Infração 618-10

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A legislação de trânsito brasileira é complexa e repleta de detalhes que, muitas vezes, passam despercebidos pelos condutores. Um exemplo disso é a infração tipificada pelo código de enquadramento 618-10, que trata sobre deixar de dar preferência de passagem em interseção com sinalização de regulamentação de “Dê a Preferência”.

Esta infração, prevista no artigo 215, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é considerada grave e acarreta na perda de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além da aplicação de multa. O órgão ou entidade de trânsito municipal e rodoviário é responsável pela competência de aplicação da infração, que pode ser constatada sem a necessidade de abordagem ao condutor.

Exemplos de Como a Infração 618-10 Ocorre

Para entender melhor, vamos a um exemplo prático: o condutor está em um entroncamento sinalizado com a Placa R2, que indica a necessidade de dar preferência a veículos que circulam pela interseção. Caso o motorista não respeite essa sinalização e não dê preferência ao veículo que circula pela interseção, estará cometendo a infração do código 618-10.

Como Recorrer da Infração

A defesa contra essa infração pode ser feita com base em argumentos técnicos e circunstanciais. É importante verificar se a sinalização estava visível e em boas condições no momento da infração. Além disso, é possível questionar a constatação da infração sem abordagem, que deve ser feita de maneira clara e precisa pelo agente de trânsito. Lembre-se: todo cidadão tem direito à defesa e ao devido processo legal, garantidos pela Constituição Federal.

Conhecer as regras de trânsito é fundamental para evitar infrações e garantir a segurança nas vias. Respeite as sinalizações e dirija com responsabilidade!

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