Todo motorista deve estar ciente do peso que seu veículo pode suportar. Quando se trata de transportar cargas, essa consciência é ainda mais crucial. De acordo com o Art. 231 V da legislação de trânsito brasileira, transitar com um veículo com excesso de peso admitido, mesmo considerando o percentual de tolerância, é uma infração de trânsito de gravidade média.
Essa infração, codificada como 68312, pode resultar em multas que aumentam a cada duzentos quilogramas ou fração de excesso de peso apurado. Além disso, a medida administrativa aplicável é a retenção do veículo e o transbordo da carga excedente. Importante ressaltar que essa infração não configura crime de trânsito e o infrator pode ser o embarcador ou o transportador. A competência para autuar esta infração é do Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário.
Exemplos de Como a Infração 683-12 Ocorre
Imagine um veículo de carga com capacidade para 10 toneladas. Se esse veículo for flagrado transportando 11 toneladas, ele estará infringindo a lei, mesmo considerando o percentual de tolerância. Nesse caso, a multa será aplicada e o veículo será retido até que a carga excedente seja removida.
Outro exemplo é um semirreboque com excesso de peso no primeiro eixo. Mesmo após aplicada a tolerância, se o excesso persistir, a infração será registrada, a carga será remanejada e o veículo liberado.
Como Recorrer da Infração
Apesar da gravidade da infração, existem argumentos técnicos e circunstanciais que podem ser usados na defesa. Por exemplo, se o equipamento usado para aferir o peso estava descalibrado ou se houve erro no processo de pesagem. Além disso, circunstâncias como a necessidade urgente de transporte ou a inexistência de alternativa de rota podem ser consideradas.
Lembre-se, o melhor é sempre respeitar as normas de trânsito para evitar multas e, principalmente, garantir a segurança nas estradas.