Se você foi flagrado cometendo uma infração em uma rodovia federal, o recurso de multa da PRF é uma chance de não receber os pontos na carteira e não pagar a multa.
Afinal, mesmo que os agentes da PRF sejam concursados e tenham um bom conhecimento das leis de trânsito, isso não significa que eles estão livres de cometer erros em autuações.
Pense bem: se você comete um erro, é punido, certo? E se a autoridade de trânsito erra? O motorista tem todo o direito de apontar a falha e pedir a anulação da penalidade.
Muita gente, no entanto, deixa de recorrer porque acredita que é um processo complicado demais, com poucas chances de dar resultado.
Você vai ver, neste artigo, que apresentar recurso de multa da PRF é muito mais fácil do que você imagina e que sempre vale a pena tentar.
Mesmo que você aceite as consequências imediatas, que incluem, além do pagamento da multa, os pontos na habilitação, pense que esses pontos podem fazer a diferença mais adiante.
Isso porque o excesso de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é um dos motivos que levam à suspensão do direito de dirigir. Explicarei melhor ao final do texto.
Dito isso, é importante ressaltar que as penalidades não existem apenas para o poder público ter mais uma fonte de arrecadação. Elas também são medidas educativas.
Espera-se que um motorista, depois de ser multado e ter uma despesa que não estava em seu planejamento, cuide para não cometer novas infrações e passar por isso outra vez.
Em um cenário ideal, os motoristas respeitam as leis de trânsito, com ou sem multa. Procure fazer isso também: conduza conforme as regras e evite ser autuado.
Caso a infração já tenha acontecido, siga a leitura e descubra como é possível exercer seu direito de defesa.
Multas da Polícia Rodoviária Federal
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) é um órgão ligado ao Ministério da Justiça. Portanto, faz parte do Poder Executivo Federal.
De acordo com o artigo 7º do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), ele também é um dos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito:
“Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:
(…)
V – a Polícia Rodoviária Federal;”
Já o art. 20 do CTB lista as competências da PRF no âmbito das rodovias e estradas federais, entre as quais encontramos as seguintes:
“Art. 20. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:
I – cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;
II – realizar o patrulhamento ostensivo, executando operações relacionadas com a segurança pública, com o objetivo de preservar a ordem, incolumidade das pessoas, o patrimônio da União e o de terceiros;
III – aplicar e arrecadar as multas impostas por infrações de trânsito, as medidas administrativas decorrentes e os valores provenientes de estada e remoção de veículos, objetos, animais e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;
(…).”
Podemos resumir tudo isso afirmando que a Polícia Rodoviária Federal é o órgão responsável por aplicar multas em vias federais.
O que caracteriza uma rodovia federal é que ela liga dois ou mais estados brasileiros ou, então, o Brasil a um país vizinho.
Sua nomenclatura é sempre precedida pelas letras BR e seguida por três algarismos. Por exemplo:
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BR-116, maior rodovia pavimentada do país, que vai do Nordeste ao Sul;
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BR-101, corta o Brasil no mesmo sentido da anterior, porém, mais próximo do litoral;
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BR-364, que vai do Acre até São Paulo.
As rodovias federais são classificadas, segundo o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), em:
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Radiais – que partem de Brasília para os extremos do país e cujo primeiro algarismo é zero;
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Longitudinais – cortam o país no sentido norte-sul. O primeiro algarismo de seu nome é 1;
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Transversais – cortam o Brasil de leste a oeste. Seu nome começa com o algarismo 2;
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Diagonais – correm de noroeste a sudeste ou nordeste a sudoeste. Começam com o algarismo 3;
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De ligação – ligam outras rodovias federais ou o Brasil a uma fronteira internacional.
Mas o que realmente importa é que, se você estiver em uma BR, está sujeito à fiscalização da Polícia Rodoviária Federal.
