Recurso de Multa Online: Como Fazer (2024)

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Você sabe como funciona um recurso de multa online?

Alguns órgãos, como os DETRAN’S de determinados estados, oferecem essa possibilidade.

Em alguns casos, as 3 etapas de defesa podem ser realizadas pela internet. Além disso, é possível contar com a ajuda de especialistas em recursos de multa para a formulação da defesa, sem sair de casa.

O que você sabe sobre recurso de multa online?

É cada vez maior o número de condutores que opta por recorrer de multas de trânsito.

A ideia de apenas aceitar as penalidades impostas pelos órgãos autuadores cede lugar à busca pelo direito de defesa, comum a todos os motoristas.

E as razões que motivam essa busca variam.

Evitar a perda do direito de dirigir (nos casos de suspensão e cassação) e o recebimento de uma multa indevida são as principais.

Embora alguns condutores recorram com a ajuda de advogados, cresce também a procura por recursos de multa pela internet.

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Trata-se de uma maneira prática e econômica de tentar resolver o problema e obter o tão esperado deferimento.

Entenda o Processo Pelo Qual Todo Recurso de Multa Passa

Antes de saber como funciona um recurso de multa online, é importante que você entenda o processo de defesa como um todo.

Um processo de defesa de multa na esfera administrativa pode compreender 3 etapas: defesa prévia, recurso em 1ª instância e recurso em 2ª instância.

No entanto, cabe destacar que o condutor autuado somente precisará utilizar todas essas fases caso não obtenha o deferimento na primeira ou segunda tentativa.

Em cada etapa de defesa, cabe um tipo de argumentação diferente. E é importante estar atento às particularidades de cada uma delas.

A partir de agora, você verá quais são essas etapas e especificidades. Fique atento!

Defesa Prévia

Assim que o condutor é autuado por uma infração, ele recebe uma Notificação de Autuação.

Nesse momento, as penalidades ainda não foram aplicadas – isso só acontecerá se o condutor não apresentar defesa prévia ou se o seu pedido for indeferido.

Nesta etapa, é muito importante que o auto de infração seja analisado cautelosamente.

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Qualquer falha nos dados da notificação pode ser motivo para o cancelamento da multa.

Portanto, ao receber o documento, veja se nele constam todas as informações obrigatórias, listadas no art. 280 do CTB, e se estão corretas.

Conforme o artigo citado, essas informações serão:

  • tipificação da infração;
  • local, data e hora do cometimento da infração;
  • caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie;
  • o prontuário do condutor, sempre que possível;
  • identificação do órgão ou entidade ou agente autuado;
  • assinatura do infrator, sempre que possível.

O art. 4°, § 2°, da Resolução n° 918/2022, que sucedeu a Resolução n° 619/2016, ambas do CONTRAN, determina que o prazo para a apresentação da defesa deve ser de, pelo menos, 30 dias.

A defesa prévia deverá ser analisada pelo órgão autuador.

O endereço para envio da defesa, assim como o prazo para isso, deve constar na notificação recebida.

Ainda nesta fase do processo, poderá ser realizada a indicação do real condutor.

Essa possibilidade é oferecida quando o proprietário do veículo autuado não é o motorista responsável pela infração.

Isso porque, quando não ocorre abordagem do agente para autuação, a notificação é enviada ao proprietário do veículo.

Registro por excesso de velocidade (infração constatada por radar) é um exemplo de situação em que a abordagem poderá não ocorrer.

Assim, se não foi o dono do automóvel autuado quem cometeu a infração, a indicação do real condutor poderá ser realizada.

Para indicar o condutor responsável pela infração, é preciso utilizar o formulário disponibilizado pelo órgão autuador.

Basta preenchê-lo corretamente e enviá-lo ao órgão dentro do prazo estipulado (que será o mesmo para envio da defesa prévia).

