Infração 562-22

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O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é bem claro quando o assunto é infrações. No artigo 182, inciso VI, ele estabelece como infração de trânsito parar o veículo sobre a faixa destinada a pedestres. Esta infração é classificada como leve e o condutor pode ser penalizado com multa. Apesar de ser uma infração considerada leve, não deixa de ser uma ação que pode comprometer a segurança no trânsito.

De acordo com o CTB, esta infração pode ser constatada sem a necessidade de abordagem, ou seja, se o agente de trânsito visualizar o veículo parado sobre a faixa de pedestres, já pode aplicar a multa. A competência para aplicação da multa é do órgão ou entidade de trânsito municipal e rodoviário.

Exemplos de Como a Infração 562-22 Ocorre

Vamos a um exemplo prático para entender melhor. Imagine a seguinte situação: um veículo efetuando desembarque de passageiros sobre a faixa de pedestres, com a faixa de pedestre claramente visível. Mesmo que o motorista argumente que parou apenas para o desembarque rápido de um passageiro, a infração está caracterizada, pois o veículo estava parado sobre a faixa destinada a pedestres.

Como Recorrer da Infração

Se você foi autuado por esta infração e acredita que houve um equívoco, é possível recorrer. Para isso, é importante apresentar argumentos técnicos e circunstanciais para a sua defesa. Por exemplo, se você conseguir provar, por meio de imagens ou testemunhas, que a faixa de pedestres não estava visível ou estava apagada, este pode ser um bom argumento para a sua defesa. Outro ponto que pode ser questionado é a necessidade de abordagem para constatação da infração. Como mencionamos, a lei permite a aplicação da multa sem abordagem, mas, dependendo das circunstâncias, este ponto pode ser questionado. Lembre-se, cada caso é um caso e o importante é buscar orientação profissional para recorrer da melhor maneira possível.

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