O próprio DNIT também pode aplicar multas nessas vias. Há, no entanto, uma polêmica quanto à sua competência para autuar por excesso de velocidade (entenda melhor aqui).
Vale lembrar que, além da fiscalização de trânsito, a PRF, como polícia ostensiva da União, também é responsável pela segurança das vias federais.
Isso significa que ela tem competência para combater qualquer ato ilícito que acontece nelas.
Por exemplo, tráfico de drogas, armas e pessoas, contrabando, descaminho, crimes ambientais, roubos e furtos de veículos e exploração sexual de crianças e adolescentes.
Autuação por Infrações da PRF
Quando um condutor é pego cometendo uma infração, ele deve ser autuado e, para isso, o agente de trânsito lavra um auto de infração, conforme determina o art. 280 do CTB.
As informações registradas nesse auto são utilizadas para a expedição da Notificação de Autuação.
No art. 2º, incisos I e II, da Resolução nº 918/2022, que sucedeu a Resolução nº 619/2016, ambas do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), encontramos a definição desses dois documentos:
“Art. 2º Para os fins previstos nesta Resolução, entende-se por:
I – Auto de Infração de Trânsito (AIT): documento que dá início ao processo administrativo para imposição de punição, em decorrência de alguma infração à legislação de trânsito;
II – Notificação da Autuação (NA): procedimento que dá ciência ao proprietário do veículo de que foi cometida uma infração de trânsito com seu veículo;”
Ou seja, o proprietário do veículo utilizado no momento da autuação será notificado pela PRF sobre a abertura do processo administrativo.
Essa notificação ocorre por remessa postal. Para cada etapa posterior ao processo (aplicação da multa ou arquivamento do auto, deferimento ou indeferimento de recurso), o condutor também será notificado.
Ou seja, se não houver problemas com o endereço do proprietário do veículo cadastrado junto ao Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN), ele sempre ficará sabendo das multas que recebe.
Caso contrário, se o endereço estiver errado ou desatualizado, ele poderá não ficar sabendo das autuações e acabar perdendo os prazos para recorrer.
De acordo com o art. 282, § 1º do CTB, a notificação que for devolvida devido à desatualização de endereço será considerada válida e o condutor será considerado notificado.
Isso se dá pelo fato de que é responsabilidade do condutor manter seus dados e de seu veículo atualizados junto ao DETRAN.
Indicação de Condutor
Assim como para infrações aplicadas por outros órgãos de trânsito, também é possível indicar o real condutor infrator para infrações aplicadas pela Polícia Rodoviária Federal.
Até agora, falei como se dá a autuação do condutor que é proprietário do veículo conduzido no cometimento da infração.
Contudo, pode acontecer de o condutor e o proprietário serem pessoas diferentes.
Nesses casos, se o agente da PRF não abordar o motorista no ato de registro da infração, é possível indicar o condutor infrator e não pagar multa por algo que você não fez.
O processo é bastante simples. Na Notificação de Autuação por Infração de Trânsito que você receber – a primeira do Processo Administrativo -, haverá um formulário para fazer a indicação.
Basta preenchê-lo, o condutor e o proprietário assinarem e enviarem à PRF junto aos documentos pedidos – cópia CNH de ambos e do CRLV do veículo.
Assim que a indicação for aceita, a PRF abrirá novo Processo Administrativo em nome desse condutor e ele será notificado.
Ele, é claro, também terá todas as chances de se defender da autuação e evitar a multa e os pontos na CNH.
Nada Consta – Consulta de Multas da PRF
Se você desconfia de ter sido autuado, mas não recebeu notificação em seu endereço, vale a pena consultar o site da PRF e verificar se há multas em seu nome.
No caso de infrações registradas pela PRF, a consulta deve ser feita pelo Nada Consta, um serviço disponível no site da Polícia Rodoviária Federal.
Nele, é possível conferir se há multas de trânsito vinculadas ao registro de um veículo e, se houver, ver os detalhes delas.
