Transitar Com O Veículo Em Marcas De Canalização

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Transitar com o veículo sobre marcas de canalização é infração gravíssima, que soma 7 pontos na CNH e multa de R$ 880,41.

As normas estabelecidas pelo CTB Código de Trânsito Brasileiro foram impostas principalmente para organizar e manter o espaço mais seguro nas vias de tráfego de todo país.

O objetivo dessa regulamentação é estabelecer a ordem para prevalecer a segurança de todos os cidadãos e combater ações irresponsáveis que criem desarmonia e caos no trânsito.

As marcas de canalização estão em várias partes do trânsito, principalmente nas avenidas e grandes ruas das cidades.

A marcas de canalização servem para orientar o fluxo de tráfego de veículos em determinada via, principalmente as de maior movimentação. Essas marcas direcionam a circulação e promovem segurança aos motoristas e pedestres.

Mas afinal, o que e como são as marcas de canalização?

Essas marcas de canalização também são conhecidas popularmente como faixas zebradas, indicam as partes do asfalto que não devem ser utilizadas e são delimitadoras.

Marcas de canalização
Marcas de canalização

Como o próprio nome indica, essas marcas têm a função de canalizar o trânsito e através de listras pintadas no solo é possível identificar a direção que o fluxo de trânsito deve seguir.

As marcas de canalização podem ser de cor branca, quando a orientação é para direcionar o mesmo sentido de fluxo ou para demarcar estacionamentos. E podem ser de cor amarela quando o sentido deve seguir a direção oposta.

Ou seja, existem dois tipos de marcas de canalização que podem ser de cores brancas ou amarelas. As brancas indicam o fluxo no mesmo sentido e as amarelas no sentido oposto.

Infrações envolvendo transitar com o veículo em marca de canalização

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O que muita gente não sabe é que transitar pelas marcas de canalização pode resultar em infração de trânsito.  Segundo o Código de Trânsito Brasileiro as transgressões podem ocorrer de três formas: transitando, estacionando ou parando o veículo sobre as marcas.

Parar o veículo em marca de canalização: Conforme determinado no inciso VI do artigo 182, parar o veículo em cima das faixas constitui infração de natureza leve, a qual resultará no pagamento de multa no valor de R$ 88,38. Além disso, três pontos serão aplicados à carteira do motorista.

Estacionar o veículo em marca de canalização: Conforme o inciso VII do artigo 181, estacionar o veículo sobre as faixas é infração de natureza grave, com atribuição de cinco pontos à carteira e multa no valor de R$ 195,23. Nesse caso, o veículo também poderá ser removido do local.

Transitar sobre as faixas em marca de canalização: Por ser de natureza gravíssima, conforme o artigo 193, cometer esse deslize rende sete pontos à carteira do motorista e multa no valor de R$ 880,41, três vezes mais do que é previsto para os casos de infração dessa natureza.

É isso mesmo, se você trafegar por uma faixa branca zebrada você pode acabar recebendo multa e sete pontos em sua carteira de habilitação. O que tem deixado os motoristas surpresos, é a chegada destas multas em suas residências, pois muitos não sabem que essa é uma infração administrativa punível com multa.

Muitos motoristas acabam questionando que foram injustiçados porque o fiscal tanto presencial quanto por videomonitoramento não analisa o caso o como um todo, mas apenas levam em consideração o fato de transitar ou não, sem importar a necessidade ou intenção do condutor.

Mesmo que o condutor pratique tais desvios por necessidade, é preciso saber que se o fiscal agente de trânsito flagrar a ação, o infrator terá de arcar com as consequências que estão previstas no CTB.

Respeito e cuidado são importantes

Muitos motoristas aproveitam de situações para fazer ultrapassagens e ao desrespeitar a sinalização acabam colidindo com outros veículos, pedestres ou animais.

Assim como devemos manter a atenção em indicativos de parada obrigatória, faixa de pedestres, sinalização de limite de velocidade e sinalização semafórica, também é fundamental entender como funcionam as marcas de canalização.

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Ainda assim, muitos motoristas acabam não percebendo a sinalização e acabam infringindo a legislação de trânsito sem intenção. Por isso é pertinente que o condutor considere entrar com recurso quando entender a multa como injusta, principalmente quando tiver havido um motivo plausível para o cometimento da infração. Sendo assim, o direito de recorrer é garantido em todas as hipóteses.

Informações sobre recurso de multa em marca de canalização

O condutor que tiver recebido uma notificação de infração pode contestar junto ao órgão aplicador da autuação, o que pode variar dependendo da cidade e da via do acometimento.

O condutor que optar pela defesa através recurso de multa terá três momentos para expor seus argumentos e provas sobre o ocorrido ou sobre possíveis falhas na abordagem do agente de trânsito ou incoerências presentes no auto de infração.

A defesa prévia é a primeira oportunidade de defesa, se for indeferido poderá recorrer a mais duas chances de reverter a situação, solicitando o recurso de 1ª instância junto à JARI. Se na segunda tentativa o recurso também for indeferido, o condutor terá sua última chance de defesa através do recurso de 2ª instância junto ao CETRAN.

Conclusão

De todas as formas se o condutor resolver entrar com defesa através de um recurso de multa recomendamos que busque auxílio de um especialista na área para compilar a melhor estratégia de defesa quando se trata de transitar com o veículo em marcas de canalização, pois será necessário reunir os melhores argumentos legais para a anulação da multa.

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