Transitar com o veículo excedendo a capacidade máxima de tração (CMT) acima de 1000kg é uma infração de trânsito gravíssima, conforme estabelece o Art. 231 X do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A CMT é o máximo peso que a unidade de tração é capaz de tracionar, indicado pelo fabricante baseado em condições sobre suas limitações de geração e multiplicação de momento de força e resistência dos elementos que compõem a transmissão.
A penalidade para essa infração é a multa, a retenção do veículo e o transbordo de carga excedente, como previsto no código de enquadramento 69040. Esta infração não configura crime de trânsito, mas pode acarretar sérios riscos à segurança do trânsito. Vale ressaltar que a responsabilidade pela infração é do proprietário do veículo e a competência para fiscalização é dos órgãos ou entidades de trânsito municipais e rodoviários.
Exemplos de Como a Infração 690-40 Ocorre
Um exemplo típico dessa infração ocorre quando um veículo ou combinação de veículos é flagrado excedendo a CMT acima de 1000kg. Isso pode ser constatado mediante abordagem ou por meio de documento fiscal que não contém a informação do peso da carga. Outro exemplo é quando o veículo é fiscalizado por meio de documento fiscal sem inscrição da tara, ou seja, do peso próprio do veículo, quando não for possível aferir a tara do veículo por outros meios.
Como Recorrer da Infração
Se você foi autuado por transitar com o veículo excedendo a CMT acima de 1000kg, é possível recorrer. Em sua defesa, você pode argumentar que a carga estava dentro do limite de capacidade do veículo, apresentando como prova o documento fiscal da carga transportada. Outra linha de defesa é questionar a precisão da balança rodoviária utilizada para aferir o peso da carga. Lembre-se, a defesa deve ser bem fundamentada e apresentada dentro do prazo estabelecido pelo órgão de trânsito.