Infração 561-41

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No trânsito, cada decisão conta. Uma escolha errada pode não apenas colocar a sua vida e a de outros em risco, mas também pode resultar em penalidades severas. Uma dessas infrações é a de parar o veículo na pista de rolamento das estradas, rodovias, vias de trânsito rápido e demais vias dotadas de acostamento. Esta infração é tipificada pelo artigo 182, inciso V do Código de Trânsito Brasileiro, com o código de enquadramento 56141.

A gravidade desta infração é considerada grave, resultando em uma multa e acarretando 5 pontos na carteira de habilitação do infrator. A constatação desta infração pode ocorrer sem abordagem, sendo de competência dos órgãos ou entidades de trânsito municipais e rodoviários. Importante ressaltar que essa infração não configura crime de trânsito.

Exemplos de Como a Infração 561-41 Ocorre

Para ilustrar, imagine a seguinte situação: você está dirigindo na estrada e decide parar para embarcar um passageiro diretamente na pista de rolamento. Este é um exemplo clássico da infração em questão e é uma prática comum, porém ilegal e perigosa. A pista de rolamento é destinada exclusivamente para a circulação de veículos, e parar nela pode causar acidentes graves.

Como Recorrer da Infração

A defesa contra essa infração pode ser baseada em argumentos técnicos e circunstanciais. Por exemplo, pode-se argumentar que o local onde o veículo foi estacionado não era uma pista de rolamento, ou que não havia sinalização adequada indicando a proibição. Além disso, também pode-se alegar que a parada foi necessária devido a uma emergência. No entanto, é fundamental ter provas para respaldar esses argumentos.

Lembre-se, a melhor maneira de evitar multas é sempre seguir as regras de trânsito. Elas existem para garantir a segurança de todos na estrada.

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