Escapamento Barulhento: Descarga Livre Multa

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Ao ser autuado em flagrante, o proprietário do veículo com escapamento barulhento ou com descarga livre deverá pagar uma multa de R$ 195,23 de natureza grave e ter cinco pontos somados à CNH. Há também a penalidade de retenção do veículo.

Conforme o artigo 230, inciso XI do Código de Trânsito Brasileiro, o enquadramento tem como motivação a condução de veículo com descarga livre ou com silenciador do motor de exposição com defeito, deficiente ou inoperante.

Esta infração é verificada no momento da abordagem pelos agentes de trânsito.

O flagrante da infração dispensa o uso do “decibelímetro”, pois este instrumento é aplicado apenas em fiscalizações ambientais.

Quem fiscaliza o escapamento barulhento nas vias?

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, a fiscalização compete ao órgão ou entidade de trânsito estadual ou rodoviário, mas estão em vigor convênios, permitindo que qualquer órgão de trânsito da esfera municipal, estadual e federal realizem a fiscalização e autuação dos condutores.

Como recorrer da multa por escapamento barulhento

Se você levou até aqui, ficou sabendo de todas as penalidades que podem ser impostas ao condutor que trafegar nas vias com escapamento barulhento.

Caso o condutor não concorde com a penalidade aplicada, tem direito á defesa, conforme determina a Constituição Federal, que assegura o direito de recorrer a todos os cidadãos.

Aliás, qualquer penalidade gerada por uma infração de trânsito pode ser contestada por meio do recurso administrativo, conforme é assegurado no inciso LV do artigo 5o da Carta Magna.

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O processo administrativo é julgado em três etapas, sendo a primeira delas a defesa prévia, e respectivamente a segunda instância e terceira instância.

Nesta primeira etapa, o condutor deve se concentrar em possíveis erros, irregularidades e rasuras que podem ocorrer no momento do auto de infração. São os chamados erros formais que podem anular a infração, bem como toda a penalidade imposta.

Portanto, observe atentamente os itens que obrigatoriamente necessitam constar na notificação da infração.

Se porventura a defesa prévia for deferida (aceita) pelo órgão de trânsito, a penalidade será extinta e não será imputada ao condutor.

Isso significa que não será necessário pagar nenhuma multa e nenhum ponto será lançado no prontuário da CNH.

Mas caso isso não aconteça e o recurso apresentado na defesa prévia seja negado, o condutor terá direito de recorrer novamente, desta vez em primeira instância do processo administrativo.

Desta vez, ele poderá aprofundar a argumentação do seu recurso, mas é preciso ter muito cuidado.

Muitos condutores tentam atribuir a culpa ao agente de trânsito responsável pela autuação e essa atitude não surte nenhum efeito positivo e o deferimento não será alcançado.

Os argumentos devem estar alicerçados nas leis de trânsito e não meramente na sua opinião desprovida de embasamento.

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É preciso que o condutor tenha ciência de alguns artigos do CTB e de Resoluções do Contran a fim de apontar um entendimento favorável que possa gerar o deferimento no processo.

Se ainda assim o recurso em primeira instância for indeferido, há a última etapa que é a segunda instância.

Muitos desanimam ao perderem na defesa prévia e primeira instância, mas a verdade é que as maiores chances de sucesso estão na última instância.

A comissão de julgadores é diferente em cada etapa, então é possível melhorar a argumentação, principalmente porque nessa etapa a defesa é analisar com mais atenção.

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Conclusão

O som excessivamente alto que vem do escapamento das motos sempre incomodou a todos. Muitas pessoas buscam saber como denunciar aqueles condutores que insistem nessa prática.

O ideal é que os motociclistas conheçam as leis e as respeitem, evitando causar distúrbios aos outros, pois em uma sociedade, precisamos respeitar os direitos e cumprir nossos deveres.

Além do que, o valor da multa pode pesar na maioria dos bolsos e colocar a sua permissão para dirigir em risco.

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