Promover uma competição ou exibição de perícia em manobra de veículo na via pública sem a devida permissão da autoridade de trânsito é uma infração gravíssima, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Esta infração está tipificada no artigo 174 do CTB e corresponde ao enquadramento 525-81.
A gravidade desta infração é evidente, pois ela coloca em risco a segurança de todos os usuários da via, incluindo pedestres, ciclistas e outros motoristas. Além disso, esta infração pode configurar crime de trânsito, conforme o artigo 308 do CTB.
A penalidade para quem comete essa infração é uma multa no valor de dez vezes o valor padrão. Vale ressaltar que esta infração pode ser constatada sem a necessidade de abordagem e que tanto pessoas físicas quanto jurídicas podem ser responsabilizadas.
Exemplos de Como a Infração 525-81 Ocorre
Um exemplo comum dessa infração ocorre quando um indivíduo ou organização promove, por meio de mídias sociais, uma competição automobilística em uma via pública, convocando condutores e espectadores para participarem de competição sem permissão, com dia e horário determinados.
Como Recorrer da Infração
Se você foi autuado por promover na via competição sem permissão, é possível recorrer da infração. No recurso, é importante argumentar tecnicamente, baseado na legislação de trânsito. Por exemplo, você pode questionar a forma como a infração foi constatada ou a competência do órgão que aplicou a multa.
Além disso, é possível recorrer com argumentos circunstanciais. Por exemplo, você pode argumentar que não havia intenção de promover uma competição, mas apenas um encontro de amigos. Ou ainda, que a competição não ocorreu na via pública, mas em um local privado.
Lembre-se, é sempre importante buscar orientação jurídica para recorrer de uma infração de trânsito.