De acordo com o Art. 230, inciso IX do Código de Trânsito Brasileiro, é considerada infração grave conduzir veículo sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante. A penalidade para essa infração é uma multa, além da retenção do veículo para regularização.
A legislação é clara e precisa quanto à obrigatoriedade dos equipamentos de segurança e sua manutenção em bom estado de funcionamento. Esses equipamentos são fundamentais para a segurança do condutor, dos passageiros e de todos que compartilham o trânsito.
Exemplos de Como a Infração 663-72 Ocorre
A constatação dessa infração pode ocorrer de diversas formas. Veja alguns exemplos:
1. Veículo com cinto de segurança sem travamento.
2. Veículo com cinto com dispositivo que trave, afrouxe ou modifique seu funcionamento normal.
3. Veículo com dispositivos retrorrefletivos em mau estado de conservação.
4. Reservatório com ARLA 32 adulterado ou irregular, verificado com refratômetro ou reagente negro de Eriocromo T para ciclo diesel.
5. Veículo com extintor de incêndio com indicador de pressão na faixa vermelha.
6. Veículo transportando bloco de rocha com linga de corrente com elementos em mau estado, com corrente danificada.
7. Veículo transportando produtos siderúrgicos com cinta têxtil com rasgos ou defeito em seus terminais.
8. Dispositivos de fixação de contêiner (DIFs) não devidamente travados aos dispositivos de canto do contêiner com o pinos.
Como Recorrer da Infração
Se você foi autuado por esta infração, é possível recorrer. A defesa deve ser baseada em argumentos técnicos e circunstanciais, demonstrando que o equipamento obrigatório estava em bom estado de funcionamento no momento da autuação ou que a irregularidade foi sanada de imediato. É importante lembrar que a competência para julgar o recurso é do órgão ou entidade de trânsito estadual e rodoviário.
Lembre-se: a segurança no trânsito é responsabilidade de todos. Mantenha seu veículo sempre em boas condições e respeite as leis de trânsito.