Infração 679-30

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No trânsito, a segurança deve ser sempre a prioridade. Uma ação que pode parecer pequena, mas que tem um impacto significativo na segurança de todos, é transitar com o veículo derramando ou lançando combustível ou lubrificante que esteja utilizando. Esta ação é considerada uma infração gravíssima, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), especificamente no Artigo 231, II (b).

A penalidade para essa infração é uma multa, além da retenção do veículo para regularização. Isso significa que o veículo será retido até que o problema seja resolvido e o veículo esteja em condições seguras para trafegar novamente. Vale ressaltar que essa infração não configura crime de trânsito, mas é considerada uma infração de responsabilidade do condutor. A competência para fiscalização e aplicação da penalidade é do órgão ou entidade de trânsito municipal e rodoviário.

Exemplos de Como a Infração 679-30 Ocorre

Vamos a um exemplo prático: você está dirigindo e percebe um cheiro forte de combustível. Ao olhar pelo retrovisor, nota que há um rastro de combustível na via. Isso é um sinal de que seu veículo pode estar derramando combustível. Nesse caso, a infração seria constatada mesmo sem abordagem, pois o rastro de combustível na via é uma evidência da infração.

Como Recorrer da Infração

Se você for autuado por essa infração, é possível recorrer. Para isso, é importante apresentar argumentos técnicos e circunstanciais que possam comprovar que o veículo não estava derramando ou lançando combustível ou lubrificante. Por exemplo, você pode apresentar um laudo técnico que comprove que não havia vazamento no veículo na data da infração. Além disso, pode argumentar sobre as circunstâncias do momento, como o fato de estar chovendo, o que poderia ter causado a impressão de que havia combustível sendo derramado na via.

Lembre-se, no trânsito, a segurança deve ser sempre a prioridade. Evite infrações e dirija com responsabilidade.

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