Infração 50100

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A Infração 5010-0 é o enquadramento da conduta de conduzir veículo sem possuir CNH, PPD ou ACC. É uma infração gravíssima e multa de R$ 892,29. Como medida administrativa, o veículo é retido e liberado somente após a apresentação de um condutor devidamente habilitado que também será verificado pela autoridade de trânsito. Devido à ausência da habilitação, os pontos não são computados.

Art. 162

Dirigir veículo:

I – sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor:
Infração – gravíssima;       
Penalidade – multa (três vezes);
Medida administrativa – retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;

A ausência de CNH ou PPD (Permissão para Dirigir, uma habilitação provisória válida por apenas 1 ano) não deve ser confundida com o caso em que o condutor está habilitado, mas não está portando o documento, o que é definido no artigo 232 do Código de Trânsito.

A infração 5010-0 também pode configurar crime de trânsito conforme artigo 309 do CTB e ocorre por meio de abordagem. Veremos a seguir como a infração é averiguada pela autoridade de trânsito.

Como é constatada a infração 5010-0

Durante a abordagem, a autoridade de trânsito consultará, se possível, a existência e regularidade da CNH/PPD/ACC.

Caso o condutor não seja o proprietário, a autoridade de trânsito, concomitantemente, fará o enquadramento específico: 506-10, art. 163 c/c art. 162, I ou 511-80, art. 164 c/c art. 162, I.

Caso o condutor tenha gerado perigo de dano  (condução do veículo de maneira anormal), serão tomadas providências junto à autoridade competente para registro do crime do art. 309 do CTB.

Quando ocorre a autuação pela infração 5010-0

  1. Condutor que não possui CNH, PPD ou ACC.
  2. Condutor que não apresenta a CNH/PPD/ACC, digital ou impressa, com a confirmação, pelo sistema informatizado, de que não é habilitado, devendo o agente exaurir todas as possibilidades de acesso à informação.
  3. Aprendiz que não possui LADV ou que esteja vencida, conduzindo veículo de aprendizagem, mesmo acompanhado por instrutor.
  4. Aprendiz conduzindo veículo que não seja de aprendizagem, mesmo possuindo LADV e acompanhado por instrutor.
  5. Condutor brasileiro residente no exterior e lá habilitado que não comprove que reside naquele país por, no mínimo, 06 meses quando da expedição do documento de habilitação, por meio de atestado, declaração ou certidão da autoridade consular.
  6. Condutor com documento de habilitação cassado há mais de 02 anos.
  7. Condutor com CNH/PPD/ACC cancelada.
  8. Condutor com PPD vencida há mais de 30 dias.
  9. Condutor com ACC dirigindo veículo para o qual é necessária habilitação de categoria de “A” a “E”.
  10. Condutor de ciclomotor sem possuir ACC ou CNH categoria A.
  11. Condutor com ACC vencida há mais de 30 dias.
  12. Condutor estrangeiro ou brasileiro residente no exterior e lá habilitados, portando documento de habilitação estrangeiro: 12.1. vencida a validade; 12.2. de país não Parte Contratante da Convenção de Viena sobre Trânsito Viário, de 1968, ou que não adote o Princípio da Reciprocidade; 12.3. de categoria diferente da do veículo; 12.4. não original (cópia); 12.5. não acompanhado por documento de identificação válido, expedido pelo país de origem do documento de habilitação; 12.6. sem documento que comprove a data de entrada no Brasil ou saída do país de origem a menos de 180 dias; 12.7. vencido o prazo de 180 dias da entrada no Brasil; 12.8. nas categorias “D” e “E”, com idade inferior a 21 anos; 12.9. com idade inferior a 18 anos.
  13. Condutor estrangeiro portanto a Permissão Internacional para Dirigir (PID) desacompanhada do documento de habilitação estrangeiro.
  14. Condutor estrangeiro sem possuir ou portar documento de habilitação estrangeiro.

Observações no auto de infração de trânsito

1. Condutor não possui CNH ou PPD, conforme consulta aos sistemas.
2. CNH cassada há mais de 2 anos.
3. Condutor estrangeiro com habilitação de categoria diferente da do veículo.
4. Aprendiz conduzindo veículo não destinado à aprendizagem.

Tabela de infrações do artigo 162

ARTIGO/INCISO CTBCÓDIGO DA INFRAÇÃO DESDOBPONTOS NA CNHPENALIDADEDESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO NO CTB
Art 162 I50100Não computávelGravíssima, Multa (3x)

Dirigir veículo sem possuir CNH, PPD ou ACC.
Art 162 II50291Não computávelGravíssima, Multa (3x)
Dirigir veículo com CNH, PPD ou ACC cassada.
Art 162 II50292Não computávelGravíssima, Multa (3x)
Dirigir veículo com CNH, PPD ou ACC com suspensão do direito de dirigir.
Art 162 III5037
17Gravíssima, Multa (2x)Dirigir veículo com CNH de categoria diferente da do veículo.
Art 162 III5037
27Gravíssima, Multa (2x)Dirigir veículo com PPD de categoria diferente da do veículo.
Art 162 V5045
07Gravíssima, MultaDirigir veículo com validade de CNH vencida há mais de 30 dias.
Art 162 VI5053
17Gravíssima, MultaDirigir veículo sem usar lentes corretoras de visão.
Art 162 VI5053
27Gravíssima, MultaDirigir veículo sem usar aparelho auxiliar de audição.
Art 162 VI5053
37Gravíssima, MultaDirigir veículo sem usar aparelho auxiliar de prótese física.
Art 162 VI5053
47Gravíssima, MultaDirigir veículo s/ adaptações impostas na concessão/renovação licença conduzir.
Art 162 VII7749
17Gravíssima, MultaDirigir veículo sem possuir cursos especializados obrigatórios.
Art 162 VII7749
27Gravíssima, MultaDirigir veículo sem possuir cursos específicos obrigatórios.

 

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