O sistema informa, é claro, apenas as multas recebidas em rodovias federais e aplicadas pela Polícia Rodoviária Federal.
Os resultados exibem os autos de infrações referentes a multas que ainda não foram pagas.
Ao fazer a consulta, o usuário tem acesso a informações, como data, hora, local e enquadramento da infração. Esses dados são muito úteis para a hora de preparar o recurso de multa da PRF.
Além disso, também é possível gerar o boleto para pagamento da multa. Mesmo que você tenha prazo para recorrer, pode pagar a multa com antecedência e ter desconto de 20%; caso seu recurso seja aceito, o órgão fará o reembolso.
Na página do Nada Consta, clique em “Consulte aqui”. Você será redirecionado para uma página na qual precisará informar a placa e o código RENAVAM do veículo.
O RENAVAM, você encontra nos documentos do carro, no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) ou no Certificado de Registro do Veículo (CRV).
Para conferir multas aplicadas também em rodovias federais, mas pelo DNIT, você deve utilizar o sistema de consulta do órgão.
Para o acesso completo ao DNIT, é necessário fazer um cadastro. O acesso simplificado exige apenas a placa e o Renavam.
Como Funciona o Recurso de Multa da PRF
A partir da Notificação de Autuação, da qual falei antes, o motorista pode apresentar a Defesa Prévia, ou a Defesa da Autuação.
Nessa fase, o órgão autuador ainda não impôs a penalidade. Ou seja, o auto de infração não se transformou em multa e não gerou os pontos na CNH.
O motorista tem a possibilidade de apontar erros presentes na notificação antes que isso aconteça, com a finalidade de convencer o órgão autuador a arquivá-lo.
Na prática, para o motorista, a Defesa Prévia é muito parecida com o recurso, pois o art. 9º da Resolução nº 918 determina que ela deve ser apreciada, inclusive, quanto ao mérito.
O órgão autuador avaliará os fatos apresentados na Defesa Prévia e decidirá se aplica ou não as penalidades.
Se a decisão do órgão for não acolher a defesa, o condutor receberá uma Notificação de Imposição de Penalidade.
A partir dela, será possível apresentar o recurso de multa da PRF. O recurso, nesse momento, passa a ser contra a decisão de aplicar a penalidade de multa.
Aí vem uma grande diferença entre o recurso e a defesa prévia: ele é julgado por uma Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), em 1ª instância.
Se a JARI indeferir o recurso, nada está perdido, ainda é possível recorrer em 2ª instância.
Como estamos falando de multas aplicadas por um órgão federal, o art. 289 do Código de Trânsito determina que esse recurso será julgado por:
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em caso de suspensão do direito de dirigir por mais de 6 meses, cassação da CNH ou penalidade por infrações gravíssimas, pelo CONTRAN;
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nos demais casos, um Colegiado Especial, composto pelo coordenador-geral da JARI, pelo presidente da junta que apreciou o recurso e por mais um presidente de junta, se encarregará do julgamento.
Caso você tenha recebido uma multa de órgãos municipais ou estaduais, dentro de suas respectivas circunscrições, o Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN) é o órgão que apreciará o recurso em 2ª instância.
Voltando ao recurso de multa da PRF, você pode fazer o download do formulário que deve ser preenchido para recorrer.
O link está no final da página, em “Formulário de recurso”. O documento está em formato PDF, para que você o imprima e preencha.
O mesmo documento pode ser utilizado para Defesa Prévia (defesa da autuação), Recurso à JARI e Recurso em 2ª Instância, bastando marcar a opção correspondente no formulário.
Depois de preenchido, o formulário deve ser encaminhado a qualquer unidade administrativa da PRF, dentro do prazo especificado na notificação.
No mesmo PDF, você encontra a lista de documentos que devem ser obrigatoriamente anexados ao recurso de multa da PRF. Confira toda a documentação e os dados do formulário antes de enviá-los ao órgão.