Recurso em 1ª instância

Caso a defesa prévia seja indeferida (ou caso não tenha sido enviada), o condutor receberá uma Notificação de Imposição de Penalidade (NIP).

É o momento de partir para o recurso em 1ª instância.

Nesta etapa, a defesa deverá ser encaminhada à JARI (Junta Administrativa de Recurso de Infrações) do órgão autuador.

Aqui, o prazo para envio da documentação também estará expresso na notificação recebida – e não deverá ser inferior a 30 dias, a partir da data de expedição da NIP.

Um bom recurso para a JARI precisa contar com uma argumentação consistente e amparada na legislação de trânsito.

E não se engane: encontrar possíveis falhas na autuação, que possam cancelar a multa, pode não ser uma tarefa simples.

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Existe uma série de questões legislativas que precisam ser cuidadosamente analisadas para elaborar uma boa defesa.

E é por isso que contar com a ajuda de especialistas no assunto pode ser um diferencial a seu favor.

Porém, se o recurso em 1ª instância também for indeferido, o condutor ainda terá uma terceira e última possibilidade de recorrer na esfera administrativa.

Recurso em 2ª instância

Nesta etapa, o condutor novamente deverá utilizar argumentos embasados na lei para dar continuidade à sua defesa.

O processo é semelhante ao anterior. Se não houver nada a acrescentar ou alterar na defesa, a mesma argumentação enviada à JARI poderá ser destinada à 2ª instância.

Isso porque outras pessoas analisarão o caso, aumentando as chances de o pedido ser aceito, mesmo tendo sido indeferido anteriormente.

Aqui, o envio do recurso irá depender do órgão autuador. Ele poderá ser encaminhado:

  1. ao CONTRAN, em caso de penalidade imposta pela União (sendo essas penalidades a suspensão da CNH, por mais de 6 meses, cassação ou penalidades em decorrência do cometimento de  infração gravíssima);
  2. ao CETRAN, caso a penalidade seja imposta por órgão estadual ou municipal;
  3. ao CONTRANDIFE, caso a penalidade seja imposta por órgão do Distrito Federal.
  4. nos demais casos, de órgão autuador da União, a um colegiado especial da JARI.

Tenha muito cuidado com os prazos para envio da sua defesa, em todas as etapas – lembre-se que estarão expressos nas notificações recebidas.

Perder o prazo da defesa prévia não o impossibilita de recorrer à JARI.

Porém, perder o prazo de envio do recurso em 1ª instância implica na impossibilidade de seguir recorrendo em esfera administrativa.

Agora que você já sabe, basicamente, como funcionam as etapas de um recurso de multa, é hora de entender como esse processo ocorre na modalidade online.

Portanto, continue a leitura, pois é sobre isso que falarei no próximo tópico.

 

Recurso de Multa Online: A Internet Como Ferramenta Facilitadora

Afinal, é possível recorrer de multa de trânsito na modalidade online? Sim, é possível!

Atualmente, a internet tem sido um meio pelo qual as pessoas têm buscado, de modo geral, soluções para os seus problemas.

Essa maior adesão ao sistema informatizado se deu, principalmente, em função da pandemia provocada pela Covid-19.

A quarentena, que mantém as pessoas em casa e muitos serviços presenciais paralisados, requer adaptações que certamente serão mantidas em longo prazo.

A utilização mais frequente da internet, para compras, trabalho, estudos etc. é parte dessa notória mudança.

No entanto, recorrer de multa online não é uma possibilidade tão recente assim.

Em 2016, o DETRAN SP tornou possível que os condutores pudessem recorrer de multas aplicadas pelo próprio DETRAN do estado, por meio do site do órgão.

Em 2017, foi a vez do DETRAN RS tomar essa iniciativa.

A partir de então, outros órgãos começaram a adotar esse formato, tornando mais prático para os condutores o processo de defesa.

Agora, você precisa entender como ocorre esse processo na prática, não é mesmo?

