No cenário de trânsito, cada detalhe é importante para garantir a segurança de todos. Uma das infrações que podem comprometer essa segurança é a parada de veículos na pista de rolamento das rodovias, estradas, vias de trânsito rápido e demais vias dotadas de acostamento. Esta infração é tipificada pelo código de enquadramento 56142, conforme o Artigo 182, inciso V do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A gravidade desta infração é considerada grave, acarretando em multa para o condutor infrator. Além disso, ela gera 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Vale destacar que a constatação da infração pode ocorrer sem a necessidade de abordagem, sendo a competência para tal do Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário.
Exemplos de Como a Infração 561-42 Ocorre
Para ilustrar como essa infração ocorre na prática, imagine a seguinte situação: um veículo efetuando desembarque de passageiro diretamente na pista de rolamento de uma rodovia, sem utilizar o acostamento. Isso é considerado uma infração grave, pois compromete a segurança tanto dos ocupantes do veículo quanto dos demais motoristas que transitam pela via.
Como Recorrer da Infração
Caso você seja autuado por essa infração, é possível recorrer. Para isso, é importante apresentar argumentos técnicos e circunstanciais para a defesa. Por exemplo, você pode argumentar que o local onde o veículo foi estacionado não é considerado pista de rolamento, ou que não havia sinalização adequada indicando a proibição. Além disso, é importante verificar se a autuação foi realizada corretamente, respeitando os procedimentos legais.
Lembrando sempre que o melhor meio de evitar multas e garantir a segurança no trânsito é respeitar as leis e normas estabelecidas. A conscientização e o respeito às regras são fundamentais para um trânsito mais seguro para todos.