Dicas para Entrar com Recurso de Multa PRF
Agora, darei algumas dicas valiosas para o momento de apresentar recurso de multa da PRF.
A primeira dica é que talvez você nem precise, de fato, apresentar recurso de multa da PRF.
Muita gente não sabe que, quando a multa é de natureza leve ou média, pode ser imposta a penalidade de advertência por escrito em vez da multa.
Essa é uma possibilidade prevista no Código de Trânsito, em seu artigo 267. Isso só é possível, porém, se o motorista não tiver cometido a mesma infração nos últimos 12 meses.
A Polícia Rodoviária Federal disponibiliza, em seu site, o formulário que deve ser preenchido para encaminhar ao órgão o pedido de conversão da multa em advertência.
Vale destacar que a conversão só acontece se a autoridade de trânsito considerar que se trata de uma medida mais educativa.
Caso o pedido seja aceito, o motorista não receberá os pontos referentes à infração e não terá de pagar a multa.
Se não for possível solicitar a conversão da multa em advertência por se tratar de infração grave ou gravíssima, ou se ela for negada, será necessário apresentar defesa prévia e recursos de multa da PRF.
Nesse caso, temos duas dicas principais:
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procure erros no auto de infração, no processo administrativo e na sinalização da via em que a infração supostamente aconteceu;
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utilize sempre argumentos técnicos, baseados na legislação de trânsito em vigor.
Seguindo essas dicas, suas chances de cancelar a multa da PRF são maiores e você reduz a possibilidade de precisar desembolsar a multa e ter pontos inscritos em sua CNH.
Truque de Especialista
Aqui na Doutor Multas, há uma equipe de consultores especialistas que trabalha duro para ajudar com o seu recurso de multa da PRF.
Eu e minha equipe já conseguimos ajuda milhares de motoristas a se verem livres de multas, pontos na CNH e, até mesmo, de suspensão e de cassação da carteira.
Por conta da nossa ótima taxa de deferimento em recursos administrativos de infração de trânsito, muitos nos perguntam qual é o segredo ou que truque utilizamos para conseguir tantas vitórias.
A resposta é que não há nenhuma fórmula mágica. Isso pode parecer desanimador, mas, na verdade, é o total contrário: significa que ter o recurso aceito é mais fácil do que parece.
Basta estudar a lei e utilizá-la a seu favor. Quando falamos em procurar erros e usar argumentos técnicos, é disso que estávamos falando.
Afinal, os erros podem não ser tão evidentes quanto o modelo de carro errado registrado no auto de infração.
Pode acontecer, por exemplo, de a Notificação de Autuação ter sido expedida mais de 30 dias após a infração.
Para identificar esse erro, você teria de conhecer o art. 281 do CTB, que determina o arquivamento do auto de infração nessas circunstâncias.
Ou, então, você recebe uma notificação de uma multa por excesso de velocidade e constata que a última verificação do radar que registrou a infração foi feita há mais de 12 meses.
Para saber que o radar desse exemplo não está cumprindo os requisitos necessários, você precisaria conhecer o art. 3º da Resolução nº 396/2011 do CONTRAN.
Além do Código de Trânsito e Resoluções do CONTRAN, há uma série de manuais da Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN), antigo Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), que também deve ser seguida.
O tal segredo para ter um recurso de multa da PRF aceito, portanto, nada mais é do que conhecimento.
Se você não tem tempo para buscar esse conhecimento ou não se sente seguro para utilizá-lo na hora de preparar o recurso de multa da PRF, posso ajudá-lo.
Entre em contato com a minha equipe e faremos uma análise gratuita e sem compromisso.
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Usar Modelo de Recurso Dá Certo?
Um dos motivos para as taxas de rejeição das defesas serem muito altas é que muitos motoristas pesquisam por modelos de recursos na internet, baseiam-se neles e acabam apenas alterando os dados pessoais.