Para começar, que tal dar uma olhada nos órgãos que oferecem recurso de multa pela internet?

 

Quais Órgãos Oferecem Recurso de Multa Pela Internet?

Antes de entender como funciona o processo de recurso de multa online, é preciso conhecer pelo menos alguns dos órgãos que oferecem essa possibilidade, certo?

Um dos órgãos autuadores que conta com o sistema de recurso pela internet é o DETRAN. Porém, essa possibilidade não é oferecida em todos os estados.

Como você viu acima, o DETRAN SP e o DETRAN RS disponibilizam esse serviço. Mas não são apenas eles.

Os DETRANs dos estados do Rio de Janeiro, Paraíba e Paraná também contam com essa possibilidade.

Além disso, se você for autuado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), saiba que também é possível recorrer online nesse caso.

No site do órgão, é disponibilizado um formulário para que o recurso seja enviado.

No caso da PRF e do DETRAN RJ, especificamente, a defesa e recursos devem ser elaborados obrigatoriamente no formulário disponibilizado por cada órgão.

Nos demais DETRANs, não há essa exigência: você poderá elaborar o seu recurso livremente, ainda que haja formulário específico para isso.

Outro ponto importante: é possível enviar a defesa pela internet em todas as fases?

É o que você verá no próximo tópico.

 

Quais Etapas do Recurso Podem Ser Realizadas Online?

Antes de saber quais órgãos possibilitam a defesa completa pela internet, verifique se o órgão que o autuou oferece essa possibilidade.

Essa pesquisa é válida uma vez que o recurso online pode passar a ser possível em órgãos não citados, depois da publicação deste artigo.

Se o órgão que o autuou foi o DETRAN do seu estado, por exemplo, verifique em seu site se há a possibilidade de recurso online.

Como já dito, com a maior adesão ao mundo virtual hoje em dia, isso pode se tornar possível a qualquer momento. Portanto, fique atento.

A partir de agora, apresentarei as etapas de recurso que poderão ser realizadas pela internet, nos órgãos já citados neste artigo.

DETRAN SP

O Departamento de Trânsito de São Paulo disponibiliza todas as etapas de defesa online: defesa prévia, recurso em 1ª instância e recurso em 2ª instância.

Além disso, a indicação de real condutor e a solicitação de conversão de multa em advertência por escrito também são possíveis pela internet nesse órgão.

Os resultados dos julgamentos também são disponibilizados para consulta na página.

DETRAN RJ

O site do DETRAN RJ também oferece um serviço bastante completo para recurso de multa online.

Todas as etapas da defesa (incluindo indicação de condutor) estão disponíveis na plataforma.

Assim como no DETRAN SP, o acompanhamento do processo no DETRAN RJ também poderá ser realizado pelo site.

DETRAN RS

Seguindo a mesma linha dos órgãos citados, o DETRAN do Rio Grande do Sul também possibilita a defesa totalmente online.

Assim, a apresentação de condutor infrator, de defesa prévia, de recurso à JARI, ao CETRAN e ao colegiado da PRF pode ser realizada em casa.

O andamento do processo também poderá ser acompanhado pelo site do órgão.

DETRAN PR

Os condutores do Paraná também poderão se defender em todas as etapas por meio do site do órgão de seu estado, quando este for o responsável pela autuação.

Da mesma forma, a consulta do andamento do processo em cada fase poderá ser feita pela plataforma.

DETRAN PB

Para os paraibanos, a defesa prévia e os recursos em 1ª e 2ª instância também poderão ser enviados pela internet.

O acompanhamento dos resultados também é possível pelo site.

Como você viu, todos os órgãos mencionados disponibilizam todas as etapas de defesa pela internet. Isso é ótimo, não é mesmo?

Polícia Rodoviária Federal (PRF)

A PRF, como eu já mencionei, disponibiliza em sua plataforma formulários que deverão ser preenchidos e enviados conforme o tipo de defesa solicitada.

