Infração 634-30

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De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, especificamente no Art. 220, IX, é considerada uma infração grave o ato de deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito quando houver má visibilidade. A penalidade para essa infração é uma multa, e a competência para aplicá-la é do órgão ou entidade de trânsito municipal e rodoviário. A constatação da infração pode ser feita sem abordagem e o infrator recebe 5 pontos na carteira.

Exemplos de Como a Infração 634-30 Ocorre

Essa infração pode ocorrer em diversas situações, como em aproximação a passeatas, aglomerações, cortejos e desfiles, em local controlado por agente da autoridade, em aproximação à calçada ou de acostamento, ao se aproximar ou passar por interseção não sinalizada, em curva de pequeno raio, ao se aproximar de local sinalizado com advertência de obras e trabalhadores na pista, sob chuva, neblina, cerração ou ventos fortes, quando houver má visibilidade, quando o pavimento estiver escorregadio, defeituoso ou avariado, ao se aproximar de animais na pista, em declive, entre outros.

Como Recorrer da Infração

Para recorrer desta infração, é necessário apresentar argumentos técnicos e circunstanciais. Por exemplo, você pode argumentar que a visibilidade estava adequada no momento da infração ou que você reduziu a velocidade de forma compatível com a segurança do trânsito. Também é possível recorrer se houver erros no auto de infração ou se o agente de trânsito não possuir competência para aplicar a penalidade. Lembre-se, para aumentar as chances de sucesso no recurso, é importante contar com o auxílio de um profissional especializado em legislação de trânsito.

Lembre-se, a segurança no trânsito é responsabilidade de todos. Portanto, dirija com cautela, respeite as leis e evite infrações.

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