data, hora e local.

Lá, você pode ver se foi um oficial, pardal, radar, e a qual órgão pertence, no caso do agente de trânsito, e quando foi aferido, no caso de equipamento eletrônico.

Não tendo êxito na defesa, você deve entrar com um recurso em primeira instância, direcionado à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari).

Em caso de novo insucesso, a terceira e derradeira etapa é o recurso em segunda instância, junto ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).

Mas qual o segredo para vencer nessas duas etapas?

Descubra no próximo tópico!

O Segredo

O segredo é bem simples, apesar de pouca gente usá-lo.

É fazer uma defesa bem embasada dentro dos termos da lei, com provas e evidências que testemunhem a seu favor.

De nada adianta uma defesa subjetiva ou mal escrita.

É preciso apresentar argumentos técnicos, como falhas na sinalização.

Justificar a pressa por uma emergência médica, por exemplo, não vai sensibilizar os julgadores.

Para aumentar as suas chances, aconselhamos que busque a ajuda de profissionais especializados nesse tipo de demanda.

Eles saberão como escrever corretamente uma boa defesa para aumentar muito as suas chances de vitória.

Hoje em dia, muitas pessoas perdem nos recursos simplesmente por não saberem montar uma boa defesa.

Doutor Multas é a melhor solução para ajudar você a ganhar recursos de multas, com a maior taxa de vitória para os clientes.

E isso acontece em razão da sua equipe de consultores especialistas na área administrativa de direito de trânsito.

Tire o estresse de seus ombros e não fique mais noites sem dormir.

Nós fazemos o trabalho duro para você não precisar mais se preocupar com suas multas.

Você pode contar conosco.

 

Conclusão

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A segurança deve ser a prioridade número um ao trafegar por rodovias!

Neste artigo, você aprendeu quais são as velocidades máximas nas rodovias.

Viu o que mudou na legislação em 2016 e como isso afeta você.

Também conferiu quais são as multas por ultrapassar as velocidades máximas nas rodovias e como entrar com recurso contra elas.

E ainda descobriu que existe uma margem de tolerância, a qual lhe dá maior tranquilidade contra infrações injustamente aplicadas.

Proteger-se das multas e fazer valer seus direitos à ampla defesa é fundamental.

No entanto, mais importante ainda é manter a segurança de todos no trânsito, o que inclui você, sua família e todos ao seu redor.

Para isso, não há nada mais eficaz do que apostar na direção defensiva, respeitando os limites de velocidade estipulados pela lei.

Equipes técnicas trabalharam muito para determinar qual a velocidade mais segura em determinada via ou trecho.

Caso tenha ficado com alguma dúvida ou precise de ajuda para recorrer de multas injustas, entre em contato conosco.

Estamos sempre à disposição para ajudá-lo da melhor maneira possível.

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Desse modo, mais pessoas conhecerão as velocidades máximas nas rodovias e diversos acidentes e multas poderão ser evitados.

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Referências:

  1. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9503.htm
  2. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/l13281.htm
  3. http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/RESOLUCAO_CONTRAN_396_11.pdf

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