Infração 564-93

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Você já parou para pensar nas consequências de estacionar ou parar o veículo em locais inadequados, como viadutos, pontes e túneis? Esta prática, além de perigosa, é considerada uma infração de trânsito de acordo com o Artigo 182, VIII do Código de Trânsito Brasileiro.

A tipificação do enquadramento, que leva o código 56493, define como infração de gravidade média a ação de parar o veículo em viadutos, pontes e túneis. Essa infração é passível de multa e pode ser constatada sem a necessidade de abordagem, ou seja, por meio de câmeras de monitoramento, por exemplo.

O órgão ou entidade de trânsito municipal e rodoviário é competente para aplicar a penalidade e o infrator, no caso, é o condutor do veículo. A pontuação atribuída a essa infração é de 4 pontos na carteira de habilitação.

Exemplos de Como a Infração 564-93 Ocorre

Para ilustrar essa infração, imaginemos a seguinte situação: um veículo efetuando desembarque de passageiros no túnel. Esta é uma situação comum, porém, é um exemplo claro de uma infração de trânsito, já que o túnel não é um local adequado para parada ou estacionamento de veículos.

Como Recorrer da Infração

Se você foi multado por essa infração, é possível recorrer. Para isso, é importante apresentar argumentos técnicos e circunstanciais para a defesa. Por exemplo, você pode argumentar que não havia sinalização adequada no local, ou que a parada foi realizada por questões de segurança, entre outros argumentos. Lembre-se, cada caso é único e deve ser analisado individualmente.

Conhecer as regras de trânsito é fundamental para evitar multas e pontos na carteira. Dirija com responsabilidade e respeite as sinalizações e normas de trânsito. A segurança deve ser sempre a prioridade!

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