Veja, abaixo, quais são esses formulários, e em que circunstâncias deverão ser enviados.

  • Formulário de indicação de condutor infrator: deverá ser enviado quando o proprietário do veículo autuado não for o motorista que cometeu a infração.
  • Formulário de recurso: deverá ser enviado com a finalidade de recorrer da notificação de autuação, da notificação de penalidade ou da notificação de indeferimento do recurso em 1ª instância.

Um ponto de atenção: embora o uso de formulário próprio seja obrigatório para envio da defesa à PRF, este órgão não oferece a defesa online em nenhuma de suas fases.

Você deverá salvar o formulário, preenchê-lo e enviá-lo ao órgão pelos Correios ou entregá-lo pessoalmente.

Fique atento: com a pandemia da Covid-19, alguns órgãos se adaptaram a esse formato.

Como eu já disse, é muito importante verificar se o órgão que o autuou está oferecendo o recurso de multa online. Com a pandemia, isso poderá acontecer.

Nesse momento de adaptações, é possível que outros órgãos adotem esse novo formato.

Agora que você já conhece órgãos que disponibilizam o recurso de multa pela internet, é hora de saber como enviar sua defesa nessa modalidade.

Portanto, fique atento ao próximo tópico.

 

Recurso de Multa Pela Internet: Entenda Como Fazer

Se você deseja recorrer da sua multa na modalidade online, primeiro, precisa se certificar de que o órgão oferece essa possibilidade.

Em caso positivo, na página do DETRAN, haverá uma aba específica para isso. Em geral, ela se encontra no campo “infrações”, mas pode variar dependendo do estado.

Na maioria dos sites, o condutor deve realizar um cadastro. Os documentos necessários para o registro constam no passo a passo do processo.

Após a realização do cadastro, o condutor deverá anexar, no local indicado, os documentos obrigatórios para a realização da defesa.

Os documentos a serem enviados para o recurso online serão os mesmos solicitados para o recurso enviado pelos Correios ou entregue pessoalmente.

Uma vez realizado o registro no site do órgão autuador, contendo suas informações pessoais, será necessário apenas enviar os documentos que comprovarão as informações dadas e, claro, o próprio recurso.

O recurso consiste em um documento em que você deverá, com base na legislação vigente, relacionar argumentos em sua defesa que possam impedir a aplicação da multa.

Esse documento poderá ou não ser disponibilizado pelo órgão autuador. Caso seja, será em formato de formulário, mas não haverá nele nenhum argumento de defesa.

Caberá ao condutor autuado desenvolver a argumentação em sua defesa.

Os argumentos devem ser consistentes, a ponto de tornar o registro da infração indevido.

Vale ressaltar que você também poderá enviar, junto ao recurso, fotos e demais provas que complementem sua defesa.

Depois de enviados o recurso e os documentos, aguarde o resultado da defesa, que será disponibilizado no site do órgão, em um espaço destinado às infrações registradas em seu nome.

Caso o resultado seja positivo, ou seja, caso o recurso seja deferido, você não precisará arcar com as penalidades impostas pela infração registrada – multa e pontos na CNH.

Porém, se o resultado for o indeferimento, é possível seguir às próximas etapas do recurso, como eu expliquei a você no início deste artigo.

Lembre-se de que são 3 possibilidades: defesa prévia, recurso em 1ª instância e recurso em 2ª instância.

Se o site do órgão que o autuou disponibiliza apenas a defesa prévia online, você poderá continuar recorrendo normalmente, enviando seus recursos pelos Correios ou presencialmente.

Por fim, se o seu recurso for indeferido em todas as 3 etapas de defesa, não haverá mais como recorrer na esfera administrativa. Você deverá arcar com as consequências da autuação.

Muitos condutores me perguntam, no entanto, se há diferenças entre o recurso online e o impresso.

