Estacionar em Desacordo com a Regulamentação

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Ter atenção na hora de estacionar e conhecer o que diz o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) sobre as regras de estacionamento é a maneira mais eficaz de evitar multas.

Ainda assim, infrações por estacionar em desacordo com a regulamentação são muito comuns no Brasil.

Você conhece todas as regras para estacionar corretamente? Recebeu uma Notificação por estacionamento proibido e vai recorrer?

Então, siga a leitura deste artigo até o final e informe-se sobre este assunto!

Estacionar em desacordo com a regulamentação: o que diz o CTB?

Quando falamos em estacionamento proibido, há uma série de infrações previstas pelo CTB. Elas possuem naturezas e penalidades diferentes entre si, que dependem de qual foi o local em que o motorista estacionou.

Para conhecer essas infrações, é importante saber o que diz o art. 181 do CTB, que trata especificamente desse tema. Neste artigo, constam os locais nos quais é proibido estacionar, bem como as penalidades cabíveis.

Vejamos, então, cinco exemplos de estacionamento proibido, segundo o CTB:

1. Em esquinas e a menos de cinco metros do bordo da via:

Essa é uma infração média. A penalidade é a multa no valor de R$ 130,16. Também poderá ser aplicada a medida administrativa de remoção do veículo. São gerados 3 pontos na CNH do infrator (art. 181, inciso I).

2. Afastado em mais de um metro do meio-fio

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Essa é uma infração grave. A penalidade é a multa no valor de R$ 195,23. Também poderá ser aplicada a medida administrativa de remoção do veículo. São gerados 5 pontos na CNH do infrator (art. 181, inciso III).

3. No passeio, em ciclovias, ciclofaixas, gramados e jardins públicos

Essa é uma infração grave. A penalidade é a multa no valor de R$ 195,23. Também poderá ser aplicada a medida administrativa de remoção do veículo. São gerados 5 pontos na CNH do infrator (art. 181, inciso VIII).

4. Em viadutos, túneis e pontes

Essa é uma infração grave. A penalidade é a multa no valor de R$ 195,23. Também poderá ser aplicada a medida administrativa de remoção do veículo. São gerados 5 pontos na CNH do infrator (art. 181, inciso XIV).

5. Na contramão

Essa é uma infração média. A penalidade é a multa no valor de R$ 130,16. São gerados 4 pontos na CNH do infrator (art. 181, inciso XIV).

É possível recorrer de multa por estacionar em desacordo com a regulamentação?

Sim, é possível recorrer dessa e de outras penalidades no trânsito. Para saber como fazer isso, é importante compreender como funciona a aplicação de multas de trânsito no Brasil.

Quando há o flagrante de uma infração, é aberto um processo administrativo contra o condutor. Esse processo irá apurar e, se for o caso, penalizar o motorista com as penalidades previstas no CTB.

Se um processo administrativo foi aberto contra você, receberá uma notificação: a Notificação de Autuação. Esse documento chega ao endereço que você tem cadastrado junto ao DETRAN.

A partir daí, começa o processo de defesa, se você decidir fazer uso desse direito. A defesa pode acontecer em até três etapas, sendo elas:

  1. A Defesa Prévia: primeiro grau de contestação ao que você tem direito. Nesta etapa, é aconselhável analisar aspectos técnicos, como verificar se todas as informações do Auto de Infração estão corretas.

O prazo para realizar essa primeira etapa consta na Notificação de Autuação. Caso você tenha perdido esse prazo ou, ainda, se a Defesa foi indeferida, poderá passar à segunda etapa.

  1. O recurso em primeira instância: Se a sua Defesa for negada, você receberá uma segunda notificação: a Notificação de Imposição de Penalidade (NIP). Nesta etapa, também é importante utilizar argumentos objetivos.
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Caso o recurso tenha sido negado, passa-se, então, à terceira etapa.

  1. O recurso em segunda instância: É importante esclarecer que só poderão entrar com recurso em segunda instância aqueles condutores que entraram com recurso em primeira instância.

Novamente, há um prazo para realizar esse passo, informado na terceira notificação que você receberá em seu endereço.

Recebi uma notificação, mas não era eu quem estava dirigindo: o que fazer?  

Essa situação é bastante comum, principalmente quando o veículo é usado por mais de uma pessoa da mesma família. Quando não há uma abordagem direta entre o agente de trânsito e o condutor, a multa é gerada no nome do proprietário.

Nesses casos, o que se deve fazer é a Indicação de Condutor. Essa ação é uma maneira de informar, oficialmente, que não era o proprietário do veículo a pessoa que estava dirigindo no momento do flagrante.

Na Notificação de Autuação, consta um formulário para realizar a Indicação de Condutor. É preciso preencher todos os campos corretamente e anexar a documentação necessária. Em seguida, enviar ao endereço informado na Notificação.

Não fique sem dirigir!

O cuidado na hora de estacionar é a forma mais simples de evitar pontos na CNH, multas e outras penalidades. Se você ainda tem dúvidas sobre este tema, entre em contato com a minha equipe de especialistas.

Se foi multado e vai recorrer, a orientação de especialistas em recursos de infração será um diferencial. Lembre-se disso!

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