A inspeção de segurança veicular é um procedimento obrigatório que visa garantir que os veículos em circulação estejam em perfeitas condições de uso, proporcionando segurança para o motorista, passageiros e demais usuários das vias.
De acordo com o Art. 230, VIII do Código de Trânsito Brasileiro, conduzir o veículo sem ter sido submetido à inspeção de segurança veicular, quando obrigatória, é uma infração de natureza grave. Esta infração está enquadrada no código 66290, com penalidade de multa e medida administrativa de retenção do veículo para regularização.
A constatação da infração ocorre mediante abordagem e a competência para aplicação da multa é do Órgão ou Entidade de Trânsito Estadual e Rodoviário. Vale ressaltar que o infrator neste caso é o proprietário do veículo e a infração resulta em 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Exemplos de Como a Infração 662-90 Ocorre
1. Veículo não submetido à inspeção de segurança veicular periódica, em desacordo com a legislação em vigor.
2. Veículo envolvido em acidente de trânsito com danos de média monta, com apontamento no órgão de registro, sem ter realizado a Inspeção de Segurança Veicular.
3. Veículo destinado ao transporte de escolares sem ter sido submetido à inspeção semestral obrigatória.
Como Recorrer da Infração
Para recorrer dessa infração, é possível argumentar sobre a regularidade da inspeção, demonstrando que o veículo foi submetido ao procedimento dentro do prazo estabelecido pela legislação, ou contestar a forma como a infração foi registrada, apontando possíveis erros ou inconsistências.
É importante lembrar que o recurso deve ser bem fundamentado e apresentado dentro do prazo estipulado pelo órgão de trânsito. A ajuda de um profissional especializado pode ser fundamental para aumentar as chances de sucesso no recurso.