Adianto a você que não será esse o diferencial da sua defesa. O que realmente faz a diferença é a argumentação que você utilizará a seu favor.

Portanto, elaborar o seu recurso, busque amparo na legislação.

Nesse sentido, saiba que contar com o auxílio de especialistas no assunto poderá ser fundamental para obter o deferimento.

Esse auxílio também poderá ocorrer de maneira totalmente online. Aqui na Doutor Multas, o condutor é acompanhado, pela internet, durante todo o processo de defesa.

Recorrer de multa com a ajuda de especialistas também pode ser um processo realizado pela internet

Ao longo deste artigo, você soube como recorrer de multa de trânsito pela internet, por meio dos sites dos próprios órgãos autuadores.

É importante saber que você poderá contar com a ajuda de especialistas para recorrer, sem sair da sua casa.

Esse é o trabalho prestado aqui na Doutor Multas.

Utilizando apenas o e-mail, o condutor autuado envia suas notificações para que minha equipe e eu possamos buscar uma solução para o seu caso.

Os recursos são cuidadosamente elaborados por uma equipe especializada no assunto.

Posteriormente, são enviados ao condutor, para que ele o encaminhe ao órgão autuador.

Minha equipe e eu também acompanhamos o condutor durante todo o seu processo de defesa. Assim, ele é informado do resultado obtido e chances de seguir recorrendo.

Contar com o apoio de especialistas para recorrer da sua multa é também uma forma de recorrer online. E o melhor: com isso, você aumenta suas chances de sucesso na defesa.

 

Conclusão

Com a leitura deste artigo, você soube como funciona um recurso de multa online.

Eu expliquei, inicialmente, como se caracterizam as etapas de defesa – passando pela defesa prévia e 1ª e 2ª instâncias recursais.

Na sequência, você conferiu alguns órgãos que oferecem a possibilidade de recorrer pela internet.

Como você viu, todos os órgãos mencionados neste artigo possibilitam a defesa online em todas as 3 etapas disponíveis.

Você também descobriu como é realizado um recurso online, desde a sua formulação até a documentação exigida.

Finalmente, mostrei a você que ainda existe outra maneira de elaborar sua defesa pela internet: contando com a ajuda de especialistas – como a equipe Doutor Multas.

Como você viu, a internet é uma ferramenta em constante expansão, principalmente na atual situação em que estamos vivendo.

Recorrer de multa online será, sem dúvida, uma das ferramentas mais utilizadas pelos condutores autuados daqui pra frente.

Quanto aos órgãos que ainda não disponibilizam essa possibilidade, certamente será apenas uma questão de tempo para que ocorra essa adaptação.

E então, você ficou com alguma dúvida sobre o tema abordado? Deixe um comentário abaixo para que eu possa ajudá-lo.

Não se esqueça de compartilhar este conteúdo com os seus amigos. Eles também podem precisar, em algum momento, recorrer de multa online.

 

Referências:

https://doutormultas.com.br/recurso-multa-internet/

https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/Resolucao6192016nova.pdf

https://www.gov.br/infraestrutura/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/Resolucao9182022.pdf

https://www.saopaulo.sp.gov.br/ultimas-noticias/motoristas-podem-recorrer-das-multas-do-detran-sp-pela-internet/

https://www.detran.rs.gov.br/defesa-da-autuacao-do-detranrs-pode-ser-feita-via-internet

https://doutormultas.jusbrasil.com.br/artigos/746595701/recurso-de-multa-pela-internet-quando-e-possivel-fazer

http://www.detran.rj.gov.br/_documento.asp?cod=1410

https://www.detran.rs.gov.br/inicial

http://www.detran.pr.gov.br/servicos/Infracoes/Regularizacao/Apresentar-defesa-recurso-ou-solicitar-advertencia-por-escrito-para-auto-de-infracao-de-transito-do-Detran-PR-dYo9pLrL

https://portal.prf.gov.br/multas-e-infracoes/recursos

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