Em um primeiro momento, essa pode parecer uma excelente ideia. Afinal, muitos modelos disponíveis na internet são, supostamente, de recursos que foram aceitos.
Ou seja, aquela argumentação já foi utilizada e aceita pela JARI, o que resultou no cancelamento da multa.
O problema é que, só porque o recurso de multa da PRF deu certo naquele contexto, não quer dizer que no seu caso também dará, mesmo que se trate da mesma infração.
Uma das premissas mais importantes de um bom recurso é que ele respeite as particularidades do caso em questão.
Você até pode pesquisar modelos de recurso para buscar algumas ideias e inspiração. Mas, na hora de preparar o seu, não copie, comece uma argumentação própria.
Como Consultar o Processo
Se você apresentar recurso de multa da PRF, será notificado se forem deferidos ou indeferidos sua defesa prévia e seus recursos.
No entanto, você também pode solicitar à PRF uma cópia da decisão. Para isso, deve ser utilizado o mesmo formulário de recurso, marcando, nas primeiras linhas, a opção “cópia de decisão”.
Em seguida, basta encaminhá-lo à unidade regional da PRF. O formulário deve estar acompanhado de cópias dos documentos de identificação do condutor ou de procuração legal do solicitante, se for o caso.
Limite de Pontos na CNH
Como ressaltei no início do artigo, apresentar recurso de multa da PRF vale a pena mesmo que você não se importe em pagar a multa.
Isso porque os pontos recebidos pela infração podem causar problemas para você em um futuro próximo.
De acordo com o art. 261 do CTB, inciso I, o condutor que acumula 20 pontos na CNH em um período de 12 meses pode ter o seu direito de dirigir suspenso.
As infrações são classificadas de acordo com a sua gravidade e a quantidade de pontos atribuída varia conforme essa classificação, segundo regra do art. 259 do Código:
“Art. 259. A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:
I – gravíssima – sete pontos;
II – grave – cinco pontos;
III – média – quatro pontos;
IV – leve – três pontos.”
Note que apenas três infrações de natureza gravíssima no período de um ano seriam suficientes para resultar na suspensão do direito de dirigir.
O prazo de suspensão por pontos vai de 6 meses a 1 ano. Ou de 8 meses a 2 anos em caso de reincidência no período de 12 meses.
O tempo exato será decidido pelo DETRAN, depois de analisar a gravidade das infrações, as circunstâncias em que foram cometidas e os antecedentes do infrator.
Para voltar a dirigir, o condutor que teve a CNH suspensa precisa, além de esperar o período da penalidade terminar, passar por curso de reciclagem e ser aprovado em prova teórica com os conteúdos do curso.
Conclusão
Ao trafegar por uma rodovia federal, se você cometer uma infração, está sujeito a ser multado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF).
Na realidade, pode acontecer de a multa não ser emitida, se você tiver sucesso com a defesa prévia ou com a solicitação da advertência por escrito.
Se nada disso acontecer, o jeito é optar pelo recurso de multa da PRF para anular a penalidade e não precisar pagar a multa, nem receber os pontos na habilitação.
Caso você tenha êxito na sua tentativa, não se esqueça do caráter pedagógico da multa. Ela existe para melhorar o trânsito e inibir condutas irresponsáveis por parte dos motoristas.
Procure respeitar sempre o Código de Trânsito Brasileiro. Ao trafegar por uma rodovia, ande dentro do limite de velocidade e não ultrapasse em local proibido.
Assim, além de evitar a multa, você diminui as chances de se envolver em um acidente.
Quer recorrer e não sabe como? Entre em contato conosco.
Com certeza, temos a melhor solução para o seu problema.
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Referências:
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm
- http://www.dnit.gov.br/
- https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/Resolucao6192016nova.pdf
- https://www.gov.br/infraestrutura/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/Resolucao9182022.pdf
- https://portal.prf.gov.br/
- https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/RESOLUCAO_CONTRAN_396_11.pdf