O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é bem claro quando o assunto é infrações. No artigo 182, inciso VI, ele estabelece como infração de trânsito parar o veículo sobre a faixa destinada a pedestres. Esta infração é classificada como leve e o condutor pode ser penalizado com multa. Apesar de ser uma infração considerada leve, não deixa de ser uma ação que pode comprometer a segurança no trânsito.
De acordo com o CTB, esta infração pode ser constatada sem a necessidade de abordagem, ou seja, se o agente de trânsito visualizar o veículo parado sobre a faixa de pedestres, já pode aplicar a multa. A competência para aplicação da multa é do órgão ou entidade de trânsito municipal e rodoviário.
Exemplos de Como a Infração 562-22 Ocorre
Vamos a um exemplo prático para entender melhor. Imagine a seguinte situação: um veículo efetuando desembarque de passageiros sobre a faixa de pedestres, com a faixa de pedestre claramente visível. Mesmo que o motorista argumente que parou apenas para o desembarque rápido de um passageiro, a infração está caracterizada, pois o veículo estava parado sobre a faixa destinada a pedestres.
Como Recorrer da Infração
Se você foi autuado por esta infração e acredita que houve um equívoco, é possível recorrer. Para isso, é importante apresentar argumentos técnicos e circunstanciais para a sua defesa. Por exemplo, se você conseguir provar, por meio de imagens ou testemunhas, que a faixa de pedestres não estava visível ou estava apagada, este pode ser um bom argumento para a sua defesa. Outro ponto que pode ser questionado é a necessidade de abordagem para constatação da infração. Como mencionamos, a lei permite a aplicação da multa sem abordagem, mas, dependendo das circunstâncias, este ponto pode ser questionado. Lembre-se, cada caso é um caso e o importante é buscar orientação profissional para recorrer da melhor maneira possível.