Infração 626-20

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No universo das leis de trânsito, um dos aspectos mais importantes é a segurança. O Artigo 220, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) aborda uma situação específica que pode comprometer a segurança de todos: deixar de reduzir a velocidade do veículo quando se aproxima de passeatas, aglomerações, cortejos, préstitos e desfiles.

Esta infração é classificada como gravíssima, com penalidade de multa e sete pontos na carteira do condutor. A constatação da infração pode ser feita sem abordagem, em locais controlados por agentes da autoridade de trânsito. É importante ressaltar que esta infração pode configurar crime de trânsito, conforme o Art. 311 do CTB.

Exemplos de Como a Infração 626-20 Ocorre

Para melhor compreensão, vejamos alguns exemplos de situações onde esta infração pode ocorrer:

1. O condutor não reduz a velocidade ao se aproximar de uma passeata;
2. O condutor mantém a velocidade ao se aproximar de uma procissão religiosa;
3. O condutor não diminui a velocidade ao se aproximar de um desfile;
4. O condutor não reduz a velocidade ao se aproximar de aglomerações de pessoas em virtude de um evento esportivo.

Como Recorrer da Infração

Se você foi multado por essa infração e acredita que houve um equívoco, é possível recorrer. Para isso, é necessário apresentar argumentos técnicos e circunstanciais que comprovem a sua defesa. Por exemplo, é possível argumentar que a sinalização no local era insuficiente ou inexistente, ou ainda que as condições de tráfego não permitiam a redução de velocidade. Lembre-se, no entanto, que cada caso é único e deve ser analisado individualmente. Recomenda-se buscar orientação profissional para aumentar as chances de sucesso no recurso.

Lembre-se: a melhor forma de evitar multas é sempre respeitar as leis de trânsito. Dirija com segurança!

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